PONTE EUROPA: O PR e a IVG. Lei foi regulamentada.

03-07-2011
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O respeito que merece o Presidente da República devia resguardá-lo de algumas atitudes susceptíveis de provocar críticas legítimas e uma indesejável animosidade. Não perdeu o respeito que lhe é devido depois da vitória tangencial que o colocou em Belém, é certo, mas arriscou a consideração ao pretender defraudar as expectativas do referendo.Depois do pouco avisado apoio da esposa aos movimentos do Não, irrenunciável direito de cidadã, o PR ficou conotado com os vencidos no referendo e afectado na sua isenção e neutralidade. Devia ter vetado a lei ou abster-se de comentários.A vitória da Lei na AR foi equivalente à das urnas, motivo bastante para não arriscar um veto inútil e demolidor para o seu prestígio, mas não se coibiu de ditar sentenças em que o homem de Estado deixou transparecer a matriz conservadora a respeito da IVG:1 - «A invocação de objecção de consciência não justifica a exclusão dos profissionais de Saúde de consulta prévia».2 - «Deve-se mostrar o nível de desenvolvimento do embrião com recurso a uma ecografia».A regulamentação da lei proíbe expressamente os médicos que evoquem a objecção de consciência de participar na consulta prévia às mulheres que pretendam interromper a gravidez e é omissa quanto à obrigação de exibir a ecografia. Felizmente.Se triunfassem os desejos do PR as mulheres, no uso de um direito, teriam de suportar um sermão e um vexame, acompanhados de uma crueldade injusta, inútil e gratuita.Ninguém, nem o PR, tem o direito de confundir a natureza pública das funções que ocupa com as convicções privadas.

O respeito que merece o Presidente da República devia resguardá-lo de algumas atitudes susceptíveis de provocar críticas legítimas e uma indesejável animosidade. Não perdeu o respeito que lhe é devido depois da vitória tangencial que o colocou em Belém, é certo, mas arriscou a consideração ao pretender defraudar as expectativas do referendo.Depois do pouco avisado apoio da esposa aos movimentos do Não, irrenunciável direito de cidadã, o PR ficou conotado com os vencidos no referendo e afectado na sua isenção e neutralidade. Devia ter vetado a lei ou abster-se de comentários.A vitória da Lei na AR foi equivalente à das urnas, motivo bastante para não arriscar um veto inútil e demolidor para o seu prestígio, mas não se coibiu de ditar sentenças em que o homem de Estado deixou transparecer a matriz conservadora a respeito da IVG:1 - «A invocação de objecção de consciência não justifica a exclusão dos profissionais de Saúde de consulta prévia».2 - «Deve-se mostrar o nível de desenvolvimento do embrião com recurso a uma ecografia».A regulamentação da lei proíbe expressamente os médicos que evoquem a objecção de consciência de participar na consulta prévia às mulheres que pretendam interromper a gravidez e é omissa quanto à obrigação de exibir a ecografia. Felizmente.Se triunfassem os desejos do PR as mulheres, no uso de um direito, teriam de suportar um sermão e um vexame, acompanhados de uma crueldade injusta, inútil e gratuita.Ninguém, nem o PR, tem o direito de confundir a natureza pública das funções que ocupa com as convicções privadas.

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