O juiz do processo não deu como provado os crimes de discriminação racial, mas condenou por profanação de lápides e túmulos, danos e introdução em local público um dos jovens com quatro anos e seis meses de prisão e o outro a quatro anos e nove meses de prisão, ambas as penas suspensas pelo mesmo período.
O advogado Jorge Mendes disse à Lusa que não vai recorrer da sentença proferida pelo tribunal aos dois jovens, alegadamente pertencentes a grupos de skinheads, um deles supostamente vinculado aos “Hammerskins” Portugal, movimento com origem nos Estados Unidos.
A profanação do cemitério judaico ocorreu a 25 de Setembro de 2007, com os dois jovens a vandalizarem 17 túmulos, acabando também por gravar nas lápides cruzes suásticas.
A Polícia de Segurança Pública deteve no local os dois jovens, que aguardaram em liberdade o julgamento.
A profanação do cemitério foi considerada "um ato inédito" pela Comunidade Israelita de Lisboa, que ficou "chocada" com a acção "antisemita evidente".
O juiz do processo não deu como provado os crimes de discriminação racial, mas condenou por profanação de lápides e túmulos, danos e introdução em local público um dos jovens com quatro anos e seis meses de prisão e o outro a quatro anos e nove meses de prisão, ambas as penas suspensas pelo mesmo período.
O advogado Jorge Mendes disse à Lusa que não vai recorrer da sentença proferida pelo tribunal aos dois jovens, alegadamente pertencentes a grupos de skinheads, um deles supostamente vinculado aos “Hammerskins” Portugal, movimento com origem nos Estados Unidos.
A profanação do cemitério judaico ocorreu a 25 de Setembro de 2007, com os dois jovens a vandalizarem 17 túmulos, acabando também por gravar nas lápides cruzes suásticas.
A Polícia de Segurança Pública deteve no local os dois jovens, que aguardaram em liberdade o julgamento.
A profanação do cemitério foi considerada "um ato inédito" pela Comunidade Israelita de Lisboa, que ficou "chocada" com a acção "antisemita evidente".