Tribunal de Contas (TC) desembarcou no porto de Sines. Aparentemente, não gostou de saber que Administração do Porto de Sines (APS), sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, “celebrou uma avença com uma sociedade de advogados que acarreta um custo mínimo mensal de cerca de 2 mil euros”, quando “a empresa tem um Gabinete Jurídico dotado de 4 juristas no quadro, cujo funcionamento custou, nesse ano, 176 mil euros.” Entende o TC que a situação pode “consubstanciar um desperdício de dinheiros públicos”. O TC não gostou também de saber que a APS “despendeu valores que oscilaram entre os 198 mil euros, em 2002, e os 142 mil euros, em 2005, com despesas associadas a auxílio para estudos, auxílio na infância, colónia de férias (previstas no Regulamento das Obras Sociais e Culturais da APS) e subsídios ao Grupo Desportivo e Cultural da empresa.” Embora reconheça que tais montantes sofreram um decréscimo significativo em 2005, o TC considera que “são relevantes, uma vez que esta empresa tem estado numa situação económica deficitária (…), o que revela que tem existido uma gestão pouco criteriosa dos custos.” O TC torceu também o nariz ao facto de a APS ter gastado, “com as festas anuais de aniversário e de Natal, 203 mil euros, em 2002, e 61 mil euros, em 2004. Só a Festa dos seus 25 anos acarretou um custo de 185 mil euros.” Entende o TC que “[s]ão despesas avultadas para uma empresa pública que tem tido sistematicamente resultados operacionais negativos evidenciando, no mínimo, falta de racionalidade económica na utilização dos dinheiros públicos que gere.” Menos ainda parece ter o TC gostado de saber que os “contratos de concessão de serviço público, celebrados com a Portsines, S. A. e com a Port of Singapore Authority, foram, ambos, precedidos de ajuste directo. A opção por este procedimento em detrimento do concurso público restringe a concorrência e não é a mais adequada ao acautelamento dos interesses financeiros do Estado, bem como à defesa do interesse público.” Acresce que o “contrato de concessão de serviço público celebrado com a Portsines, S. A. prevê um prazo de 25 anos e prorrogações, por períodos sucessivos até 25 anos cada um.” O rol de desgraças enunciadas pelo Tribunal de Contas não se fica por aqui. Leia-se o relatório aprovado por três juízes conselheiros, “que tece severas críticas à gestão da APS no período entre 2003 e 2005.” Acontece que, apesar disso, o Ministério Público decidiu arquivar o processo, segundo informa hoje o Diário Económico num artigo intitulado “Porto de Sines escapa a investigação do MP após auditoria do TC”. Diz o jornal: «A razão prende-se com o facto de, segundo o MP, no relatório apresentado, não haver matéria que evidencie a existência de “irregularidades que possam ser apreciadas em termos de responsabilidade financeira.” No despacho do MP, enviado ao Porto de Sines (…), refere-se ainda que “não se mostram também evidenciados factos que motivem o Ministério Público a accionar outras jurisdições.” Andam três juízes conselheiros, mais uma equipa de cinco elementos, a trabalhar para aquecer — e nem um ajuste directo por “um prazo de 25 anos e prorrogações, por períodos sucessivos até 25 anos cada um” merece um pouco de atenção... Depois é o CC que tem uma fixação pelo Dr. António Cluny, colendo procurador-geral adjunto junto do Tribunal de Contas. Razão tem a Senhora Presidente da APS, que, questionada pelo Diário Económico, respondeu "que, exactamente por o processo ter sido arquivado, não faz sentido explorar as questões levantadas pela auditoria do TC." Na sua singeleza, a Senhora Presidente disse tudo. Ou seja, continue-se a fazer ajustes directos, a recorrer ao outsourcing sem justificação, a endividar-se excessivamente, a administrar mal a coisa pública... que não tem consequências. Macua de Moçambique
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Tribunal de Contas (TC) desembarcou no porto de Sines. Aparentemente, não gostou de saber que Administração do Porto de Sines (APS), sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, “celebrou uma avença com uma sociedade de advogados que acarreta um custo mínimo mensal de cerca de 2 mil euros”, quando “a empresa tem um Gabinete Jurídico dotado de 4 juristas no quadro, cujo funcionamento custou, nesse ano, 176 mil euros.” Entende o TC que a situação pode “consubstanciar um desperdício de dinheiros públicos”. O TC não gostou também de saber que a APS “despendeu valores que oscilaram entre os 198 mil euros, em 2002, e os 142 mil euros, em 2005, com despesas associadas a auxílio para estudos, auxílio na infância, colónia de férias (previstas no Regulamento das Obras Sociais e Culturais da APS) e subsídios ao Grupo Desportivo e Cultural da empresa.” Embora reconheça que tais montantes sofreram um decréscimo significativo em 2005, o TC considera que “são relevantes, uma vez que esta empresa tem estado numa situação económica deficitária (…), o que revela que tem existido uma gestão pouco criteriosa dos custos.” O TC torceu também o nariz ao facto de a APS ter gastado, “com as festas anuais de aniversário e de Natal, 203 mil euros, em 2002, e 61 mil euros, em 2004. Só a Festa dos seus 25 anos acarretou um custo de 185 mil euros.” Entende o TC que “[s]ão despesas avultadas para uma empresa pública que tem tido sistematicamente resultados operacionais negativos evidenciando, no mínimo, falta de racionalidade económica na utilização dos dinheiros públicos que gere.” Menos ainda parece ter o TC gostado de saber que os “contratos de concessão de serviço público, celebrados com a Portsines, S. A. e com a Port of Singapore Authority, foram, ambos, precedidos de ajuste directo. A opção por este procedimento em detrimento do concurso público restringe a concorrência e não é a mais adequada ao acautelamento dos interesses financeiros do Estado, bem como à defesa do interesse público.” Acresce que o “contrato de concessão de serviço público celebrado com a Portsines, S. A. prevê um prazo de 25 anos e prorrogações, por períodos sucessivos até 25 anos cada um.” O rol de desgraças enunciadas pelo Tribunal de Contas não se fica por aqui. Leia-se o relatório aprovado por três juízes conselheiros, “que tece severas críticas à gestão da APS no período entre 2003 e 2005.” Acontece que, apesar disso, o Ministério Público decidiu arquivar o processo, segundo informa hoje o Diário Económico num artigo intitulado “Porto de Sines escapa a investigação do MP após auditoria do TC”. Diz o jornal: «A razão prende-se com o facto de, segundo o MP, no relatório apresentado, não haver matéria que evidencie a existência de “irregularidades que possam ser apreciadas em termos de responsabilidade financeira.” No despacho do MP, enviado ao Porto de Sines (…), refere-se ainda que “não se mostram também evidenciados factos que motivem o Ministério Público a accionar outras jurisdições.” Andam três juízes conselheiros, mais uma equipa de cinco elementos, a trabalhar para aquecer — e nem um ajuste directo por “um prazo de 25 anos e prorrogações, por períodos sucessivos até 25 anos cada um” merece um pouco de atenção... Depois é o CC que tem uma fixação pelo Dr. António Cluny, colendo procurador-geral adjunto junto do Tribunal de Contas. Razão tem a Senhora Presidente da APS, que, questionada pelo Diário Económico, respondeu "que, exactamente por o processo ter sido arquivado, não faz sentido explorar as questões levantadas pela auditoria do TC." Na sua singeleza, a Senhora Presidente disse tudo. Ou seja, continue-se a fazer ajustes directos, a recorrer ao outsourcing sem justificação, a endividar-se excessivamente, a administrar mal a coisa pública... que não tem consequências. Macua de Moçambique