A Entidade Reguladora para a Comunicação Social divulgou hoje "normas técnicas de referência" que devem ser observadas na realização e divulgação de sondagens eleitorais, adiantando que a divulgação de projecções "deve ter em conta as limitações do instrumento utilizado".
Em comunicado, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) refere que deliberou adoptar, "com o objectivo de garantir maior transparência na publicação de sondagens durante o período eleitoral" um conjunto de normas "técnicas de referência a observar na realização e divulgação de sondagens".
De acordo com a deliberação do regulador dos media, "as entidades credenciadas que realizem sondagens que contenham projecções de intenção de voto devem fazer acompanhar essas projecções da respectiva interpretação técnica quanto ao sentido e limite das diferenças referentes aos resultados".
O objectivo é que "exista menção explícita sobre a existência de empates técnicos nestas projecções, sem prejuízo de outras informações que, no caso concreto, devam ser dadas quanto às limitações do próprio instrumento".
Além disso, a "divulgação pública e em órgãos de comunicação social de projecções de intenções de voto deve ter em conta as limitações do instrumento utilizado, respeitando a interpretação técnica produzida pelas entidades credenciadas responsáveis pela realização de sondagens, nomeadamente no que concerne à existência de empates técnicos", de modo a não falsear ou deturpar o seu resultado, sentido e limites, de acordo com a lei.
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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social divulgou hoje "normas técnicas de referência" que devem ser observadas na realização e divulgação de sondagens eleitorais, adiantando que a divulgação de projecções "deve ter em conta as limitações do instrumento utilizado".
Em comunicado, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) refere que deliberou adoptar, "com o objectivo de garantir maior transparência na publicação de sondagens durante o período eleitoral" um conjunto de normas "técnicas de referência a observar na realização e divulgação de sondagens".
De acordo com a deliberação do regulador dos media, "as entidades credenciadas que realizem sondagens que contenham projecções de intenção de voto devem fazer acompanhar essas projecções da respectiva interpretação técnica quanto ao sentido e limite das diferenças referentes aos resultados".
O objectivo é que "exista menção explícita sobre a existência de empates técnicos nestas projecções, sem prejuízo de outras informações que, no caso concreto, devam ser dadas quanto às limitações do próprio instrumento".
Além disso, a "divulgação pública e em órgãos de comunicação social de projecções de intenções de voto deve ter em conta as limitações do instrumento utilizado, respeitando a interpretação técnica produzida pelas entidades credenciadas responsáveis pela realização de sondagens, nomeadamente no que concerne à existência de empates técnicos", de modo a não falsear ou deturpar o seu resultado, sentido e limites, de acordo com a lei.