Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2003
Arménio Santos, deputado do PSD e líder dos Trabalhadores Social-Democratas ( TSD), chegou na quarta-feira à sala do Senado da Assembleia da República às 12h45 para assistir a uma sessão sobre o Código do Trabalho que começara às 10h20 e acabou às 12h55. Nela, os primeiros responsáveis das confederações patronais e sindicais tinham feito as "alegações finais" na discussão pública da proposta de Código de Trabalho. Curioso para saber o que o sindicalista retivera de dez minutos de presença na sala, P&P foi-lhe pedir opinião. "A minha opinião é positiva", disse o sindicalista. "Porque acho que, depois da reflexão feita e de muitas discussões com os parceiros sociais e os parlamentares, e também das reuniões que tivemos entre os parceiros sociais e o Governo e as forças políticas, acho que esta reunião foi positiva e cria aqui expectativas para saídas..." P&P insistiu em saber o que pensava das intervenções feitas. Arménio Santos respondeu: "Acho que todas as intervenções têm a sua justificação." Mas ficou mais esclarecido? Eu já estava esclarecido. De facto, tudo parecia estar acordado antes do debate...
O risco de olhar para o passado é achar que parece existir uma fatalidade na vida nacional. A revista "História", no seu mais recente número, elaborou um "dossier" sobre Relações Laborais. Ler o passado dá outra cor ao presente, menos televisiva. "Em Julho de 1913, durante o gabinete Afonso Costa, é publicada a lei nº83, que tornou eficaz o princípio da responsabilidade patronal nos desastres de trabalho. Esta poderia ser transferida para as seguradoras. 'Sendo um passo em frente significativo, a lei viria a ter uma aplicação limitada, dado não ter carácter imperativo, funcionando os Tribunais de Desastres nela previstos de forma irregular e precária'. Em Outubro de 1914 foi aprovado o regulamento dos acidentes de trabalho, modificado em Outubro de 1915 e, em 1918, o decreto 4288 regulariza a questão". Os menos cínicos tenderiam a aceitar essa situação. Passados quase 90 anos, presentemente, os acidentes de trabalho ainda padecem de toda a desorganização dos tribunais, dos serviços médicos com eles relacionados, com a desprotecção dos sinistrados, com indemnizações reduzidas e com a impunidade dos responsáveis. Mas o Governo introduziu mais uma nova norma na proposta de Código de Trabalho que visa agravar coimas para que se seja responsabilizado por esses acidentes. Nada como uma boa lei... sem aplicação.
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Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2003
Arménio Santos, deputado do PSD e líder dos Trabalhadores Social-Democratas ( TSD), chegou na quarta-feira à sala do Senado da Assembleia da República às 12h45 para assistir a uma sessão sobre o Código do Trabalho que começara às 10h20 e acabou às 12h55. Nela, os primeiros responsáveis das confederações patronais e sindicais tinham feito as "alegações finais" na discussão pública da proposta de Código de Trabalho. Curioso para saber o que o sindicalista retivera de dez minutos de presença na sala, P&P foi-lhe pedir opinião. "A minha opinião é positiva", disse o sindicalista. "Porque acho que, depois da reflexão feita e de muitas discussões com os parceiros sociais e os parlamentares, e também das reuniões que tivemos entre os parceiros sociais e o Governo e as forças políticas, acho que esta reunião foi positiva e cria aqui expectativas para saídas..." P&P insistiu em saber o que pensava das intervenções feitas. Arménio Santos respondeu: "Acho que todas as intervenções têm a sua justificação." Mas ficou mais esclarecido? Eu já estava esclarecido. De facto, tudo parecia estar acordado antes do debate...
O risco de olhar para o passado é achar que parece existir uma fatalidade na vida nacional. A revista "História", no seu mais recente número, elaborou um "dossier" sobre Relações Laborais. Ler o passado dá outra cor ao presente, menos televisiva. "Em Julho de 1913, durante o gabinete Afonso Costa, é publicada a lei nº83, que tornou eficaz o princípio da responsabilidade patronal nos desastres de trabalho. Esta poderia ser transferida para as seguradoras. 'Sendo um passo em frente significativo, a lei viria a ter uma aplicação limitada, dado não ter carácter imperativo, funcionando os Tribunais de Desastres nela previstos de forma irregular e precária'. Em Outubro de 1914 foi aprovado o regulamento dos acidentes de trabalho, modificado em Outubro de 1915 e, em 1918, o decreto 4288 regulariza a questão". Os menos cínicos tenderiam a aceitar essa situação. Passados quase 90 anos, presentemente, os acidentes de trabalho ainda padecem de toda a desorganização dos tribunais, dos serviços médicos com eles relacionados, com a desprotecção dos sinistrados, com indemnizações reduzidas e com a impunidade dos responsáveis. Mas o Governo introduziu mais uma nova norma na proposta de Código de Trabalho que visa agravar coimas para que se seja responsabilizado por esses acidentes. Nada como uma boa lei... sem aplicação.