Contra Capa: as certezas absolutas têm prazo de validade

07-07-2011
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A Ordem dos Médicos não vai mudar o Código Deontológico por causa da lei do aborto, optando por desobedecer a instruções do Ministério da Saúde dadas com base num parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR).Tinha eu em post anterior chamado a atenção para o art.47 , que diz o seguinte: Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia. Não é considerado Aborto, para efeitos do presente artigo, uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez. Repare-se, aceita-se que uma terapêutica life saving tenha como efeito secundário o fim da gravidez, ou seja, o aborto não é, sequer, considerado em circunstância alguma, nem nas que já estavam previstas pela lei. Mas depois...surpresa! A Ordem garantirá, contudo, que nenhum médico será objecto de qualquer sanção disciplinar por assistir, nos termos da lei, as mulheres que queiram abortar[tvi]. .Quer dizer que, um médico que assista nos termos da lei as mulheres que queiram abortar, comete falta deontológica grave mas, a Ordem garantirá, apesar disso, que este médico não será objecto de qualquer sanção disciplinar. ahhhh!, fantástico! isto não vos cheira a youtube e a gatos fedorentos?a mim, sim....


A Ordem dos Médicos não vai mudar o Código Deontológico por causa da lei do aborto, optando por desobedecer a instruções do Ministério da Saúde dadas com base num parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR).Tinha eu em post anterior chamado a atenção para o art.47 , que diz o seguinte: Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia. Não é considerado Aborto, para efeitos do presente artigo, uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez. Repare-se, aceita-se que uma terapêutica life saving tenha como efeito secundário o fim da gravidez, ou seja, o aborto não é, sequer, considerado em circunstância alguma, nem nas que já estavam previstas pela lei. Mas depois...surpresa! A Ordem garantirá, contudo, que nenhum médico será objecto de qualquer sanção disciplinar por assistir, nos termos da lei, as mulheres que queiram abortar[tvi]. .Quer dizer que, um médico que assista nos termos da lei as mulheres que queiram abortar, comete falta deontológica grave mas, a Ordem garantirá, apesar disso, que este médico não será objecto de qualquer sanção disciplinar. ahhhh!, fantástico! isto não vos cheira a youtube e a gatos fedorentos?a mim, sim....

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