Governo simplifica acesso à actividade de alojamento local

10-10-2014
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Governo simplifica acesso à actividade de alojamento local

Dírcia Lopes

17 Jun 2014

Novo regime jurídico mantém as três tipologias de alojamento e inclui a categoria dos ‘hostels’.

O novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos, aprovado no último Conselho de Ministros, vai facilitar o acesso à actividade de prestação de serviços de alojamento local, eliminar taxas e actualizar o quadro de fiscalização da actividade, de acordo com o documento da Secretaria de Estado do Turismo a que o Económico teve acesso.

A secretaria de Estado do Turismo esclarece que, com base no Regime Jurídico do Alojamento Local (RJAL), o arrendamento de apartamento a turistas está sujeito a um registo na respectiva Camara Municipal, sendo que apenas será necessária a "mera comunicação prévia através de balcão electrónico e sem qualquer processo de licenciamento ou autorização".

Fica assim afastada, por exemplo, a obrigação de o condomínio dar autorização para se poder instalar e explorar um estabelecimento de alojamento local. As tipologias actualmente associadas ao alojamento local mantêm-se: apartamento, moradia e estabelecimento de hospedagem.

De entre os vários esclarecimentos da secretaria de Estado tutelada por Adolfo Mesquita Nunes pode ler-se que o RJAL determina que o titular da exploração do estabelecimento de alojamento local "responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos destinatários dos serviços ou a terceiros, decorrentes da actividade de prestação de serviços de alojamento, em desrespeito ou violação do termo de responsabilidade".

A categoria dos 'hostels' não foi esquecida com a Secretaria de Estado a esclarecer que estes "são estabelecimentos de hospedagem e, como tal, tinham o seu enquadramento no regime actual, embora sem a designação".

No mesmo comunicado conclui-se que, depois de ouvidas as associações representativas, os 'hostels' são "estabelecimentos de hospedagem compostos maioritariamente por dormitórios e que não estão sujeitos a limites de capacidade".

A nova legislação não vem agravar as contraordenações, já que, de acordo com o Governo a oferta de serviços de alojamento turístico sem título válido de abertura - ou, no caso de estabelecimentos de alojamento local, sem a realização de comunicação para registo - é punida hoje com coimas que variam entre os 2.500 euros e os 3.740 euros no caso de pessoa singular.

As câmaras municipais têm a responsabilidade de realizar uma vistoria para verificar o cumprimento dos requisitos urbanísticos e os estabelecidos no RJAL. No entanto, cabe à ASAE a responsabilidade de fiscalizar a aplicação do novo diploma.

Governo simplifica acesso à actividade de alojamento local

Dírcia Lopes

17 Jun 2014

Novo regime jurídico mantém as três tipologias de alojamento e inclui a categoria dos ‘hostels’.

O novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos, aprovado no último Conselho de Ministros, vai facilitar o acesso à actividade de prestação de serviços de alojamento local, eliminar taxas e actualizar o quadro de fiscalização da actividade, de acordo com o documento da Secretaria de Estado do Turismo a que o Económico teve acesso.

A secretaria de Estado do Turismo esclarece que, com base no Regime Jurídico do Alojamento Local (RJAL), o arrendamento de apartamento a turistas está sujeito a um registo na respectiva Camara Municipal, sendo que apenas será necessária a "mera comunicação prévia através de balcão electrónico e sem qualquer processo de licenciamento ou autorização".

Fica assim afastada, por exemplo, a obrigação de o condomínio dar autorização para se poder instalar e explorar um estabelecimento de alojamento local. As tipologias actualmente associadas ao alojamento local mantêm-se: apartamento, moradia e estabelecimento de hospedagem.

De entre os vários esclarecimentos da secretaria de Estado tutelada por Adolfo Mesquita Nunes pode ler-se que o RJAL determina que o titular da exploração do estabelecimento de alojamento local "responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos destinatários dos serviços ou a terceiros, decorrentes da actividade de prestação de serviços de alojamento, em desrespeito ou violação do termo de responsabilidade".

A categoria dos 'hostels' não foi esquecida com a Secretaria de Estado a esclarecer que estes "são estabelecimentos de hospedagem e, como tal, tinham o seu enquadramento no regime actual, embora sem a designação".

No mesmo comunicado conclui-se que, depois de ouvidas as associações representativas, os 'hostels' são "estabelecimentos de hospedagem compostos maioritariamente por dormitórios e que não estão sujeitos a limites de capacidade".

A nova legislação não vem agravar as contraordenações, já que, de acordo com o Governo a oferta de serviços de alojamento turístico sem título válido de abertura - ou, no caso de estabelecimentos de alojamento local, sem a realização de comunicação para registo - é punida hoje com coimas que variam entre os 2.500 euros e os 3.740 euros no caso de pessoa singular.

As câmaras municipais têm a responsabilidade de realizar uma vistoria para verificar o cumprimento dos requisitos urbanísticos e os estabelecidos no RJAL. No entanto, cabe à ASAE a responsabilidade de fiscalizar a aplicação do novo diploma.

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