O SIM - Sindicato Independente dos Médicos comenta no seu Jornal Virtual na internet, de um modo que nos parece realista - de quem está no terreno e não abancado a uma secretária- e sensato, a natalícia Portaria assinada pelo Sr. Secretário de Estado da Saude, Dr. Manuel Pizarro, legislação essa amplamente divulgada pela Comunicação Social (divulgação esta aliás que é o que a máquina publicitaria governamental pretende...)OVOS PARA OMELETAS PROCURAM-SENuma meritória e há muito aguardada iniciativa regulamentadora do DL 41/2007, foi publicada em DR a Portaria nº 1529/2008 de 26 de Dezembro, assinada pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde, que define os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) e que permitirá garantir a prestação de cuidados de saúde sem carácter de urgência pelo SNS num tempo considerado aceitável e assegurando o direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso.Estranha-se contudo a imposição de atendimento no próprio dia nos centros de saúde para as situações designadas como "motivo de doença aguda" quando, e chama-se a atenção do Sr. Secretário de Estado para tal, o seu Governo acabou com os serviços de atendimento urgente nos centros de saúde pelo DL 44/2007. Registe-se que terá sido ouvida para a elaboração desta Portaria a MCSP. E a estranheza é tanto maior quando para os cuidados hospitalares esse TMRG é de 30 dias para uma "consulta muito prioritária" de acordo com a avaliação da triagem hospitalar (e no caso dos centros de saúde o caracter agudo é até estabelecido pelo utente)...De igual modo se estranha a "urgência", ora de 48 horas ora de 72 horas consoante o local que se lê da Portaria!!!!, conferida à elaboração e entrega de relatórios e outras obrigações similares dos Médicos de Família.Mais se nos afigura que em muitos locais e muitos centros de saúde não haverá recursos humanos médicos suficientes para garantir a chamada intersubstituição, tanto mais que é sabido que existem (e até prova em contrário pelo aguardado Registo Nacional do Utente) centenas de milhar de pessoas sem Médico de Família, que o ratio de pessoal de enfermagem/médico é deficitário impossibilitando muitas vezes uma triagem e aconselhamento prévios à consulta médica, e que poderá ser igualmente difícil a marcação de consulta programada no prazo de 15 dias quando há inúmeros Médicos de Família com listas de utentes de 2.000 e mais utentes (logo bem muito superiores aos 1.500 legalmente estabelecidos).O Sindicato Independente dos Médicos, que não foi ouvido para efeitos de produção desta Portaria mau grado ter repercussão nas condições de trabalho dos Médicos, receia que os dados de 2009 relativos a violência sobre profissionais de saúde (e que mostrava serem os médicos de família os mais atingidos) se agravem, que o absentismo por burn out cresça exponencialmente, e que igualmente aumente o já preocupante número de pedidos de aposentação antecipada…29 de Dezembro de 2008 o1/n2101/t1/G.L
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O SIM - Sindicato Independente dos Médicos comenta no seu Jornal Virtual na internet, de um modo que nos parece realista - de quem está no terreno e não abancado a uma secretária- e sensato, a natalícia Portaria assinada pelo Sr. Secretário de Estado da Saude, Dr. Manuel Pizarro, legislação essa amplamente divulgada pela Comunicação Social (divulgação esta aliás que é o que a máquina publicitaria governamental pretende...)OVOS PARA OMELETAS PROCURAM-SENuma meritória e há muito aguardada iniciativa regulamentadora do DL 41/2007, foi publicada em DR a Portaria nº 1529/2008 de 26 de Dezembro, assinada pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde, que define os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) e que permitirá garantir a prestação de cuidados de saúde sem carácter de urgência pelo SNS num tempo considerado aceitável e assegurando o direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso.Estranha-se contudo a imposição de atendimento no próprio dia nos centros de saúde para as situações designadas como "motivo de doença aguda" quando, e chama-se a atenção do Sr. Secretário de Estado para tal, o seu Governo acabou com os serviços de atendimento urgente nos centros de saúde pelo DL 44/2007. Registe-se que terá sido ouvida para a elaboração desta Portaria a MCSP. E a estranheza é tanto maior quando para os cuidados hospitalares esse TMRG é de 30 dias para uma "consulta muito prioritária" de acordo com a avaliação da triagem hospitalar (e no caso dos centros de saúde o caracter agudo é até estabelecido pelo utente)...De igual modo se estranha a "urgência", ora de 48 horas ora de 72 horas consoante o local que se lê da Portaria!!!!, conferida à elaboração e entrega de relatórios e outras obrigações similares dos Médicos de Família.Mais se nos afigura que em muitos locais e muitos centros de saúde não haverá recursos humanos médicos suficientes para garantir a chamada intersubstituição, tanto mais que é sabido que existem (e até prova em contrário pelo aguardado Registo Nacional do Utente) centenas de milhar de pessoas sem Médico de Família, que o ratio de pessoal de enfermagem/médico é deficitário impossibilitando muitas vezes uma triagem e aconselhamento prévios à consulta médica, e que poderá ser igualmente difícil a marcação de consulta programada no prazo de 15 dias quando há inúmeros Médicos de Família com listas de utentes de 2.000 e mais utentes (logo bem muito superiores aos 1.500 legalmente estabelecidos).O Sindicato Independente dos Médicos, que não foi ouvido para efeitos de produção desta Portaria mau grado ter repercussão nas condições de trabalho dos Médicos, receia que os dados de 2009 relativos a violência sobre profissionais de saúde (e que mostrava serem os médicos de família os mais atingidos) se agravem, que o absentismo por burn out cresça exponencialmente, e que igualmente aumente o já preocupante número de pedidos de aposentação antecipada…29 de Dezembro de 2008 o1/n2101/t1/G.L