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O senhor Pinto de Sousa e os seus muitos assessores
Poderia falar-vos do FMI, ou FEEF para não irritar o Presidente, mas creio que já muito se disse sobre o assunto pelo que, por muitas “flores” que me ocorressem, correria o risco de ser redundante. Basta apenas dizer que, como sempre disse, desde que meteram a CEE - e depois a UE por nós adentro - deixámos verdadeiramente de ser autónomos. Com ainda maior eloquência veremos o resultado em breve.
Todavia, à margem do assunto resolvi escrever esta crónica, acompanhado de ilustrações, do ainda primeiro-ministro desta cada vez mais pobre (em duplo sentido) república. A propósito da dita república – conviria que, atribuindo-se o valor que se quiser à dita – se respeitassem os seus símbolos, que a representam e identificam. Ora acontece que, demonstrado fotograficamente, o senhor Pinto de Sousa e os seus muitos assessores, chefes de gabinete, secretários e quejandos não cuidam de “pormenores tão irrelevantes” como a dignidade, respeito e deferência à Bandeira Nacional. Parecem mesmo desconhecer (“em casa de ferreiro espeto de pau”) o Decreto-Lei n.º 150/87, 30 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros,que estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional, diploma que, no seu artigo 1.º dispõe que a mesmas deve ser “respeitada por todos os cidadãos, sob pena de sujeição à cominação prevista na lei penal” (o que se verifica no artigo 332.º. do Código Penal) e que esclarece sobre a sua utilização no artigo 8.º, n.º 1 alínea a): “Havendo dois mastros, o do lado direito de quem está voltado para o exterior será reservado à Bandeira Nacional;”. Ora vejam as fotografias e ficarão esclarecidos sobre o aprumo naquela sala de S. Bento, pelo menos entre 23 de Março e o passado dia 6 em que o referido Decreto-Lei deve ter estado abolido…
É certo que na última imagem já impera a correcção na Bandeira – o que saudando-se, era o mínimo exigível na circunstância. Acontece porém, que este vosso escriba ao assistir ao “ensaio” de imediato mandou um “e-mail” insurgindo-se com tal afronta e quando da actuação posterior reinava já a normalidade. Se foi tal que determinou a correcção, não sei, que foi recebido e respondido: “Exmo. Senhor / Cumpre-me acusar a recepção do e-mail de V. Exa., dirigido ao Senhor Primeiro Ministro. / Com os melhores cumprimentos/ Fernando Soto Almeida /Assessor Administrativo”, sobre isso não tenho dúvidas… Que tenham aprendido é o que se espera!Humberto Nuno de Oliveira
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O senhor Pinto de Sousa e os seus muitos assessores
Poderia falar-vos do FMI, ou FEEF para não irritar o Presidente, mas creio que já muito se disse sobre o assunto pelo que, por muitas “flores” que me ocorressem, correria o risco de ser redundante. Basta apenas dizer que, como sempre disse, desde que meteram a CEE - e depois a UE por nós adentro - deixámos verdadeiramente de ser autónomos. Com ainda maior eloquência veremos o resultado em breve.
Todavia, à margem do assunto resolvi escrever esta crónica, acompanhado de ilustrações, do ainda primeiro-ministro desta cada vez mais pobre (em duplo sentido) república. A propósito da dita república – conviria que, atribuindo-se o valor que se quiser à dita – se respeitassem os seus símbolos, que a representam e identificam. Ora acontece que, demonstrado fotograficamente, o senhor Pinto de Sousa e os seus muitos assessores, chefes de gabinete, secretários e quejandos não cuidam de “pormenores tão irrelevantes” como a dignidade, respeito e deferência à Bandeira Nacional. Parecem mesmo desconhecer (“em casa de ferreiro espeto de pau”) o Decreto-Lei n.º 150/87, 30 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros,que estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional, diploma que, no seu artigo 1.º dispõe que a mesmas deve ser “respeitada por todos os cidadãos, sob pena de sujeição à cominação prevista na lei penal” (o que se verifica no artigo 332.º. do Código Penal) e que esclarece sobre a sua utilização no artigo 8.º, n.º 1 alínea a): “Havendo dois mastros, o do lado direito de quem está voltado para o exterior será reservado à Bandeira Nacional;”. Ora vejam as fotografias e ficarão esclarecidos sobre o aprumo naquela sala de S. Bento, pelo menos entre 23 de Março e o passado dia 6 em que o referido Decreto-Lei deve ter estado abolido…
É certo que na última imagem já impera a correcção na Bandeira – o que saudando-se, era o mínimo exigível na circunstância. Acontece porém, que este vosso escriba ao assistir ao “ensaio” de imediato mandou um “e-mail” insurgindo-se com tal afronta e quando da actuação posterior reinava já a normalidade. Se foi tal que determinou a correcção, não sei, que foi recebido e respondido: “Exmo. Senhor / Cumpre-me acusar a recepção do e-mail de V. Exa., dirigido ao Senhor Primeiro Ministro. / Com os melhores cumprimentos/ Fernando Soto Almeida /Assessor Administrativo”, sobre isso não tenho dúvidas… Que tenham aprendido é o que se espera!Humberto Nuno de Oliveira