O Artigo Que Levou ao Chumbo
Sexta-feira, 17 de Maio de 2002
Foi com base no artigo 48º da Lei da Televisão, aprovado em 1998 com os votos favoráveis do CDS/PP, agora no Governo, que o Conselho de Opinião vetou ontem o conselho de administração da RTP.
Nos termos da lei que o Governo agora pretende rever, compete ao Conselho de Opinião:
a) Emitir parecer prévio vinculativo, no prazo máximo de 10 dias, sobre a composição do órgão de administração da empresa concessionária, a eleger ou a destituir na respectiva assembleia geral;
b) Dar parecer sobre o contrato de concessão e os planos e bases gerais da actividade da empresa, assim como sobre a sua programação;
c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe devam ser submetidas nos termos dos estatutos.
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O Artigo Que Levou ao Chumbo
Sexta-feira, 17 de Maio de 2002
Foi com base no artigo 48º da Lei da Televisão, aprovado em 1998 com os votos favoráveis do CDS/PP, agora no Governo, que o Conselho de Opinião vetou ontem o conselho de administração da RTP.
Nos termos da lei que o Governo agora pretende rever, compete ao Conselho de Opinião:
a) Emitir parecer prévio vinculativo, no prazo máximo de 10 dias, sobre a composição do órgão de administração da empresa concessionária, a eleger ou a destituir na respectiva assembleia geral;
b) Dar parecer sobre o contrato de concessão e os planos e bases gerais da actividade da empresa, assim como sobre a sua programação;
c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe devam ser submetidas nos termos dos estatutos.