Câmara Corporativa: Sampaio e Souto Moura: a inversão de papéis

28-01-2012
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Sampaio não quis manchar a carreira de Souto Moura, forçando-o a demitir-se na sequência da divulgação do teor do “Envelope 9”. Engendrou uma situação de compromisso: — Ó Senhor Procurador, proceda lá a averiguações, mas apresente-me resultados a curtíssimo prazo. Para dar cumprimento à exigência do Presidente da República, o procurador-geral deveria ter-se socorrido do art. 88.º do estatuto disciplinar dos funcionários públicos [Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro], instaurando um processo de averiguações, que “é um processo de investigação sumária” que “deve concluir-se no prazo improrrogável de 10 dias”. Souto Moura preferiu refugiar-se no Código de Processo Penal como quem se agarra a uma garrafa de oxigénio. Não há fim à vista, portanto. Agora é Souto Moura que poderá ajudar Sampaio a acabar o mandato com dignidade. Se estiver para aí virado. Quem disse que o “Gato Constipado pura e simplesmente não existe” quer fazer o favor de repensar a sua opinião?PS — Veja-se como o José anda encantado a dissertar sobre as formalidades (e os prazos) a observar no Código de Processo Penal. Bem esticadinha, a coisa dá para duas encarnações. Com uma vantagem adicional: tratando-se de um processo-crime, está coberto pelo segredo de justiça, pelo que Souto Moura nem pode dar dicas ao dr. Sampaio do estado das investigações.


Sampaio não quis manchar a carreira de Souto Moura, forçando-o a demitir-se na sequência da divulgação do teor do “Envelope 9”. Engendrou uma situação de compromisso: — Ó Senhor Procurador, proceda lá a averiguações, mas apresente-me resultados a curtíssimo prazo. Para dar cumprimento à exigência do Presidente da República, o procurador-geral deveria ter-se socorrido do art. 88.º do estatuto disciplinar dos funcionários públicos [Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro], instaurando um processo de averiguações, que “é um processo de investigação sumária” que “deve concluir-se no prazo improrrogável de 10 dias”. Souto Moura preferiu refugiar-se no Código de Processo Penal como quem se agarra a uma garrafa de oxigénio. Não há fim à vista, portanto. Agora é Souto Moura que poderá ajudar Sampaio a acabar o mandato com dignidade. Se estiver para aí virado. Quem disse que o “Gato Constipado pura e simplesmente não existe” quer fazer o favor de repensar a sua opinião?PS — Veja-se como o José anda encantado a dissertar sobre as formalidades (e os prazos) a observar no Código de Processo Penal. Bem esticadinha, a coisa dá para duas encarnações. Com uma vantagem adicional: tratando-se de um processo-crime, está coberto pelo segredo de justiça, pelo que Souto Moura nem pode dar dicas ao dr. Sampaio do estado das investigações.

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