«Depois dos atentados do 11 de Setembro de 2001 e do reforço da luta anti terrorista, os países democráticos esforçaram-se por conciliar a eficácia policial, passível limitadora das liberdades públicas, com o resepito devido pelos direitos do Homem. O acordo assinado em 2004, entre a UE e os EUA. Que autorisava a transferência às autoridades norte americanas dos dados pessoaos dos passageiros aéreos, foi vivamente contestado pelas associações de defesa dos direitos do Homem assim como, em França, pela Comissão nacional da informática e das Liberdades (…) Ao anular, passado 30 de Maio, a dupla decisão do Conselho e da Comissão que havia conduzido ao acordo entre Bruxelas e Washington, o Tribunal do Luxemburgo [Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia] manifestou uma desejada oposição as uma prática, não obstante os esforços dos negociadores europeus, não estava de acordo com o equilíbrio desejado entre as exigências da luta contra o terrorismo e aquelas de respeito pelo Estado de Direito- “A protecção da vida privada é um elemento essencial das liberdades individuais”, relembrou Graham Watson, presidente do Grupo Liberal do Parlamento europeu felicitando-se pela decisão do TJCE. (…)»Editorial do Le Monde de 31 de Maio de 2006, editado em ParisMSD
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«Depois dos atentados do 11 de Setembro de 2001 e do reforço da luta anti terrorista, os países democráticos esforçaram-se por conciliar a eficácia policial, passível limitadora das liberdades públicas, com o resepito devido pelos direitos do Homem. O acordo assinado em 2004, entre a UE e os EUA. Que autorisava a transferência às autoridades norte americanas dos dados pessoaos dos passageiros aéreos, foi vivamente contestado pelas associações de defesa dos direitos do Homem assim como, em França, pela Comissão nacional da informática e das Liberdades (…) Ao anular, passado 30 de Maio, a dupla decisão do Conselho e da Comissão que havia conduzido ao acordo entre Bruxelas e Washington, o Tribunal do Luxemburgo [Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia] manifestou uma desejada oposição as uma prática, não obstante os esforços dos negociadores europeus, não estava de acordo com o equilíbrio desejado entre as exigências da luta contra o terrorismo e aquelas de respeito pelo Estado de Direito- “A protecção da vida privada é um elemento essencial das liberdades individuais”, relembrou Graham Watson, presidente do Grupo Liberal do Parlamento europeu felicitando-se pela decisão do TJCE. (…)»Editorial do Le Monde de 31 de Maio de 2006, editado em ParisMSD