Democracia em Portugal?: Perguntas ao Ministério da Educação

26-01-2012
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Transcreve-se o texto de um requerimento com perguntas ao Ministério da Educação, tendo, há meses, circulado em e-mails transcrições de artigos da Comunicação Social sobre o assunto a que se refere e, há algumas semanas, cópias deste requerimento. Porém, não há conhecimento de ter circulado a resposta às perguntas nele contidas. Agradece-se a quem as conheça, a simpatia de as colocar aqui em comentário ou de as enviar pelo e-mail constante da ficha de blogger.Pergunta ao Governo Nº 2S9/X (3ª)(04-12-2007)Assunto: Contratação de advogado para compilação da legislação sobre Educação pelo Ministério da Educação Exmo. SenhorPresidente da Assembleia da República,Segundo foi tornado público em alguns órgãos da Comunicação Social, o Ministério da Educação contratou duas vezes o mesmo advogado para fazer o mesmo trabalho. Segundo a divulgação referida, o advogado teria sido contratado por esse Ministério para levar a cabo um trabalho de compilação que pudesse reunir sob a forma de um «manual de direito da Educação» toda a legislação relacionada com essa área, trabalho cuja contratação previa concluído em Maio de 2006, o que não terá acontecido.Segundo as notícias veiculadas, a remuneração foi garantida na íntegra, embora não tenha sido concluído o trabalho contratado. Na sequência desse incumprimento de prazos, o Ministério da Educação torna a contratar o mesmo advogado para exactamente o mesmo mandato, mas agora contratualizando uma remuneração significativamente maior. Refere a Comunicação Social que a remuneração passou de 1500 euros/mês no primeiro contrato, incumprido; para 20 000 euros/mês.Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d], do n.º 1 do artigo 40 do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informe do seguinte:- Quantos juristas trabalham nos quadros do Ministério da Educação, nomeadamente no plano da assessoria jurídica?- Que circunstâncias se colocaram a esse Ministério para que decidisse a contratar um advogado para levar a cabo um trabalho de compilação legislativa, ao invés de utilizar os recursos internos do Ministério da Educação?- Que motivos justificam a nova contratação, sendo que é efectuada exactamente com o mesmo advogado que não cumpriu os anteriores compromissos contratualizados?- Que motivos relevam para a justificação de um aumento de 1233,33% na remuneração do referido advogado para a realização do mesmo trabalho, assim assegurando uma remuneração de 20 000 euros/mês para a realização do mesmo trabalho antes contratualizado por 1 500 euros / mês.O Deputado, Miguel Tiago


Transcreve-se o texto de um requerimento com perguntas ao Ministério da Educação, tendo, há meses, circulado em e-mails transcrições de artigos da Comunicação Social sobre o assunto a que se refere e, há algumas semanas, cópias deste requerimento. Porém, não há conhecimento de ter circulado a resposta às perguntas nele contidas. Agradece-se a quem as conheça, a simpatia de as colocar aqui em comentário ou de as enviar pelo e-mail constante da ficha de blogger.Pergunta ao Governo Nº 2S9/X (3ª)(04-12-2007)Assunto: Contratação de advogado para compilação da legislação sobre Educação pelo Ministério da Educação Exmo. SenhorPresidente da Assembleia da República,Segundo foi tornado público em alguns órgãos da Comunicação Social, o Ministério da Educação contratou duas vezes o mesmo advogado para fazer o mesmo trabalho. Segundo a divulgação referida, o advogado teria sido contratado por esse Ministério para levar a cabo um trabalho de compilação que pudesse reunir sob a forma de um «manual de direito da Educação» toda a legislação relacionada com essa área, trabalho cuja contratação previa concluído em Maio de 2006, o que não terá acontecido.Segundo as notícias veiculadas, a remuneração foi garantida na íntegra, embora não tenha sido concluído o trabalho contratado. Na sequência desse incumprimento de prazos, o Ministério da Educação torna a contratar o mesmo advogado para exactamente o mesmo mandato, mas agora contratualizando uma remuneração significativamente maior. Refere a Comunicação Social que a remuneração passou de 1500 euros/mês no primeiro contrato, incumprido; para 20 000 euros/mês.Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d], do n.º 1 do artigo 40 do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informe do seguinte:- Quantos juristas trabalham nos quadros do Ministério da Educação, nomeadamente no plano da assessoria jurídica?- Que circunstâncias se colocaram a esse Ministério para que decidisse a contratar um advogado para levar a cabo um trabalho de compilação legislativa, ao invés de utilizar os recursos internos do Ministério da Educação?- Que motivos justificam a nova contratação, sendo que é efectuada exactamente com o mesmo advogado que não cumpriu os anteriores compromissos contratualizados?- Que motivos relevam para a justificação de um aumento de 1233,33% na remuneração do referido advogado para a realização do mesmo trabalho, assim assegurando uma remuneração de 20 000 euros/mês para a realização do mesmo trabalho antes contratualizado por 1 500 euros / mês.O Deputado, Miguel Tiago

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