Costa só muda reforma do IRC na taxa

08-06-2015
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Costa só muda reforma do IRC na taxa

00:07 Marta Moitinho Oliveira

Isenção de IRC nos dividendos e mais-valias geradas em participadas fica se PS vencer eleições. Taxa que tributa lucros não desce e receita financia Segurança Social.

Costa não avança com a descida da taxa de IRC prevista na reforma de 2013, mas vai manter as restantes mudanças acordadas entre o Governo de Passos e o PS de Seguro. Assim, o PS não deixa cair a reforma toda e responde à crítica do Governo de que o PS está a romper um acordo feito no Parlamento.

No programa eleitoral aprovado sábado, o PS desiste de continuar a baixar a taxa de IRC, que este ano está em 21%. Em 2013, os socialistas liderados então por António José Seguro deram o aval a uma reforma que prevê uma continuação na redução da taxa de IRC até um intervalo entre 17% e 19%. O PS quer canalizar esta receita, avaliada em 240 milhões de euros, para o financiamento da Segurança Social.

No entanto, a reforma do IRC era mais alargada e, por isso, o resto é para manter. O fim da redução da taxa "é a única alteração à reforma do IRC que é promovida" pela proposta do PS, dizem os economistas no documento "Uma década para a Segurança Social portuguesa" a que o Diário Económico teve acesso. E acrescentam: "As restantes disposições da reforma manter-se-ão válidas".

A sobretaxa para as grandes empresas é uma das medidas que o PS quer assim conservar. Na reforma de 2013 foi criado um último escalão com uma taxa de 7% para as empresas com rendimento tributável acima de 35 milhões de euros.

Esta sobretaxa para as grandes empresas já foi criticada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) que considera ser penalizadora das empresas com maior potencial exportador.

Outra das regras que é para manter é o novo regime de reporte de prejuízos. Em 2014, o prazo de reporte dos prejuízos fiscais foi alargado de cinco para 12 anos, sendo, porém, a respectiva dedução limitada a 70% do lucro tributável (era de 75% na legislação anterior).

Onovo regime de ‘participation exemption' foi outra das conquistas da reforma de 2013 - e que se o PS vencer as eleições é para manter. Este regime permite que uma empresa em Portugal pode receber dividendos e mais-valias de participadas sediadas em boa parte do mundo (à excepção dos ‘off-shores' previstos na lista negra) sem pagar IRC. Porém tem de cumprir três requisitos: deter nessa empresa, directa ou indirectamente, 5% do capital social ou dos direitos de voto; ter a participação durante 24 meses; e a empresa onde tem participações estar sujeita a uma taxa legal de IRC de 10%.

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00:07 Marta Moitinho Oliveira

Isenção de IRC nos dividendos e mais-valias geradas em participadas fica se PS vencer eleições. Taxa que tributa lucros não desce e receita financia Segurança Social.

Costa não avança com a descida da taxa de IRC prevista na reforma de 2013, mas vai manter as restantes mudanças acordadas entre o Governo de Passos e o PS de Seguro. Assim, o PS não deixa cair a reforma toda e responde à crítica do Governo de que o PS está a romper um acordo feito no Parlamento.

No programa eleitoral aprovado sábado, o PS desiste de continuar a baixar a taxa de IRC, que este ano está em 21%. Em 2013, os socialistas liderados então por António José Seguro deram o aval a uma reforma que prevê uma continuação na redução da taxa de IRC até um intervalo entre 17% e 19%. O PS quer canalizar esta receita, avaliada em 240 milhões de euros, para o financiamento da Segurança Social.

No entanto, a reforma do IRC era mais alargada e, por isso, o resto é para manter. O fim da redução da taxa "é a única alteração à reforma do IRC que é promovida" pela proposta do PS, dizem os economistas no documento "Uma década para a Segurança Social portuguesa" a que o Diário Económico teve acesso. E acrescentam: "As restantes disposições da reforma manter-se-ão válidas".

A sobretaxa para as grandes empresas é uma das medidas que o PS quer assim conservar. Na reforma de 2013 foi criado um último escalão com uma taxa de 7% para as empresas com rendimento tributável acima de 35 milhões de euros.

Esta sobretaxa para as grandes empresas já foi criticada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) que considera ser penalizadora das empresas com maior potencial exportador.

Outra das regras que é para manter é o novo regime de reporte de prejuízos. Em 2014, o prazo de reporte dos prejuízos fiscais foi alargado de cinco para 12 anos, sendo, porém, a respectiva dedução limitada a 70% do lucro tributável (era de 75% na legislação anterior).

Onovo regime de ‘participation exemption' foi outra das conquistas da reforma de 2013 - e que se o PS vencer as eleições é para manter. Este regime permite que uma empresa em Portugal pode receber dividendos e mais-valias de participadas sediadas em boa parte do mundo (à excepção dos ‘off-shores' previstos na lista negra) sem pagar IRC. Porém tem de cumprir três requisitos: deter nessa empresa, directa ou indirectamente, 5% do capital social ou dos direitos de voto; ter a participação durante 24 meses; e a empresa onde tem participações estar sujeita a uma taxa legal de IRC de 10%.

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