Parlamento garante que Passos não tinha regime de exclusividade entre 1995 e 1999

26-09-2014
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Parlamento garante que Passos não tinha regime de exclusividade entre 1995 e 1999

Marta Moitinho Oliveira

22 Set 2014

Pedro Passos Coelho pediu sábado que o Parlamento esclarecesse se tinha exclusividade de função de deputado. Assembleia da República já o fez.

O Parlamento garantiu hoje em resposta à Lusa que Pedro Passos Coelho não teve qualquer regime de exclusividade entre 1995 e 1999, enquanto era deputado na Assembleia da República. Isto significa que o actual primeiro-ministro podia assumir a função de deputado e trabalhar para a Tecnoforma.

O esclarecimento da Assembleia da República chegou hoje de manhã, depois de o primeiro-ministro ter defendido no fim-de-semana que devia ser o Parlamento a esclarecer a situação.

Na sequência de um pedido efectuado hoje pela Lusa, o gabinete do secretário-geral da Assembleia da República (AR) informou que "não existe qualquer declaração de exclusividade entre Novembro de 1995 e 1999" em nome de Pedro Passos Coelho.

"E, neste mesmo período, também não lhe foi pago o montante de 10% do regime de exclusividade. Existe uma declaração de exclusividade de 1992", acrescentou o gabinete do secretário-geral na mesma declaração.

Desta forma, a acumulação daquelas funções/rendimentos no Parlamento e na Tecnoforma não constitui ilegalidade.

Na semana passada, a revista Sábado noticiou que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, recebeu este ano uma denúncia sobre alegados pagamentos do grupo Tecnoforma a Pedro Passos Coelho quando este desempenhou funções de deputado em exclusividade entre 1995 e 1999 (e que ascenderiam a 150 mil euros).

De acordo com a revista, essa situação violaria a lei em vigor, que impede os deputados que optem pela exclusividade de funções de acumular outros rendimentos no Estado e em empresas e associações públicas e privadas.

A informação hoje prestada pelo Parlamento mostra que Passos não tinha regime de exclusividade.

Parlamento garante que Passos não tinha regime de exclusividade entre 1995 e 1999

Marta Moitinho Oliveira

22 Set 2014

Pedro Passos Coelho pediu sábado que o Parlamento esclarecesse se tinha exclusividade de função de deputado. Assembleia da República já o fez.

O Parlamento garantiu hoje em resposta à Lusa que Pedro Passos Coelho não teve qualquer regime de exclusividade entre 1995 e 1999, enquanto era deputado na Assembleia da República. Isto significa que o actual primeiro-ministro podia assumir a função de deputado e trabalhar para a Tecnoforma.

O esclarecimento da Assembleia da República chegou hoje de manhã, depois de o primeiro-ministro ter defendido no fim-de-semana que devia ser o Parlamento a esclarecer a situação.

Na sequência de um pedido efectuado hoje pela Lusa, o gabinete do secretário-geral da Assembleia da República (AR) informou que "não existe qualquer declaração de exclusividade entre Novembro de 1995 e 1999" em nome de Pedro Passos Coelho.

"E, neste mesmo período, também não lhe foi pago o montante de 10% do regime de exclusividade. Existe uma declaração de exclusividade de 1992", acrescentou o gabinete do secretário-geral na mesma declaração.

Desta forma, a acumulação daquelas funções/rendimentos no Parlamento e na Tecnoforma não constitui ilegalidade.

Na semana passada, a revista Sábado noticiou que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, recebeu este ano uma denúncia sobre alegados pagamentos do grupo Tecnoforma a Pedro Passos Coelho quando este desempenhou funções de deputado em exclusividade entre 1995 e 1999 (e que ascenderiam a 150 mil euros).

De acordo com a revista, essa situação violaria a lei em vigor, que impede os deputados que optem pela exclusividade de funções de acumular outros rendimentos no Estado e em empresas e associações públicas e privadas.

A informação hoje prestada pelo Parlamento mostra que Passos não tinha regime de exclusividade.

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