Falta de pagamento de portagem terá regime especial antes do Verão
Paula Cravina de Sousa
23 Abr 2015
Novas regras para as multas pelo não pagamento de portagens foram ontem votadas na especialidade noParlamento.
Os contribuintes que foram supreendidos por processos e penhoras ficais pela falta de pagamento de portagens vão ter um perdão de juros e custas processuais extraordinário ainda antes do Verão. Além disso, o valor das multas a aplicar no futuro vai descer e o prazo de pagamento será maior. As alterações foram ontem aprovadas na especialidade no Parlamento. Na próxima sexta-feira, será a votação final. Este tem sido um dos assuntos mais polémicos já que fez disparar as penhoras fiscais e os processos em tribunal. Saiba o que vai mudar.
1 - Regime de perdão de juros
Será criado um regime excepcional de regularização de dívidas com algumas benesses para os contribuintes com processos fiscais. O pagamento da dívida por iniciativa do utente até 60 dias depois de a lei entrar em vigor dá direito à dispensa dos juros de mora e à redução para metade das custas do processos de execução fiscal. Por outro lado, prevê-se a atenuação da coima pelo não pagamento das portagens e custos administrativos e a redução para metade das custas devidas. A atenuação corresponde a uma redução da coima, consoante os casos para 10% do mínimo da coima prevista, não podendo resultado um valor inferior a cinco euros.Segundo, a deputado social-democrata, Carina Oliveira, a lei deverá entrar em vigor antes do Verão.
2 - Multas serão mais baixas
O PSD/CDS quer ainda reduzir o montante da multa. Actualmente o valor da multa é dez vezes superior ao valor da portagem, sendo que não pode ser inferior a 25 euros. A maioria reduziu aquele valor para 7,5 vezes o valor da portagem. A deputada do PSD, Carina Oliveira, exemplificou: numa viagem Lisboa-Porto em que o valor da portagem é de 21 euros, a multa fica agora nos 210 euros. Com esta proposta da maioria será de 157,5 euros. Esta medida foi aprovada pela maioria, mas com os votos contra do PS, que também tinham uma proposta para reduzir aquele valor. Os socialistas queriam que a multa variasse entre o dobro e o quíntuplo do valor da portagem, sendo que a multa mínima seria de dez euros. De acordo com o deputado do PS, João Paulo Correia, a proposta do PSD/CDS é insuficiente. "O Governo optou por ficar do lado das concessionárias", afirmou. Com a proposta do PS, o valor da multa pelo não pagamento de portagem ficaria em cerca de 40 euros, explicou o deputado. As restantes medidas foram aprovadas com a abstenção dos socialistas. Porém, o PS está "a avaliar o sentido de voto das medidas, tendo em conta que o PSD chumbou todas as nossas propostas", afirmou João Paulo Correia. A votação final global tem lugar amanhã.
3 - Mais tempo para pagar
Será aumentado para o dobro o tempo que o infractor tem para pagar a portagem sem que lhe seja instaurado um processo de contra-ordenação. Os utentes terão assim 30 dias para pagar a portagem. Além disso, Carina Oliveira explicou que passado o prazo de cumprimento voluntário, a primeira notificação tem de ser feita pela concessionária e por carta registada.
4 - Multa única por dia
Será aplicada uma multa única às infracções que tenham sido praticadas pelo mesmo utente, no mesmo dia, com o mesmo veículo e na mesma concessionária. O objectivo é reduzir os montantes das coimas a aplicar bem como dos respectivos custos. É que actualmente cada infracção dá lugar a uma coima.
5 - Uma notificação, um processo
Cria-se ainda a possibilidade de se agregarem várias infracções numa mesma notificação e também num mesmo processo de contra-ordenação. O objectivo é reduzir o número de processos de contra-ordenação, já que actualmente são interpostos tantos processos quantas as infracções praticadas, obrigando consequentemente ao pagamento de custas processuais por cada um dos processos. Já no âmbito do processo executivo levado a cabo peloFisco, cria-se a possibilidade de agregar dívidas por mês que resultem de infracções praticadas pelo mesmo utente, no mesmo veículo, e na mesma concessionária.
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Falta de pagamento de portagem terá regime especial antes do Verão
Paula Cravina de Sousa
23 Abr 2015
Novas regras para as multas pelo não pagamento de portagens foram ontem votadas na especialidade noParlamento.
Os contribuintes que foram supreendidos por processos e penhoras ficais pela falta de pagamento de portagens vão ter um perdão de juros e custas processuais extraordinário ainda antes do Verão. Além disso, o valor das multas a aplicar no futuro vai descer e o prazo de pagamento será maior. As alterações foram ontem aprovadas na especialidade no Parlamento. Na próxima sexta-feira, será a votação final. Este tem sido um dos assuntos mais polémicos já que fez disparar as penhoras fiscais e os processos em tribunal. Saiba o que vai mudar.
1 - Regime de perdão de juros
Será criado um regime excepcional de regularização de dívidas com algumas benesses para os contribuintes com processos fiscais. O pagamento da dívida por iniciativa do utente até 60 dias depois de a lei entrar em vigor dá direito à dispensa dos juros de mora e à redução para metade das custas do processos de execução fiscal. Por outro lado, prevê-se a atenuação da coima pelo não pagamento das portagens e custos administrativos e a redução para metade das custas devidas. A atenuação corresponde a uma redução da coima, consoante os casos para 10% do mínimo da coima prevista, não podendo resultado um valor inferior a cinco euros.Segundo, a deputado social-democrata, Carina Oliveira, a lei deverá entrar em vigor antes do Verão.
2 - Multas serão mais baixas
O PSD/CDS quer ainda reduzir o montante da multa. Actualmente o valor da multa é dez vezes superior ao valor da portagem, sendo que não pode ser inferior a 25 euros. A maioria reduziu aquele valor para 7,5 vezes o valor da portagem. A deputada do PSD, Carina Oliveira, exemplificou: numa viagem Lisboa-Porto em que o valor da portagem é de 21 euros, a multa fica agora nos 210 euros. Com esta proposta da maioria será de 157,5 euros. Esta medida foi aprovada pela maioria, mas com os votos contra do PS, que também tinham uma proposta para reduzir aquele valor. Os socialistas queriam que a multa variasse entre o dobro e o quíntuplo do valor da portagem, sendo que a multa mínima seria de dez euros. De acordo com o deputado do PS, João Paulo Correia, a proposta do PSD/CDS é insuficiente. "O Governo optou por ficar do lado das concessionárias", afirmou. Com a proposta do PS, o valor da multa pelo não pagamento de portagem ficaria em cerca de 40 euros, explicou o deputado. As restantes medidas foram aprovadas com a abstenção dos socialistas. Porém, o PS está "a avaliar o sentido de voto das medidas, tendo em conta que o PSD chumbou todas as nossas propostas", afirmou João Paulo Correia. A votação final global tem lugar amanhã.
3 - Mais tempo para pagar
Será aumentado para o dobro o tempo que o infractor tem para pagar a portagem sem que lhe seja instaurado um processo de contra-ordenação. Os utentes terão assim 30 dias para pagar a portagem. Além disso, Carina Oliveira explicou que passado o prazo de cumprimento voluntário, a primeira notificação tem de ser feita pela concessionária e por carta registada.
4 - Multa única por dia
Será aplicada uma multa única às infracções que tenham sido praticadas pelo mesmo utente, no mesmo dia, com o mesmo veículo e na mesma concessionária. O objectivo é reduzir os montantes das coimas a aplicar bem como dos respectivos custos. É que actualmente cada infracção dá lugar a uma coima.
5 - Uma notificação, um processo
Cria-se ainda a possibilidade de se agregarem várias infracções numa mesma notificação e também num mesmo processo de contra-ordenação. O objectivo é reduzir o número de processos de contra-ordenação, já que actualmente são interpostos tantos processos quantas as infracções praticadas, obrigando consequentemente ao pagamento de custas processuais por cada um dos processos. Já no âmbito do processo executivo levado a cabo peloFisco, cria-se a possibilidade de agregar dívidas por mês que resultem de infracções praticadas pelo mesmo utente, no mesmo veículo, e na mesma concessionária.