Critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores pessoais.DECISÃO DA COMISSÃO (2011/337/UE) - de 9 de Junho de 2011Artigo 1.ºO grupo de produtos «computadores pessoais» abrange computadores de secretária, computadores de secretária integrados, terminais-clientes «magros», ecrãs e teclados (enquanto elementos autónomos), tal como definidos no artigo 2. o .Os computadores portáteis, os pequenos servidores, as estações de trabalho, as consolas de jogos e as molduras para fotografias digitais não são considerados computadores pessoais para efeitos da presente decisão.Artigo 3.ºPara lhe ser atribuído o rótulo ecológico da UE nos termos do Regulamento (CE) n.º 66/2010, um produto deve estar incluído no grupo «computadores pessoais», como definido no artigo 1.º da presente decisão, e satisfazer os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos no anexo da presente decisão.Artigo 7.º1. Em derrogação ao disposto no artigo 6. o , os pedidos de rótulo ecológico da UE para produtos incluídos no grupo de produtos «computadores pessoais» apresentados antes da data de adopção da presente decisão devem ser avaliados em conformidade com as condições estabelecidas na Decisão 2005/341/CE.2. Os pedidos de rótulo ecológico da UE para produtos incluídos no grupo de produtos «computadores pessoais» apresentados entre a data de adopção da presente decisão e 30 de Junho de 2011 podem basear-se tanto nos critérios estabelecidos na Decisão 2005/341/CE como nos critérios estabelecidos na presente decisão.Tais pedidos devem ser avaliados de acordo com os critérios em que se baseiam.3. Se for atribuído com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2005/341/CE, o rótulo ecológico pode ser utilizado durante 12 meses a contar da data de adopção da presente decisão.
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Critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores pessoais.DECISÃO DA COMISSÃO (2011/337/UE) - de 9 de Junho de 2011Artigo 1.ºO grupo de produtos «computadores pessoais» abrange computadores de secretária, computadores de secretária integrados, terminais-clientes «magros», ecrãs e teclados (enquanto elementos autónomos), tal como definidos no artigo 2. o .Os computadores portáteis, os pequenos servidores, as estações de trabalho, as consolas de jogos e as molduras para fotografias digitais não são considerados computadores pessoais para efeitos da presente decisão.Artigo 3.ºPara lhe ser atribuído o rótulo ecológico da UE nos termos do Regulamento (CE) n.º 66/2010, um produto deve estar incluído no grupo «computadores pessoais», como definido no artigo 1.º da presente decisão, e satisfazer os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos no anexo da presente decisão.Artigo 7.º1. Em derrogação ao disposto no artigo 6. o , os pedidos de rótulo ecológico da UE para produtos incluídos no grupo de produtos «computadores pessoais» apresentados antes da data de adopção da presente decisão devem ser avaliados em conformidade com as condições estabelecidas na Decisão 2005/341/CE.2. Os pedidos de rótulo ecológico da UE para produtos incluídos no grupo de produtos «computadores pessoais» apresentados entre a data de adopção da presente decisão e 30 de Junho de 2011 podem basear-se tanto nos critérios estabelecidos na Decisão 2005/341/CE como nos critérios estabelecidos na presente decisão.Tais pedidos devem ser avaliados de acordo com os critérios em que se baseiam.3. Se for atribuído com base nos critérios estabelecidos na Decisão 2005/341/CE, o rótulo ecológico pode ser utilizado durante 12 meses a contar da data de adopção da presente decisão.