Câmara Corporativa: Caso prático de liberdade de expressão

26-01-2012
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Um cidadão passou pelo site Sócrates 2009 e não gostou de ver links para programas como o Simplex e o Alargamento da Rede de Educação Pré-escolar. Queixou-se, segundo o DN [p. 12], à Comissão Nacional de Eleições (CNE). Estudado o problema, foi elaborado um projecto de deliberação que sustentava o seguinte: “Não existem elementos que permitam concluir que a acção de propaganda estabelecida pelo PS com a criação do referido site e a inserção do link que remete para o portal do Governo envolva a utilização de meios públicos ou de recursos do Estado que financiem esse meio de campanha”.Quando o plenário da CNE se reuniu, o representante do PS não estava presente e o projecto foi rejeitado. Portanto, embora “não se afigur[e] que a conexão estabelecida entre o site do PS e o portal do Governo configure um acto de propaganda ilícito”, o PS deixa de poder fazer links para o portal do Governo. Os restantes partidos poderão fazer, se assim quiserem.


Um cidadão passou pelo site Sócrates 2009 e não gostou de ver links para programas como o Simplex e o Alargamento da Rede de Educação Pré-escolar. Queixou-se, segundo o DN [p. 12], à Comissão Nacional de Eleições (CNE). Estudado o problema, foi elaborado um projecto de deliberação que sustentava o seguinte: “Não existem elementos que permitam concluir que a acção de propaganda estabelecida pelo PS com a criação do referido site e a inserção do link que remete para o portal do Governo envolva a utilização de meios públicos ou de recursos do Estado que financiem esse meio de campanha”.Quando o plenário da CNE se reuniu, o representante do PS não estava presente e o projecto foi rejeitado. Portanto, embora “não se afigur[e] que a conexão estabelecida entre o site do PS e o portal do Governo configure um acto de propaganda ilícito”, o PS deixa de poder fazer links para o portal do Governo. Os restantes partidos poderão fazer, se assim quiserem.

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