Câmara Corporativa: Correio dos leitores – A Assembleia da República

28-01-2012
marcar artigo


A propósito deste post, um leitor enviou-nos um e-mail, do qual publicamos as seguintes passagens:“(...) pode não se ficar com a ideia do valor das alcavalas, ao ler o que escreve. A verdade é que só a “remuneração suplementar correspondente” representa um subsídio no valor de 80% do vencimento. Se lhe disser que todos os funcionários da AR, sem excepção, recebem tal subsídio, é caso para dizer que ainda há bons empregos na Função Pública.(...) [Os deputados e funcionários da AR] dispõem ainda de uma creche, que é, no essencial, suportada pelo Orçamento do Estado, ou seja, por todos nós. Quantos serviços públicos se podem gabar de tal privilégio?(...) [A AR] tem um Conselho de Administração, no qual têm assento, além de deputados eleitos pelo povo, um representante dos funcionários da Assembleia da República. Escusado será dizer que, façam o que fizerem, se apresentem ao serviço ou não, trabalhem ou não, é praticamente impossível levantar um processo disciplinar a um qualquer funcionário da AR.”


A propósito deste post, um leitor enviou-nos um e-mail, do qual publicamos as seguintes passagens:“(...) pode não se ficar com a ideia do valor das alcavalas, ao ler o que escreve. A verdade é que só a “remuneração suplementar correspondente” representa um subsídio no valor de 80% do vencimento. Se lhe disser que todos os funcionários da AR, sem excepção, recebem tal subsídio, é caso para dizer que ainda há bons empregos na Função Pública.(...) [Os deputados e funcionários da AR] dispõem ainda de uma creche, que é, no essencial, suportada pelo Orçamento do Estado, ou seja, por todos nós. Quantos serviços públicos se podem gabar de tal privilégio?(...) [A AR] tem um Conselho de Administração, no qual têm assento, além de deputados eleitos pelo povo, um representante dos funcionários da Assembleia da República. Escusado será dizer que, façam o que fizerem, se apresentem ao serviço ou não, trabalhem ou não, é praticamente impossível levantar um processo disciplinar a um qualquer funcionário da AR.”

marcar artigo