Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Órgão de execução fiscal territorialmente competente para a execução de coimas e custas aplicadas em processo

01-07-2011
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Havendo dúvidas sobre qual o critério que preside à determinação do órgão de execução fiscal territorialmente competente, foi publicada pela DGAIEC a Circular n.º 92/2009 Série II, a fim de esclarecer este assunto.


Havendo dúvidas sobre qual o critério que preside à determinação do órgão de execução fiscal territorialmente competente, foi publicada pela DGAIEC a Circular n.º 92/2009 Série II, a fim de esclarecer este assunto.

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