Câmara Corporativa: Dever de reserva

03-07-2011
marcar artigo


Apesar da recente entrevista da magistrada Cândida Almeida e também das sucessivas intervenções públicas da magistrada Maria José Morgado, a pretexto do caso BPN e do processo Furacão (sem resultados que se vejam), convém recordar que algumas disposições legais em vigor não se converteram, por reiterada omissão, em "letra morta", tanto mais que são muito importantes para o "regular funcionamento das instituições democráticas". É o caso, por exemplo, do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (com a redacção introduzida pela Lei n.º 60/1998, de 27 de Agosto):Artigo 84ºDever de reserva1 - Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando superiormente autorizados, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.


Apesar da recente entrevista da magistrada Cândida Almeida e também das sucessivas intervenções públicas da magistrada Maria José Morgado, a pretexto do caso BPN e do processo Furacão (sem resultados que se vejam), convém recordar que algumas disposições legais em vigor não se converteram, por reiterada omissão, em "letra morta", tanto mais que são muito importantes para o "regular funcionamento das instituições democráticas". É o caso, por exemplo, do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (com a redacção introduzida pela Lei n.º 60/1998, de 27 de Agosto):Artigo 84ºDever de reserva1 - Os magistrados do Ministério Público não podem fazer declarações ou comentários sobre processos, salvo, quando superiormente autorizados, para defesa da honra ou para a realização de outro interesse legítimo.

marcar artigo