PSD/CDS viabilizam projectos da oposição sobre enriquecimento injustificado

06-03-2015
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PSD/CDS viabilizam projectos da oposição sobre enriquecimento injustificado

Inês David Bastos, com Lusa

ines.bastos@economico.pt

Ontem 00:05

Deputados discutem amanhã as propostas para criminalizar o enriquecimento injustificado.

A maioria parlamentar vai viabilizar todos os projectos da oposição sobre o enriquecimento injustificado que serão discutidos e votados amanhã no Parlamento, tal como o projecto do PSD e CDS-PP. O anúncio foi feito ontem pela social-democrata Teresa Leal Coelho. “Viabilizaremos tudo. Se conseguirmos, haverá um texto de substituição [na discussão na especialidade], mas não temos qualquer problema de viabilizar os projectos, sejam de crime fiscal, sejam pela via penal, seja a exigência de declarações, como consta dos projectos do PCP e do BE”, disse à agência Lusa Teresa Leal Coelho, que teve em mãos a negociação do projecto com o CDS.

A deputada reiterou a “leitura da Constituição e das garantias processuais em ponderação com os valores que estão em confronto com o enriquecimento ilícito”, insistindo que “a presunção de inocência não é um valor absoluto”. Uma das normas do novo crime de enriquecimento ilícito que a maioria PSD/CDS propõe é que o património dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos podem ser investigados durante sete anos, isto é, até três anos depois de terminarem funções.

Durante o tempo em que dura o mandato – quatro anos para Parlamento e Governo – e nos três anos subsequentes, qualquer acréscimo patrimonial acima dos 50 mil euros que não conste de declarações fiscais ou patrimoniais pode ficar na mira do Ministério Público (MP). PSD e CDS incluíram nesta nova proposta a obrigatoriedade de ser o MP a fazer prova para tentar contornar o chumbo do Constitucional ao primeiro projecto, onde cabia ao suspeito fazer prova de que tinha obtido licitamente o acréscimo de dinheiro ou património. Os juízes do Palácio Ratton entenderam que o primeiro projecto da maioria violava o princípio da presunção de inocência do arguido e invertia o ónus da prova (dado que tinha de ser o arguido a provar). Teresa Leal Coelho diz estar convicta que com a obrigatoriedade de ser o MP a fazer prova e com a definição mais concreta do bem jurídico que se quer acautelar foi dada resposta às dúvidas do Constitucional.

PSD/CDS viabilizam projectos da oposição sobre enriquecimento injustificado

Inês David Bastos, com Lusa

ines.bastos@economico.pt

Ontem 00:05

Deputados discutem amanhã as propostas para criminalizar o enriquecimento injustificado.

A maioria parlamentar vai viabilizar todos os projectos da oposição sobre o enriquecimento injustificado que serão discutidos e votados amanhã no Parlamento, tal como o projecto do PSD e CDS-PP. O anúncio foi feito ontem pela social-democrata Teresa Leal Coelho. “Viabilizaremos tudo. Se conseguirmos, haverá um texto de substituição [na discussão na especialidade], mas não temos qualquer problema de viabilizar os projectos, sejam de crime fiscal, sejam pela via penal, seja a exigência de declarações, como consta dos projectos do PCP e do BE”, disse à agência Lusa Teresa Leal Coelho, que teve em mãos a negociação do projecto com o CDS.

A deputada reiterou a “leitura da Constituição e das garantias processuais em ponderação com os valores que estão em confronto com o enriquecimento ilícito”, insistindo que “a presunção de inocência não é um valor absoluto”. Uma das normas do novo crime de enriquecimento ilícito que a maioria PSD/CDS propõe é que o património dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos podem ser investigados durante sete anos, isto é, até três anos depois de terminarem funções.

Durante o tempo em que dura o mandato – quatro anos para Parlamento e Governo – e nos três anos subsequentes, qualquer acréscimo patrimonial acima dos 50 mil euros que não conste de declarações fiscais ou patrimoniais pode ficar na mira do Ministério Público (MP). PSD e CDS incluíram nesta nova proposta a obrigatoriedade de ser o MP a fazer prova para tentar contornar o chumbo do Constitucional ao primeiro projecto, onde cabia ao suspeito fazer prova de que tinha obtido licitamente o acréscimo de dinheiro ou património. Os juízes do Palácio Ratton entenderam que o primeiro projecto da maioria violava o princípio da presunção de inocência do arguido e invertia o ónus da prova (dado que tinha de ser o arguido a provar). Teresa Leal Coelho diz estar convicta que com a obrigatoriedade de ser o MP a fazer prova e com a definição mais concreta do bem jurídico que se quer acautelar foi dada resposta às dúvidas do Constitucional.

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