Cônjuge que mate outro pode na mesma herdar bens

25-11-2012
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Um cônjuge que mate o outro pode à mesma ser herdeiro da vítima e ainda receber uma pensão social devido a uma lacuna da lei que as Mulheres Socialistas criticam, defendendo uma alteração legislativa «urgente».

«Isto não pode acontecer. É perverso, quase imoral. O homicida pode ser herdeiro legal do cônjuge que matou e ainda receber uma pensão de sobrevivência», alertou Catarina Marcelino, presidente das Mulheres Socialistas (MS), em declarações à Lusa, neste domingo.

A revelação é feita no Dia Internacional da Eliminação da Violência contra Mulheres e justifica-se por existirem «mulheres que não têm família nenhuma a não ser o homicida».

Se nada for feito «o assassino tem direito à herança e, em alguns casos, à pensão de viuvez, o que é uma imoralidade», condenou Catarina Marcelino.

«Há casos destes, não sabemos quantos. Detetamos pelo menos um, em que uma pessoa condenada por homicídio é herdeira legal da vítima, que era casada com ele e não tinha mais família. É inaceitável», criticou a responsável.

Uma consulta ao Observatório da UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta mostra «vários casos em que a mulher não tinha família para além do homicida», pelo que é «grande a possibilidade» de existirem mais homicidas herdeiros das vítimas.

Explicando que «uma pessoa que mata outra não pode ser herdeira da que matou», Catarina Marcelino indica que, para que tal aconteça não basta a condenação por homicídio, «é preciso intentar uma ação para declaração de indignidade».

«Quando a vítima não tem ninguém, o Ministério Público (MP) devia avançar com a ação para declaração de indignidade. Mas a herança é processo civil e o crime um processo penal e falta articulação», observou, esclarecendo que ser herdeiro «não é só ter direito à pensão», é também «ter direito legal sobre tudo o que envolva o nome da vítima».

Para contornar a lacuna legal, as MS vão, junto do grupo parlamentar do PS, «fazer todas as diligências para uma proposta de alteração legislativa».

A intenção é que os tribunais passem a «ter de, obrigatoriamente, comunicar as sentenças» relacionadas com o homicídio de cônjuges ao MP, para que este possa ativar a figura legal que impede o direito do assassino à herança da vítima.

O problema prende-se com dois artigos do Código Civil. Um deles estipula a incapacidade sucessória, dizendo que «carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade, o condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado».

Apenas num outro artigo se esclarece que «a ação destinada a obter a declaração de indignidade pode ser intentada dentro do prazo de dois anos a contar da abertura da sucessão, ou dentro de um ano», a contar da condenação pelos crimes que a determinam ou «do conhecimento das causas de indignidade».

Bastonário diz que há diferença entre herança e bens próprios

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) explicou que a exclusão de herdeiros por indignidade não está expressamente prevista para os homicídios, «mas é uma forma de impedir que certos herdeiros recebam a herança, por não serem dignos dela».

«Isso sucede frequentemente no caso de homicidas», afirmou Marinho e Pinto, em declarações à Lusa.

Contudo, o bastonário adiantou que no caso de marido e mulher, muitas vezes o que recebem não é uma herança, mas sim uma parte dos bens próprios. «Aquilo que às vezes se julga que é herança é uma parte dos bens próprios do casal ou a mediação nos bens comuns», justificou.

A exclusão por indignidade é uma pena civil aplicável ao sucessor legítimo ou legatário que tenha praticado atos de ingratidão.

Deve ser declarada por sentença judicial, em ação ordinária, intentada por quem tenha interesse na sucessão, não podendo ser decretada, de ofício, pelo juiz, em processo de arrolamento sumário, sob pena de ofensa ao princípio da demanda.

Um cônjuge que mate o outro pode à mesma ser herdeiro da vítima e ainda receber uma pensão social devido a uma lacuna da lei que as Mulheres Socialistas criticam, defendendo uma alteração legislativa «urgente».

«Isto não pode acontecer. É perverso, quase imoral. O homicida pode ser herdeiro legal do cônjuge que matou e ainda receber uma pensão de sobrevivência», alertou Catarina Marcelino, presidente das Mulheres Socialistas (MS), em declarações à Lusa, neste domingo.

A revelação é feita no Dia Internacional da Eliminação da Violência contra Mulheres e justifica-se por existirem «mulheres que não têm família nenhuma a não ser o homicida».

Se nada for feito «o assassino tem direito à herança e, em alguns casos, à pensão de viuvez, o que é uma imoralidade», condenou Catarina Marcelino.

«Há casos destes, não sabemos quantos. Detetamos pelo menos um, em que uma pessoa condenada por homicídio é herdeira legal da vítima, que era casada com ele e não tinha mais família. É inaceitável», criticou a responsável.

Uma consulta ao Observatório da UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta mostra «vários casos em que a mulher não tinha família para além do homicida», pelo que é «grande a possibilidade» de existirem mais homicidas herdeiros das vítimas.

Explicando que «uma pessoa que mata outra não pode ser herdeira da que matou», Catarina Marcelino indica que, para que tal aconteça não basta a condenação por homicídio, «é preciso intentar uma ação para declaração de indignidade».

«Quando a vítima não tem ninguém, o Ministério Público (MP) devia avançar com a ação para declaração de indignidade. Mas a herança é processo civil e o crime um processo penal e falta articulação», observou, esclarecendo que ser herdeiro «não é só ter direito à pensão», é também «ter direito legal sobre tudo o que envolva o nome da vítima».

Para contornar a lacuna legal, as MS vão, junto do grupo parlamentar do PS, «fazer todas as diligências para uma proposta de alteração legislativa».

A intenção é que os tribunais passem a «ter de, obrigatoriamente, comunicar as sentenças» relacionadas com o homicídio de cônjuges ao MP, para que este possa ativar a figura legal que impede o direito do assassino à herança da vítima.

O problema prende-se com dois artigos do Código Civil. Um deles estipula a incapacidade sucessória, dizendo que «carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade, o condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado».

Apenas num outro artigo se esclarece que «a ação destinada a obter a declaração de indignidade pode ser intentada dentro do prazo de dois anos a contar da abertura da sucessão, ou dentro de um ano», a contar da condenação pelos crimes que a determinam ou «do conhecimento das causas de indignidade».

Bastonário diz que há diferença entre herança e bens próprios

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) explicou que a exclusão de herdeiros por indignidade não está expressamente prevista para os homicídios, «mas é uma forma de impedir que certos herdeiros recebam a herança, por não serem dignos dela».

«Isso sucede frequentemente no caso de homicidas», afirmou Marinho e Pinto, em declarações à Lusa.

Contudo, o bastonário adiantou que no caso de marido e mulher, muitas vezes o que recebem não é uma herança, mas sim uma parte dos bens próprios. «Aquilo que às vezes se julga que é herança é uma parte dos bens próprios do casal ou a mediação nos bens comuns», justificou.

A exclusão por indignidade é uma pena civil aplicável ao sucessor legítimo ou legatário que tenha praticado atos de ingratidão.

Deve ser declarada por sentença judicial, em ação ordinária, intentada por quem tenha interesse na sucessão, não podendo ser decretada, de ofício, pelo juiz, em processo de arrolamento sumário, sob pena de ofensa ao princípio da demanda.

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