José António Cerejo, no Público de hoje, vem responder à resposta de José Lamego, publicada no jornal do passado sábado.
Começa por dizer em epígrafe que o Direito de Resposta editado no Público a propósito do caso Eurominas desmente duas coisas indesmentíveis...
o direito à indemnização foi reconhecido num protocolo que contraria um decreto e não numa resolução do Conselho de Ministros
Lamego participou em negociações com a empresa "enquanto membro do Governo"
continua...
José Lamego
atribuiu
o reconhecimento do direito à indemnização paga aos seus clientes a uma resolução do Conselho de Ministros que nunca existiu
Lamego alegou também que "nunca" acompanhou o processo da Eurominas "enquanto membro do Governo"
o seu envolvimento no caso
está abundantemente documentado nos arquivos de vários departamentos governamentais
As afirmações do ex-secretário de Estado constam de um texto publicado no PÚBLICO
direito de resposta
a um trabalho editado pelo PÚBLICO duas semanas antes e que não foi objecto de qualquer desmentido
Sabe bem o jornalista que o reconhecimento do direito à indemnização se efectua por Resolução do Conselho de Ministros, que procurou atalhar a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto-lei do Governo do doutor Cavaco Silva que operou a reversão
escreveu
procurando desmentir o facto de o princípio do direito à indemnização, cujo montante ele próprio depois negociou
ter sido estabelecido num simples protocolo celebrado em 1998 entre o Estado e a empresa e em cuja preparação ele também teve intervenção como secretário de Estado
A tese não é nova e já tinha sido usada pelo deputado e ex-secretário de Estado José Junqueiro
PÚBLICO de 23 de Setembro
José Junqueiro
referiu então que "a celebração do protocolo com a Eurominas resulta do cumprimento da Resolução do Conselho Ministros que reconhece àquela empresa o direito a uma indemnização"
sobre o número e a data de publicação da tal resolução, José Junqueiro nunca respondeu.
A inexistência da resolução governamental invocada por Lamego e Junqueiro é
confirmada
na carta confidencial escrita em 2000 pelo advogado António Lamego
irmão
e
sócio do escritório de advogados fundado por este, por Alberto Costa e António Vitorino
a propor ao Governo
a retoma das negociações em que o irmão tinha representado a empresa até poucos meses antes
A fim de proceder à liquidação da indemnização cujo direito o Estado explicitamente reconhece no protocolo assinado em 8 de Abril de 1988, venho reiterar a disponibilidade da Eurominas SA em aceitar a solução conciliatória proposta pelo juiz conselheiro Luciano Patrão em 12 de Julho de 1999
escreveu António Lamego
O direito à indemnização
contrariando o disposto no decreto-lei de Cavaco Silva que determinou a devolução ao Estado
foi assim reconhecido por um simples protocolo assinado pela empresa e por um secretário de Estado
A invocação de uma resolução do Conselho de Ministros, que teria
reconhecido o direito à indemnização, visa precisamente minimizar a eventual ilegalidade que poderia residir no facto de aquele decreto nunca ter sido revogado e ser contrariado por um protocolo
cuja natureza legal é particularmente discutível
A questão da legalidade ou da ilegalidade do protocolo em causa é controversa
razão pela qual o PÚBLICO optou por não a aprofundar
José Lamego
está entre aqueles que
tinha algumas hesitações sobre a sua legalidade
Por mera cautela o decreto de reversão teria de ser revogado, embora ele seja materialmente inconstitucional
disse o deputado ao PÚBLICO em 20 de Abril
esta opinião sobre a inconstitucionalidade do diploma está longe de ser unânime
por isso o assunto também não foi dissecado pelo PÚBLICO
Contrariamente às teses expostas por Marcelo Rebelo de Sousa, Freitas do Amaral e outros jurisconsultos
e o também professor de direito Sérvulo Correia emitiram pareceres de sentido exactamente oposto
foi nesse sentido que se manifestou também o primeiro-ministro, António Guterres
Este processo
só nunca foi julgado porque ao longo de quase quatro anos o Estado e a Eurominas pediram ao tribunal para manter o processo congelado até chegarem a acordo sobre o valor da indemnização
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José António Cerejo, no Público de hoje, vem responder à resposta de José Lamego, publicada no jornal do passado sábado.
Começa por dizer em epígrafe que o Direito de Resposta editado no Público a propósito do caso Eurominas desmente duas coisas indesmentíveis...
o direito à indemnização foi reconhecido num protocolo que contraria um decreto e não numa resolução do Conselho de Ministros
Lamego participou em negociações com a empresa "enquanto membro do Governo"
continua...
José Lamego
atribuiu
o reconhecimento do direito à indemnização paga aos seus clientes a uma resolução do Conselho de Ministros que nunca existiu
Lamego alegou também que "nunca" acompanhou o processo da Eurominas "enquanto membro do Governo"
o seu envolvimento no caso
está abundantemente documentado nos arquivos de vários departamentos governamentais
As afirmações do ex-secretário de Estado constam de um texto publicado no PÚBLICO
direito de resposta
a um trabalho editado pelo PÚBLICO duas semanas antes e que não foi objecto de qualquer desmentido
Sabe bem o jornalista que o reconhecimento do direito à indemnização se efectua por Resolução do Conselho de Ministros, que procurou atalhar a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto-lei do Governo do doutor Cavaco Silva que operou a reversão
escreveu
procurando desmentir o facto de o princípio do direito à indemnização, cujo montante ele próprio depois negociou
ter sido estabelecido num simples protocolo celebrado em 1998 entre o Estado e a empresa e em cuja preparação ele também teve intervenção como secretário de Estado
A tese não é nova e já tinha sido usada pelo deputado e ex-secretário de Estado José Junqueiro
PÚBLICO de 23 de Setembro
José Junqueiro
referiu então que "a celebração do protocolo com a Eurominas resulta do cumprimento da Resolução do Conselho Ministros que reconhece àquela empresa o direito a uma indemnização"
sobre o número e a data de publicação da tal resolução, José Junqueiro nunca respondeu.
A inexistência da resolução governamental invocada por Lamego e Junqueiro é
confirmada
na carta confidencial escrita em 2000 pelo advogado António Lamego
irmão
e
sócio do escritório de advogados fundado por este, por Alberto Costa e António Vitorino
a propor ao Governo
a retoma das negociações em que o irmão tinha representado a empresa até poucos meses antes
A fim de proceder à liquidação da indemnização cujo direito o Estado explicitamente reconhece no protocolo assinado em 8 de Abril de 1988, venho reiterar a disponibilidade da Eurominas SA em aceitar a solução conciliatória proposta pelo juiz conselheiro Luciano Patrão em 12 de Julho de 1999
escreveu António Lamego
O direito à indemnização
contrariando o disposto no decreto-lei de Cavaco Silva que determinou a devolução ao Estado
foi assim reconhecido por um simples protocolo assinado pela empresa e por um secretário de Estado
A invocação de uma resolução do Conselho de Ministros, que teria
reconhecido o direito à indemnização, visa precisamente minimizar a eventual ilegalidade que poderia residir no facto de aquele decreto nunca ter sido revogado e ser contrariado por um protocolo
cuja natureza legal é particularmente discutível
A questão da legalidade ou da ilegalidade do protocolo em causa é controversa
razão pela qual o PÚBLICO optou por não a aprofundar
José Lamego
está entre aqueles que
tinha algumas hesitações sobre a sua legalidade
Por mera cautela o decreto de reversão teria de ser revogado, embora ele seja materialmente inconstitucional
disse o deputado ao PÚBLICO em 20 de Abril
esta opinião sobre a inconstitucionalidade do diploma está longe de ser unânime
por isso o assunto também não foi dissecado pelo PÚBLICO
Contrariamente às teses expostas por Marcelo Rebelo de Sousa, Freitas do Amaral e outros jurisconsultos
e o também professor de direito Sérvulo Correia emitiram pareceres de sentido exactamente oposto
foi nesse sentido que se manifestou também o primeiro-ministro, António Guterres
Este processo
só nunca foi julgado porque ao longo de quase quatro anos o Estado e a Eurominas pediram ao tribunal para manter o processo congelado até chegarem a acordo sobre o valor da indemnização