PSD e CDS-PP Chumbam Mais Protecção ao Sigilo das Fontes
Por PAULO MIGUEL MADEIRA
Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2004 Os votos contra do PSD e do CDS-PP chumbaram ontem o projecto de lei do Bloco de Esquerda sobre a protecção das fontes dos jornalistas em tribunal, que recebeu votos favoráveis do PS, além do próprio Bloco, e teve a abstenção do PCP e do PEV. A iniciativa que o BE submeteu à Assembleia da República visava alterar as regras para protecção das fontes dos jornalistas em tribunal, no sentido de tornar mais restritos os casos em que estes profissionais poderiam ser obrigados a revelá-las. Para isso, propôs a alteração do artigo 135º do Código do Processo Penal (sobre segredo profissional), de modo a que os jornalistas apenas ficassem obrigados a revelar uma fonte em tribunal nos casos em que fosse "a única e última forma de prevenir, directamente, um crime". Francisco Louçã, que fez a defesa do projecto do BE, recordou os casos recentes dos jornalistas Manso Preto ("Expresso") e Paula Martinheira ("Diário de Notícias"), intimados por tribunais a revelarem fontes (ver PÚBLICO de 7/1/2004), para ilustrar o que considera a insuficiência do regime actual. Lembrou as posições de várias instituições internacionais no sentido de garantir o sigilo das fontes dos jornalistas e que a protecção da fonte não exime o jornalista nem o órgão de comunicação social de responsabilidade por aquilo que é publicado. O deputado argumentou também pela diferença entre o direito ao sigilo de advogados e médicos (também previsto no artigo 135º), que devem mantê-lo "sobre as informações que obtêm no âmbito das suas actividades", e o do jornalista, que, "pelo contrário, tem como principal função divulgar as informações que obtém, incidindo o seu dever de sigilo sobre a protecção da sua fonte". O BE considera que houve "uma interpretação abusiva" das regras actuais "por parte de vários juízes, o que já levou a medidas de coacção sobre vários profissionais de comunicação social", e Louçã lembrou que casos como o Watergate nunca seriam investigados se não houvesse a garantia da confidencialidade da fonte. Defendeu ainda que essa garantia é mesmo condição da liberdade de imprensa, pois só assim é possível que se possa fazer jornalismo de investigação. O deputado defendeu também a necessidade de aprovação do projecto do Bloco "para que novos processos não continuem a ser a ponta de ataque contra a liberdade de informação em Portugal". Luís Campos Ferreira e Montalvão Machado (ambos do PSD) defenderam o actual sistema de deixar aos tribunais a decisão sobre quando quebrar o sigilo das fontes, tendo este último considerado contraproducente que este não pudesse ser quebrado para investigar crimes já cometidos, dando o exemplo do terrorismo. Acusou ainda o BE de "demagogia" por apresentar este projecto pouco depois de ter sido detido um jornalista. Pelo CDS-PP, Nuno Melo considerou que o regime actual prevê de forma "muito sensata e muito adequada" as situações em que os jornalistas podem ser obrigados a revelar fontes. Acusou o BE de legislar em função da abertura dos telejornais e da primeira página dos jornais, e de ter tido esta iniciativa porque a sua "primeira preocupação é agradar à comunicação social". Além disso, acusou ainda os bloquistas de estarem a legislar sob pressão de situações específicas, procurando alterar a lei para benefício de "uma jornalista em concreto envolvida num processo judicial". Arons de Carvalho (PS) e Odete Santos (PCP) criticaram a redacção que o BE propôs para a excepção ao direito ao sigilo da fonte. No primeiro caso, por considerar que o juiz pode não saber se a quebra do sigilo da fonte constitui mesmo "a única e última forma de prevenir, directamente, um crime"; no segundo, porque "quem faz prevenção criminal são as polícias e não o Ministério Público", o que leva a que, com a redacção do Bloco, passassem a ser estas quem tinha autoridade para ordenar a revelação de uma fonte jornalística. OUTROS TÍTULOS EM MEDIA PSD e CDS-PP chumbam mais protecção ao sigilo das fontes
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