O que pode mudar nas leis anti-corrupção

29-11-2014
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As mudanças à legislação que atualmente regula a punição de crimes de corrupção em Portugal e que estavam na Assembleia da República desde 2013 vão acabar por se concretizar no meio do escândalo que envolve José Sócrates, acusado de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal. Os deputados do PSD e do PS defendem que esta coincidência nada tem a ver com “o caso” e que não terá quaisquer repercussões para o ex-primeiro-ministro já que a legislação só se vai aplicar a partir do momento em que a lei entre em vigor.

Em 2013, tanto PS como PSD apresentaram propostas para integrar na legislação portuguesa recomendações dirigidas ao país em matéria de corrupção pelo Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), Nações Unidas e OCDE. Mas só agora é que os dois partidos vão consensualizar as duas propostas e elaborar um texto conjunto numa reunião agendada pelos deputados do PS e PSD que fazem parte da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e também do grupo de trabalho que acompanha a Aplicação das Medidas Políticas e Legislativas de Combate à Corrupção.

“A bancada do PS disse que antes das eleições internas do partido não havia legitimidade para fazer um texto comum. E agora parece que estamos a legislar sobre um caso concreto, embora todo o processo se tenha atrasado desde o final da última legislatura”, diz ao Observador Hugo Soares, deputado do PSD e coordenador deste grupo de trabalho. O social-democrata explica que devido às circunstâncias que envolvem o antigo primeiro-ministro, os parlamentares consideraram que valia a pena acelerar este processo.

Luís Pita Ameixa, deputado do PS e vice-presidente da bancada parlamentar, admite que é “um processo complexo” especialmente quando se pode “ligar uma coisa à outra”, embora defenda que estas alterações já vêm a fazer-se “há algum tempo”. “É preciso lembrar que a aplicabilidade destas medidas será para casos no futuro e que este processo que está a decorrer é a imune às alterações que vão passar a vigorar”, assegura o deputado.

Pedro Passos Coelho disse na entrevista de quinta-feira à RTP que “é tempo de não baixar os braços” e insistir na criminalização do enriquecimento ilícito, mas esta sexta-feira veio pôr água na fervura dizendo que isto não tem de se fazer “à pressa”. No entanto, estes comentários foram vistos no PS como “uma jogada sub-reptícia” e como “oportunismo do primeiro-ministro”. “Existe consenso político, mas o que foi feito pelo PSD e pelo CDS em 2011 era inconstitucional e não podemos apoiar medidas que não passam no Tribunal Constitucional” disse ao Observador o deputado Pita Ameixa.

O enriquecimento ilícito é outra matéria relacionada com a corrupção que foi aprovado em 2012 pelo Parlamento com os votos favoráveis do PSD e CDS (contra a vontade do PS) e que foi chumbado pelo Tribunal Constitucional, que se opôs à separação deste tipo de crime.

Já o pacote de medidas anti-corrupção que está no Parlamento desde 2013, para introduzir as recomendações das organizações internacionais na legislação portuguesa, é mais consensual e vai “apertar mais a malha ao tráfico de influências”, tornando desnecessário continuar com a bandeira do enriquecimento ilícito, no entendimento do deputado do PS.

Então o que pode mudar? Estas são algumas das medidas propostas pelos diplomas do PS e do PSD:

No Código Penal:

Responsabilizar penalmente as pessoas coletivas de direito público e incluir a responsabilidade penal das pessoas coletivas pelo crime de peculato;

Incluir o tráfico de influências no leque dos crimes a que se aplica um prazo de prescrição do procedimento criminal de 15 anos;

Aumentar as penas de prisão de tráfico de influência (pena mínima atual é de seis meses e proposta é passar para um ano), criminalizando-se o tráfico de influência ativo para ato lícito, passando a punir-se também a tentativa deste crime;

Quem denunciar as suas próprias práticas de corrupção num prazo de 30 dias após a prática do ato, pode ser dispensado de pena sempre que restitua a vantagem que recebeu – até agora bastava a denúncia.

Lei dos Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos:

As mudanças à legislação que atualmente regula a punição de crimes de corrupção em Portugal e que estavam na Assembleia da República desde 2013 vão acabar por se concretizar no meio do escândalo que envolve José Sócrates, acusado de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal. Os deputados do PSD e do PS defendem que esta coincidência nada tem a ver com “o caso” e que não terá quaisquer repercussões para o ex-primeiro-ministro já que a legislação só se vai aplicar a partir do momento em que a lei entre em vigor.

Em 2013, tanto PS como PSD apresentaram propostas para integrar na legislação portuguesa recomendações dirigidas ao país em matéria de corrupção pelo Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), Nações Unidas e OCDE. Mas só agora é que os dois partidos vão consensualizar as duas propostas e elaborar um texto conjunto numa reunião agendada pelos deputados do PS e PSD que fazem parte da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e também do grupo de trabalho que acompanha a Aplicação das Medidas Políticas e Legislativas de Combate à Corrupção.

“A bancada do PS disse que antes das eleições internas do partido não havia legitimidade para fazer um texto comum. E agora parece que estamos a legislar sobre um caso concreto, embora todo o processo se tenha atrasado desde o final da última legislatura”, diz ao Observador Hugo Soares, deputado do PSD e coordenador deste grupo de trabalho. O social-democrata explica que devido às circunstâncias que envolvem o antigo primeiro-ministro, os parlamentares consideraram que valia a pena acelerar este processo.

Luís Pita Ameixa, deputado do PS e vice-presidente da bancada parlamentar, admite que é “um processo complexo” especialmente quando se pode “ligar uma coisa à outra”, embora defenda que estas alterações já vêm a fazer-se “há algum tempo”. “É preciso lembrar que a aplicabilidade destas medidas será para casos no futuro e que este processo que está a decorrer é a imune às alterações que vão passar a vigorar”, assegura o deputado.

Pedro Passos Coelho disse na entrevista de quinta-feira à RTP que “é tempo de não baixar os braços” e insistir na criminalização do enriquecimento ilícito, mas esta sexta-feira veio pôr água na fervura dizendo que isto não tem de se fazer “à pressa”. No entanto, estes comentários foram vistos no PS como “uma jogada sub-reptícia” e como “oportunismo do primeiro-ministro”. “Existe consenso político, mas o que foi feito pelo PSD e pelo CDS em 2011 era inconstitucional e não podemos apoiar medidas que não passam no Tribunal Constitucional” disse ao Observador o deputado Pita Ameixa.

O enriquecimento ilícito é outra matéria relacionada com a corrupção que foi aprovado em 2012 pelo Parlamento com os votos favoráveis do PSD e CDS (contra a vontade do PS) e que foi chumbado pelo Tribunal Constitucional, que se opôs à separação deste tipo de crime.

Já o pacote de medidas anti-corrupção que está no Parlamento desde 2013, para introduzir as recomendações das organizações internacionais na legislação portuguesa, é mais consensual e vai “apertar mais a malha ao tráfico de influências”, tornando desnecessário continuar com a bandeira do enriquecimento ilícito, no entendimento do deputado do PS.

Então o que pode mudar? Estas são algumas das medidas propostas pelos diplomas do PS e do PSD:

No Código Penal:

Responsabilizar penalmente as pessoas coletivas de direito público e incluir a responsabilidade penal das pessoas coletivas pelo crime de peculato;

Incluir o tráfico de influências no leque dos crimes a que se aplica um prazo de prescrição do procedimento criminal de 15 anos;

Aumentar as penas de prisão de tráfico de influência (pena mínima atual é de seis meses e proposta é passar para um ano), criminalizando-se o tráfico de influência ativo para ato lícito, passando a punir-se também a tentativa deste crime;

Quem denunciar as suas próprias práticas de corrupção num prazo de 30 dias após a prática do ato, pode ser dispensado de pena sempre que restitua a vantagem que recebeu – até agora bastava a denúncia.

Lei dos Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos:

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