O país do Burro: Aprovar sem ler, ler e corrigir

01-07-2011
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Luís Pita Ameixa, deputado do PS, descobriu uma diferenciação que classifica como "inconstitucional e repugnante no plano dos princípios democráticos" e propõe à sua bancada a sua correcção. A legislação em causa é a mesma que o próprio teve a oportunidade de ajudar a aprovar com os seus voto e aplauso efusivos. Despertou agora, ou porque alguém lhe leu a lei que aprovou sem analisar previamente com o cuidado que merecem todos os diplomas que modificam o destino a concidadãos que representa, ou porque há novos actos eleitorais que se aproximam, ameaçadores, e há que garantir o lugar por mais 4 anos. A “descoberta” do erro dá-lhes agora uma oportunidade de se mostrarem paladinos defensores dos direitos democráticos e de promoverem a respectiva capitalização em votos.Depois da campanha rosa que foi perpetrada contra os funcionários públicos durante toda a actual legislatura, a pouco e pouco as situações concretas que o decorrer do tempo vai proporcionando vão despertando os mais incrédulos e os mais adormecidos para as enormidades contidas na obra do actual Governo. Hoje é notícia a perda de remuneração em que incorrem os funcionários públicos que participem em campanhas eleitorais. Ao contrário dos seus colegas do privado, que mantêm – e bem – os seus direitos de participação na vida política do país, o novo Contrato de Trabalho em Funções Públicas limita o direito ao salário a um terço do período da campanha eleitoral (três dias e meio dos 11 efectivos de campanha), ao passo que no Código de Trabalho, aprovado já este ano, se reconhece o período de campanha eleitoral como podendo dar origem a faltas justificadas, sem qualquer perda de direitos, durante todos os 11 dias. A pérola legislativa colide ainda com a lei eleitoral para as autarquias locais, na qual funcionários do sector público e do sector privado podem participar sem perda de quaisquer direitos.


Luís Pita Ameixa, deputado do PS, descobriu uma diferenciação que classifica como "inconstitucional e repugnante no plano dos princípios democráticos" e propõe à sua bancada a sua correcção. A legislação em causa é a mesma que o próprio teve a oportunidade de ajudar a aprovar com os seus voto e aplauso efusivos. Despertou agora, ou porque alguém lhe leu a lei que aprovou sem analisar previamente com o cuidado que merecem todos os diplomas que modificam o destino a concidadãos que representa, ou porque há novos actos eleitorais que se aproximam, ameaçadores, e há que garantir o lugar por mais 4 anos. A “descoberta” do erro dá-lhes agora uma oportunidade de se mostrarem paladinos defensores dos direitos democráticos e de promoverem a respectiva capitalização em votos.Depois da campanha rosa que foi perpetrada contra os funcionários públicos durante toda a actual legislatura, a pouco e pouco as situações concretas que o decorrer do tempo vai proporcionando vão despertando os mais incrédulos e os mais adormecidos para as enormidades contidas na obra do actual Governo. Hoje é notícia a perda de remuneração em que incorrem os funcionários públicos que participem em campanhas eleitorais. Ao contrário dos seus colegas do privado, que mantêm – e bem – os seus direitos de participação na vida política do país, o novo Contrato de Trabalho em Funções Públicas limita o direito ao salário a um terço do período da campanha eleitoral (três dias e meio dos 11 efectivos de campanha), ao passo que no Código de Trabalho, aprovado já este ano, se reconhece o período de campanha eleitoral como podendo dar origem a faltas justificadas, sem qualquer perda de direitos, durante todos os 11 dias. A pérola legislativa colide ainda com a lei eleitoral para as autarquias locais, na qual funcionários do sector público e do sector privado podem participar sem perda de quaisquer direitos.

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