Tribunais acumulam milhares de processos por falhas no sistema informático das custas

09-07-2011
marcar artigo

O Regulamento das Custas Processuais entrou em vigor faz amanhã um ano e, independentemente da avaliação que os vários agentes judiciários fazem da sua orientação e conteúdo, numa coisa há amplo consenso: o sistema informático que o deveria aplicar não funciona e as secretarias judiciais não conseguem terminar os processos.

"É uma desgraça completa", diz, peremptório, o juiz António Martins, que preside à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). "O Ministério da Justiça quis complementá-lo [o novo regulamento] com uma ferramenta informática que não foi testada nem preparada e os resultados estão à vista. Os tribunais estão com milhares de processos terminados mas que não conseguem ser contados", isto é, a que falta ainda o cálculo final das despesas do processo. Um problema que só não afecta os processos-crime.

Também o juiz conselheiro Salvador Costa considera que a aplicação informática é o principal problema do novo regulamento. "Houve uma grande preocupação em simplificar, mas que acabou por complicar", considera o magistrado jubilado que é autor de numerosos estudos em matéria de custas e fez parte da comissão de revisão do último Código das Custas Judiciais. Em sua opinião, a falha resulta essencialmente do facto de "o sistema ter sido criado sem que a realidade dos tribunais tivesse sido levada na devida conta", uma forma simpática de dizer que quem criou o sistema não faz ideia de como os processos são tramitados nos tribunais. E o resultado prático é que "os processos não findam", conclui Salvador Costa.

Idêntica é a opinião dos oficiais de justiça, que, através do seu sindicato, alertaram o Ministério da Justiça (MJ) para a "situação muito grave" resultante de um sistema que "enferma de incompatibilidades", como consta de um documento de balanço remetido ao ministro pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça. "A aplicação nunca funcionou, toda a gente se lamenta", disse o presidente do sindicato, Carlos Almeida.

Para solucionar os problemas, o MJ deixa entender que terá que ser criado um novo sistema, tal como se depreende de uma nota divulgada há duas semanas. O documento aponta para "o desenvolvimento de uma aplicação informática com o mínimo esforço de aplicação e com o aproveitamento de todo o trabalho já efectuado".

Taxas e interpretação

Para o presidente da ASJP, não há dúvida de que "o ministério vai, na prática, criar uma nova ferramenta, porque esta não serve". O juiz recorre mesmo a uma imagem para descrever a actual situação: "É como um carro novo a sair da linha de montagem, mas que não poderá ser conduzido porque não tem forma de se lhe colocar o volante".

Para além dos problemas de funcionamento, Salvador Costa aponta também as dúvidas de interpretação como um dos aspectos mais problemáticos do novo regulamento. Como as novas regras se aplicam apenas aos processos iniciados após sua entrada em vigor (20 de Abril de 2009), a dúvida está em determinar quando se inicia o processo. A questão tem-se colocado sobretudo nos processos-crime ou da área tributária. Nuns casos há o inquérito que corre sob a alçada do Ministério Público antes de o processo chegar aos tribunais, onde agora é exigido o prévio pagamento da taxa de justiça, e nos noutros o contencioso começa até por iniciativa da administração fiscal. E a lei não determina quando é que começa o processo, se com o inquérito ou com o contencioso, se apenas com a chegada ao tribunal.

O Regulamento das Custas Processuais entrou em vigor faz amanhã um ano e, independentemente da avaliação que os vários agentes judiciários fazem da sua orientação e conteúdo, numa coisa há amplo consenso: o sistema informático que o deveria aplicar não funciona e as secretarias judiciais não conseguem terminar os processos.

"É uma desgraça completa", diz, peremptório, o juiz António Martins, que preside à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP). "O Ministério da Justiça quis complementá-lo [o novo regulamento] com uma ferramenta informática que não foi testada nem preparada e os resultados estão à vista. Os tribunais estão com milhares de processos terminados mas que não conseguem ser contados", isto é, a que falta ainda o cálculo final das despesas do processo. Um problema que só não afecta os processos-crime.

Também o juiz conselheiro Salvador Costa considera que a aplicação informática é o principal problema do novo regulamento. "Houve uma grande preocupação em simplificar, mas que acabou por complicar", considera o magistrado jubilado que é autor de numerosos estudos em matéria de custas e fez parte da comissão de revisão do último Código das Custas Judiciais. Em sua opinião, a falha resulta essencialmente do facto de "o sistema ter sido criado sem que a realidade dos tribunais tivesse sido levada na devida conta", uma forma simpática de dizer que quem criou o sistema não faz ideia de como os processos são tramitados nos tribunais. E o resultado prático é que "os processos não findam", conclui Salvador Costa.

Idêntica é a opinião dos oficiais de justiça, que, através do seu sindicato, alertaram o Ministério da Justiça (MJ) para a "situação muito grave" resultante de um sistema que "enferma de incompatibilidades", como consta de um documento de balanço remetido ao ministro pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça. "A aplicação nunca funcionou, toda a gente se lamenta", disse o presidente do sindicato, Carlos Almeida.

Para solucionar os problemas, o MJ deixa entender que terá que ser criado um novo sistema, tal como se depreende de uma nota divulgada há duas semanas. O documento aponta para "o desenvolvimento de uma aplicação informática com o mínimo esforço de aplicação e com o aproveitamento de todo o trabalho já efectuado".

Taxas e interpretação

Para o presidente da ASJP, não há dúvida de que "o ministério vai, na prática, criar uma nova ferramenta, porque esta não serve". O juiz recorre mesmo a uma imagem para descrever a actual situação: "É como um carro novo a sair da linha de montagem, mas que não poderá ser conduzido porque não tem forma de se lhe colocar o volante".

Para além dos problemas de funcionamento, Salvador Costa aponta também as dúvidas de interpretação como um dos aspectos mais problemáticos do novo regulamento. Como as novas regras se aplicam apenas aos processos iniciados após sua entrada em vigor (20 de Abril de 2009), a dúvida está em determinar quando se inicia o processo. A questão tem-se colocado sobretudo nos processos-crime ou da área tributária. Nuns casos há o inquérito que corre sob a alçada do Ministério Público antes de o processo chegar aos tribunais, onde agora é exigido o prévio pagamento da taxa de justiça, e nos noutros o contencioso começa até por iniciativa da administração fiscal. E a lei não determina quando é que começa o processo, se com o inquérito ou com o contencioso, se apenas com a chegada ao tribunal.

marcar artigo