PPP

24-01-2012
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A propósito disto, vale a pena recordar o que diz a lei (e que nem deveria ser necessário dizer):

Artigo 413.º do Código dos Contratos Públicos: “O contrato deve implicar uma significativa e efectiva transferência do risco para o concessionário.“

Artigo 416.º: “O contrato só pode atribuir ao concessionário o direito a prestações económico-financeiras desde que as mesmas […] sejam essenciais à viabilidade económico-financeira da concessão e não eliminem a efectiva e significativa transferência do risco da concessão para o concessionário.“

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A propósito disto, vale a pena recordar o que diz a lei (e que nem deveria ser necessário dizer):

Artigo 413.º do Código dos Contratos Públicos: “O contrato deve implicar uma significativa e efectiva transferência do risco para o concessionário.“

Artigo 416.º: “O contrato só pode atribuir ao concessionário o direito a prestações económico-financeiras desde que as mesmas […] sejam essenciais à viabilidade económico-financeira da concessão e não eliminem a efectiva e significativa transferência do risco da concessão para o concessionário.“

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