O Que Muda em 2002/2003
Por ISABEL LEIRIA
Domingo, 8 de Setembro de 2002 Em menos de cinco meses, foram muitas as medidas anunciadas e os diplomas aprovados pelo Ministério da Educação. Não se trata de alterações profundas ou estruturais, como ainda deverá acontecer no capítulo da avaliação dos alunos ou na revisão curricular do ensino secundário, por exemplo, mas terão alguns efeitos já neste ano lectivo. O PÚBLICO enumera algumas das mudanças. - Calendário escolar O fim das pausas lectivas Este ano, os alunos do ensino básico e secundário já não terão uns dias de descanso no final de Outubro/princípio de Novembro nem terão toda a semana do Carnaval livre. As duas pausas lectivas introduzidas pelo anterior Governo socialista foram extintas, mantendo-se apenas a interrupção durante os dias imediatamente antes e após a terça-feira de Carnaval. Era preciso pôr fim às pausas que "tantos e tão injustificados incómodos têm causado a pais e alunos", justificou o Ministério da Educação. Outra das alterações feitas pelo gabinete de David Justino prende-se com a determinação de um dia fixo para o início das aulas - este ano será a 16 - em vez do habitual período de arranque. De resto, o ano escolar continuará a ter a duração mínima de 180 dias e cada período demorará aproximadamente três meses. Pré-escolar mais dias abertos É uma das novidades que mais agradará aos pais com crianças a frequentar os jardins de infância públicos. Pela primeira vez, o ministério decidiu fixar um calendário escolar para este nível de ensino e determinou que, para os meninos entre os três e os cinco anos, as "aulas" podem começar três dias úteis mais cedo e prolongam-se até meados de Julho, afastando-se assim do período de funcionamento das escolas básicas e secundárias. A ideia é que os jardins de infância não mais possam ficar três meses fechados, como acontecia nalguns casos, assegura a tutela. A interrupção lectiva do Natal é mantida, mas só poderá ocorrer a partir do dia 23 de Dezembro. - Reorganização curricular do ensino básico Alunos do 7º ano experimentam aulas de 90 minutos Depois dos alunos do 1º e do 2º ciclo (do 1º ao 6º ano), é a vez dos estudantes do 3º ciclo experimentarem as mudanças introduzidas pela reorganização curricular do ensino básico, definida ainda pelo anterior executivo. O ministro da Educação introduziu algumas alterações ao diploma mas mantiveram-se os pontos essenciais (com excepção das modificações no capítulo da avaliação, onde são introduzidos os exames nacionais do 9º ano a Língua Portuguesa e Matemática a partir de 2004/2005). Assim, os alunos que este ano ingressarem no 7º ano (a reforma será nos próximos anos progressivamente alargada ao 8º e ao 9º), vão ter novas matérias obrigatórias no currículo - uma segunda língua estrangeira e Educação Tecnológica - e os tempos lectivos passam a estar organizados em blocos de 90 minutos. Os estudantes contam ainda no horário com três novas áreas não disciplinares: Área de Projecto , que visa a concepção, realização e avaliação de projectos; Estudo Acompanhado, para a aprendizagem de métodos de estudo e trabalho; e Formação Cívica, espaço para a educação para a cidadania. - Ensino secundário Revisão adiada, tudo na mesma por mais um ano Foi uma das primeiras promessas e umas primeiras medidas a ser concretizadas. Por haver atrasos na homologação de programas, pela falta de formação de professores, pela indefinição quanto à transição dos alunos dos cursos tecnológicos para o ensino superior, o executivo decidiu suspender a revisão curricular do ensino secundário, prevista para entrar em vigor neste ano lectivo. Adiada por um ano e à espera de reformulação, a revisão só deverá então entrar em vigor a partir de 2003/2004. Nem tudo será para mudar - deverá manter-se, por exemplo, a organização do tempo lectivo em blocos de 90 minutos -, mas o número de cursos gerais (sete) e de cursos tecnológicos (17) previstos no anterior diploma deverá ser reduzido. A aposta nas tecnologias da informação e comunicação deverá traduzir-se na criação de uma nova disciplina obrigatória, só que o total da carga horária irá ser reduzido. Até lá, os alunos que agora se estreiam no ensino secundário continuam a ter de optar entre os quatro agrupamentos gerais e as 11 formações tecnológicas actualmente existentes. As aulas continuam a ter os mesmos 50 minutos e os momentos de avaliação mantêm-se no final de cada um dos três períodos e não no final de cada semestre, como definia o diploma. Fim das provas globais nos 10º e 11º anos Como existem testes a mais e como o sistema de exames nacionais no 12º ano está consolidado, não faz sentido sobrecarregar os alunos do 10º e do 11º ano com provas globais - aplicadas pela primeira vez em 1994, considera a tutela. O fim destes testes, que se realizavam no final do ano, que contavam para a nota final de cada disciplina e que eram da responsabilidade da própria escola, foi anunciado por David Justino em Maio e deverá ficar contemplado no novo decreto-lei da revisão curricular do ensino secundário, que o ministério espera poder apresentar em Janeiro. A revisão só entra em vigor em 2004/05, mas no capítulo da extinção das provas globais produzirá efeitos imediatos. Os exames nacionais do 12º ano também vão sofrer alterações - no sentido da sua diminuição - mas essa é uma medida que só produzirá efeitos mais tarde. - Estatuto do aluno do ensino não superior Procedimentos disciplinares simplificados Caso seja aprovada na Assembleia da República (aprovação mais do que provável pela coligação PSD/PP até porque o projecto de diploma já passou na generalidade), a aplicação de castigos aos alunos indisciplinados passa a ser menos demorada e burocrática. Por exemplo, o conselho executivo da escola pode decretar a suspensão até cinco dias de um aluno, sem ter de instaurar um processo disciplinar e ouvir o estudante ou testemunhas envolvidas. As escolas e os professores conquistam poderes até agora entregues ao director regional de Educação, que apenas é chamado a intervir no caso de transferência ou expulsão do estudante. Outra das novidades é que esta última sanção passa a ser passível de aplicação em relação aos alunos da escolaridade obrigatória, no caso de a infracção em causa ser muito grave. Faltas injustificadas levam ao chumbo Ao contrário do que acontecia até agora com o decreto-lei que regulamentava o regime de matrícula e frequência do ensino básico, o novo estatuto do aluno é bem claro em relação às consequências da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas: quem o fizer durante a escolaridade obrigatória chumba; quem não estiver abrangido pela escolaridade obrigatória é excluído, ou seja, fica impossibilitado de continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso. No 1º ciclo, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de dias do horário semanal; nos restantes níveis de ensino, não podem ultrapassar o triplo do número de tempos lectivos semanais, por disciplina. - Professores O regresso às escolas Dos 5222 docentes que a anterior equipa ministerial achou ser necessário requisitar ou destacar para os seus serviços centrais e regionais este ano lectivo, afinal apenas 3422 vão sê-lo. A necessidade de controlar as despesas e de tornar a máquina do ministério menos pesada levou David Justino a refazer as contas e a reduzir esse contingente em 1800 docentes. Todos eles regressarão às escolas onde estão vinculados. É claro que outra das consequências previsíveis desta decisão será o aumento dos "horários-zero" - ou seja, cada vez mais professores sem aulas para dar. O ministro diz já ter pensado numa solução: programas de reconversão destinadas a estes docentes. As acções de formação, que serão sempre facultativas, deverão incidir prioritariamente na área das Tecnologias da Informação e Comunicação, mas existem várias alternativas: desde actividades culturais - como a preparação de visitas a museus - à dinamização dos clubes nas escolas. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE "Às vezes não consigo dormir e sonho com a escola"
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Por ISABEL LEIRIA
Domingo, 8 de Setembro de 2002 Em menos de cinco meses, foram muitas as medidas anunciadas e os diplomas aprovados pelo Ministério da Educação. Não se trata de alterações profundas ou estruturais, como ainda deverá acontecer no capítulo da avaliação dos alunos ou na revisão curricular do ensino secundário, por exemplo, mas terão alguns efeitos já neste ano lectivo. O PÚBLICO enumera algumas das mudanças. - Calendário escolar O fim das pausas lectivas Este ano, os alunos do ensino básico e secundário já não terão uns dias de descanso no final de Outubro/princípio de Novembro nem terão toda a semana do Carnaval livre. As duas pausas lectivas introduzidas pelo anterior Governo socialista foram extintas, mantendo-se apenas a interrupção durante os dias imediatamente antes e após a terça-feira de Carnaval. Era preciso pôr fim às pausas que "tantos e tão injustificados incómodos têm causado a pais e alunos", justificou o Ministério da Educação. Outra das alterações feitas pelo gabinete de David Justino prende-se com a determinação de um dia fixo para o início das aulas - este ano será a 16 - em vez do habitual período de arranque. De resto, o ano escolar continuará a ter a duração mínima de 180 dias e cada período demorará aproximadamente três meses. Pré-escolar mais dias abertos É uma das novidades que mais agradará aos pais com crianças a frequentar os jardins de infância públicos. Pela primeira vez, o ministério decidiu fixar um calendário escolar para este nível de ensino e determinou que, para os meninos entre os três e os cinco anos, as "aulas" podem começar três dias úteis mais cedo e prolongam-se até meados de Julho, afastando-se assim do período de funcionamento das escolas básicas e secundárias. A ideia é que os jardins de infância não mais possam ficar três meses fechados, como acontecia nalguns casos, assegura a tutela. A interrupção lectiva do Natal é mantida, mas só poderá ocorrer a partir do dia 23 de Dezembro. - Reorganização curricular do ensino básico Alunos do 7º ano experimentam aulas de 90 minutos Depois dos alunos do 1º e do 2º ciclo (do 1º ao 6º ano), é a vez dos estudantes do 3º ciclo experimentarem as mudanças introduzidas pela reorganização curricular do ensino básico, definida ainda pelo anterior executivo. O ministro da Educação introduziu algumas alterações ao diploma mas mantiveram-se os pontos essenciais (com excepção das modificações no capítulo da avaliação, onde são introduzidos os exames nacionais do 9º ano a Língua Portuguesa e Matemática a partir de 2004/2005). Assim, os alunos que este ano ingressarem no 7º ano (a reforma será nos próximos anos progressivamente alargada ao 8º e ao 9º), vão ter novas matérias obrigatórias no currículo - uma segunda língua estrangeira e Educação Tecnológica - e os tempos lectivos passam a estar organizados em blocos de 90 minutos. Os estudantes contam ainda no horário com três novas áreas não disciplinares: Área de Projecto , que visa a concepção, realização e avaliação de projectos; Estudo Acompanhado, para a aprendizagem de métodos de estudo e trabalho; e Formação Cívica, espaço para a educação para a cidadania. - Ensino secundário Revisão adiada, tudo na mesma por mais um ano Foi uma das primeiras promessas e umas primeiras medidas a ser concretizadas. Por haver atrasos na homologação de programas, pela falta de formação de professores, pela indefinição quanto à transição dos alunos dos cursos tecnológicos para o ensino superior, o executivo decidiu suspender a revisão curricular do ensino secundário, prevista para entrar em vigor neste ano lectivo. Adiada por um ano e à espera de reformulação, a revisão só deverá então entrar em vigor a partir de 2003/2004. Nem tudo será para mudar - deverá manter-se, por exemplo, a organização do tempo lectivo em blocos de 90 minutos -, mas o número de cursos gerais (sete) e de cursos tecnológicos (17) previstos no anterior diploma deverá ser reduzido. A aposta nas tecnologias da informação e comunicação deverá traduzir-se na criação de uma nova disciplina obrigatória, só que o total da carga horária irá ser reduzido. Até lá, os alunos que agora se estreiam no ensino secundário continuam a ter de optar entre os quatro agrupamentos gerais e as 11 formações tecnológicas actualmente existentes. As aulas continuam a ter os mesmos 50 minutos e os momentos de avaliação mantêm-se no final de cada um dos três períodos e não no final de cada semestre, como definia o diploma. Fim das provas globais nos 10º e 11º anos Como existem testes a mais e como o sistema de exames nacionais no 12º ano está consolidado, não faz sentido sobrecarregar os alunos do 10º e do 11º ano com provas globais - aplicadas pela primeira vez em 1994, considera a tutela. O fim destes testes, que se realizavam no final do ano, que contavam para a nota final de cada disciplina e que eram da responsabilidade da própria escola, foi anunciado por David Justino em Maio e deverá ficar contemplado no novo decreto-lei da revisão curricular do ensino secundário, que o ministério espera poder apresentar em Janeiro. A revisão só entra em vigor em 2004/05, mas no capítulo da extinção das provas globais produzirá efeitos imediatos. Os exames nacionais do 12º ano também vão sofrer alterações - no sentido da sua diminuição - mas essa é uma medida que só produzirá efeitos mais tarde. - Estatuto do aluno do ensino não superior Procedimentos disciplinares simplificados Caso seja aprovada na Assembleia da República (aprovação mais do que provável pela coligação PSD/PP até porque o projecto de diploma já passou na generalidade), a aplicação de castigos aos alunos indisciplinados passa a ser menos demorada e burocrática. Por exemplo, o conselho executivo da escola pode decretar a suspensão até cinco dias de um aluno, sem ter de instaurar um processo disciplinar e ouvir o estudante ou testemunhas envolvidas. As escolas e os professores conquistam poderes até agora entregues ao director regional de Educação, que apenas é chamado a intervir no caso de transferência ou expulsão do estudante. Outra das novidades é que esta última sanção passa a ser passível de aplicação em relação aos alunos da escolaridade obrigatória, no caso de a infracção em causa ser muito grave. Faltas injustificadas levam ao chumbo Ao contrário do que acontecia até agora com o decreto-lei que regulamentava o regime de matrícula e frequência do ensino básico, o novo estatuto do aluno é bem claro em relação às consequências da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas: quem o fizer durante a escolaridade obrigatória chumba; quem não estiver abrangido pela escolaridade obrigatória é excluído, ou seja, fica impossibilitado de continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo em curso. No 1º ciclo, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de dias do horário semanal; nos restantes níveis de ensino, não podem ultrapassar o triplo do número de tempos lectivos semanais, por disciplina. - Professores O regresso às escolas Dos 5222 docentes que a anterior equipa ministerial achou ser necessário requisitar ou destacar para os seus serviços centrais e regionais este ano lectivo, afinal apenas 3422 vão sê-lo. A necessidade de controlar as despesas e de tornar a máquina do ministério menos pesada levou David Justino a refazer as contas e a reduzir esse contingente em 1800 docentes. Todos eles regressarão às escolas onde estão vinculados. É claro que outra das consequências previsíveis desta decisão será o aumento dos "horários-zero" - ou seja, cada vez mais professores sem aulas para dar. O ministro diz já ter pensado numa solução: programas de reconversão destinadas a estes docentes. As acções de formação, que serão sempre facultativas, deverão incidir prioritariamente na área das Tecnologias da Informação e Comunicação, mas existem várias alternativas: desde actividades culturais - como a preparação de visitas a museus - à dinamização dos clubes nas escolas. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE "Às vezes não consigo dormir e sonho com a escola"
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