O Tribunal Judicial de Leiria começou hoje a julgar o caso, cuja leitura da sentença está já marcada para 19 de Outubro.
“O que foi pedido hoje aos tribunais portugueses foi a substituição da sentença de condenação por uma de absolvição”, disse à Lusa o advogado Renato Militão, sublinhando a importância da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em 2010.
Em causa esteve um artigo publicado em 2000 no semanário de que era director, o Notícias de Leiria.
A notícia era sobre o arquivamento pelo Ministério Público de um processo em que um médico, fundador do PSD e na altura presidente da Assembleia Municipal de Leiria, era indiciado por abusos sexuais sobre uma paciente, no seu consultório.
“Serve de fundamento à nossa solicitação, naturalmente”, explica, lembrando que o Estado português foi obrigado a pagar uma indemnização por “entrave injustificado” à liberdade de expressão, no valor de 8.703,83 euros.
O Ministério Público e o médico em causa processaram judicialmente António Laranjeira -- então jornalista, agora consultor de comunicação.
O jornalista foi condenado por todos os crimes de que lhe eram imputados, tendo recorrido ao Tribunal da Relação de Coimbra, o qual manteve a decisão da 1.ª instância.
Seguiram-se recursos para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, relativamente à condenação pelo crime de violação de segredo de justiça.
Em Janeiro de 2010, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem julgou procedente o processo, tendo condenado o Estado português por todas as violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que invocadas pelo jornalista.
O Tribunal Europeu considerou que os tribunais portugueses violaram quer o direito à liberdade de expressão, tanto em relação à condenação pelo pretenso crime de violação de segredo de justiça como à condenação pelos alegados crimes de difamação agravada quer o próprio direito a um processo equitativo.
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O Tribunal Judicial de Leiria começou hoje a julgar o caso, cuja leitura da sentença está já marcada para 19 de Outubro.
“O que foi pedido hoje aos tribunais portugueses foi a substituição da sentença de condenação por uma de absolvição”, disse à Lusa o advogado Renato Militão, sublinhando a importância da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em 2010.
Em causa esteve um artigo publicado em 2000 no semanário de que era director, o Notícias de Leiria.
A notícia era sobre o arquivamento pelo Ministério Público de um processo em que um médico, fundador do PSD e na altura presidente da Assembleia Municipal de Leiria, era indiciado por abusos sexuais sobre uma paciente, no seu consultório.
“Serve de fundamento à nossa solicitação, naturalmente”, explica, lembrando que o Estado português foi obrigado a pagar uma indemnização por “entrave injustificado” à liberdade de expressão, no valor de 8.703,83 euros.
O Ministério Público e o médico em causa processaram judicialmente António Laranjeira -- então jornalista, agora consultor de comunicação.
O jornalista foi condenado por todos os crimes de que lhe eram imputados, tendo recorrido ao Tribunal da Relação de Coimbra, o qual manteve a decisão da 1.ª instância.
Seguiram-se recursos para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, relativamente à condenação pelo crime de violação de segredo de justiça.
Em Janeiro de 2010, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem julgou procedente o processo, tendo condenado o Estado português por todas as violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que invocadas pelo jornalista.
O Tribunal Europeu considerou que os tribunais portugueses violaram quer o direito à liberdade de expressão, tanto em relação à condenação pelo pretenso crime de violação de segredo de justiça como à condenação pelos alegados crimes de difamação agravada quer o próprio direito a um processo equitativo.