Um colégio de membros nomeados por um Governo e designado por “entidade reguladora” decidiu-se por condenar uma estação de televisão por esta utilizar a emissão de uma forma que poderá lesar a imagem de quem o nomeou. Não gosto do Jornal da TVI, sobretudo o tal das Sextas-feiras, e até sou da opinião que muitos dos telespectadores que assistem àquele espectáculo degradante, ao invés de se colocarem contra o alvo que claramente pretendem visar, colocam-se do seu lado, tal é o asco que suscita. Pelo menos em mim é essa a palavra que melhor qualifica o que sinto quando o vejo. Porém, considero esta condenação inadmissível por ter sido proferida por uma entidade com as características acima descritas, que não é nem um Tribunal competente para julgar matéria do foro criminal ou cível, nem nenhum órgão do Sindicato dos Jornalistas constituído para julgar disciplinarmente e avaliar infracções de natoreza deontológica. A ERC – lembram-se? – é apenas um organismo de regulação tão independente ao ponto de não ver chegar mal nenhum ao mundo nos telefonemas que o Primeiro ministro faz a pressionar alguns directores de jornais.O caso apenas reforça a ideia que tenho sobre o mito da regulação por entidades deste tipo e dos perigos que advêm da sua permeabilidade a interesses aleatoriamente particulares nem sempre coincidentes com o interesse público, cuja defesa lhes é confiada. Hoje aconteceu na área da comunicação social, mas poderia ter acontecido em qualquer outra. Como, aliás, já aconteceu, com milhares de milhões de euros que passaram ao lado do interesse público graças a um regulador que jura que nada viu.
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Um colégio de membros nomeados por um Governo e designado por “entidade reguladora” decidiu-se por condenar uma estação de televisão por esta utilizar a emissão de uma forma que poderá lesar a imagem de quem o nomeou. Não gosto do Jornal da TVI, sobretudo o tal das Sextas-feiras, e até sou da opinião que muitos dos telespectadores que assistem àquele espectáculo degradante, ao invés de se colocarem contra o alvo que claramente pretendem visar, colocam-se do seu lado, tal é o asco que suscita. Pelo menos em mim é essa a palavra que melhor qualifica o que sinto quando o vejo. Porém, considero esta condenação inadmissível por ter sido proferida por uma entidade com as características acima descritas, que não é nem um Tribunal competente para julgar matéria do foro criminal ou cível, nem nenhum órgão do Sindicato dos Jornalistas constituído para julgar disciplinarmente e avaliar infracções de natoreza deontológica. A ERC – lembram-se? – é apenas um organismo de regulação tão independente ao ponto de não ver chegar mal nenhum ao mundo nos telefonemas que o Primeiro ministro faz a pressionar alguns directores de jornais.O caso apenas reforça a ideia que tenho sobre o mito da regulação por entidades deste tipo e dos perigos que advêm da sua permeabilidade a interesses aleatoriamente particulares nem sempre coincidentes com o interesse público, cuja defesa lhes é confiada. Hoje aconteceu na área da comunicação social, mas poderia ter acontecido em qualquer outra. Como, aliás, já aconteceu, com milhares de milhões de euros que passaram ao lado do interesse público graças a um regulador que jura que nada viu.