Octávio V. Gonçalves: Mais tomadas de posição de professores

09-07-2011
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POSIÇÃO DOS PROFESSORES DA ESCOLA SECUNDÁRIA MARIA AMÁLIA VAZ DE CARVALHO SOBRE A ACTUAL SITUAÇÃO DA ESCOLA, AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ORGANIZACIONAL E CURRICULAR DO SISTEMA EDUCATIVO E A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
Um Ensino de qualidade pressupõe a existência de todos os meios necessários para assegurar, adequadamente, o apoio e a prossecução dos objectivos e princípios delineados nos artigos nºs 2 e 3 da Lei de Bases do Sistema Educativo, sendo que compete ao Estado garantir que seja cumprido o estipulado no nº 3, do artigo 48º da mesma Lei, onde se estabelece que “devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa”.
Neste quadro de referência, os professores da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho manifestam uma enorme preocupação sobre um conjunto de aspectos considerados estruturantes e que estão a ser colocados em causa, designadamente:

1. AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO ACTUALMENTE EXISTENTES NESTA ESCOLA
a) A inexistência de pessoal não docente, de apoio operacional, imprescindível ao bom funcionamento desta Escola e que condiciona:
a supervisão da actividade dos alunos nos espaços escolares, bem como o adequado controlo de acessos, circulação e segurança na Escola;
o apoio a acidentes ocorridos no espaço escolar;
o funcionamento dos serviços de reprografia, bar, centro de recursos, biblioteca, entre outros;
as condições de higiene em todos os espaços escolares;
o apoio às instalações de Educação Física, para a manutenção dos equipamentos e a supervisão da actividade ali desenvolvida;
o apoio técnico e especializado aos laboratórios.
b) As dificuldades que a Escola, considerada de referência para a integração de alunos invisuais, tem sentido por faltarem:
meios humanos especializados nas diversas vertentes de intervenção e que requerem a aplicação do que está estabelecido na legislação em vigor;
condições de trabalho e recursos específicos de apoio para técnicos, professores e alunos.
c) As instalações da Escola carecem de uma intervenção de fundo.
d) Limitações orçamentais que não permitem o adequado funcionamento da Escola.

2. A PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA O PRÓXIMO ANO LECTIVO
a) Redução drástica do crédito horário a atribuir às escolas que:
elimina um conjunto de serviços de apoio e de supervisão pedagógica essenciais ao sucesso educativo e ao combate ao abandono escolar;
compromete a autonomia e o empenho das Escolas em cumprir o respectivo Projecto Educativo;
promove alguma irracionalidade no processo de gestão de horários e dos recursos humanos, uma vez que conduz, em simultâneo, ao aumento do número de horas extraordinárias e de horários incompletos;
põe em causa o desenvolvimento de projectos e clubes cuja acção se reveste de elevada importância ao nível da integração dos alunos e da dinamização das escolas;
impossibilita os apoios a alunos com necessidades educativas especiais;
não tem em conta a especificidade e características etárias do corpo docente, nem as características de oferta educativa das escolas, impedindo a boa gestão dos recursos humanos existentes.
b) A transformação de funções com cariz lectivo em componente não lectiva compromete:
a coordenação de estruturas intermédias de gestão, fundamentais para a supervisão e a articulação pedagógica;
o Desporto Escolar, fundamental para a integração escolar e para a promoção da saúde, envolvendo actualmente mais de 160.000 alunos a nível nacional;
o estipulado nos normativos que enquadram a coordenação dos Projectos de Educação para a Saúde;
outras funções com especial relevo na melhoria das condições pedagógicas (plano tecnológico, mediação de cursos EFA, Biblioteca, entre outras).
c) A alteração da definição do trabalho nocturno que condiciona:
a atribuição de horários e a adequação dos mesmos às necessidades das escolas;
a qualidade do ensino prestado, devido ao aumento do número de turmas e número de níveis a leccionar por cada docente.
d) A alteração prevista no número de adjuntos da Direcção das Escolas limita a sua capacidade directiva e de gestão.
e) A distribuição de serviço docente:
não respeita o enquadramento dado à carreira docente, desvalorizando a habilitação profissional dos professores.
f) A reorganização pretendida por este projecto de despacho implicará uma significativa diminuição do número de docentes nas escolas, tendo como consequência a redução e/ou eliminação de um conjunto de medidas de apoio ao desenvolvimento das aprendizagens dos alunos, resultando numa drástica redução da qualidade do ensino.
g) O enquadramento desta proposta não é coerente com o quadro legal vigente e com todos os objectivos estabelecidos pela Tutela.

3. A PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO CURRICULAR
a) A eliminação da disciplina de Área de Projecto dos currículos dos ensinos básico e secundário compromete, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo:
o desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
a orientação escolar e profissional dos alunos;
o prosseguimento de estudos e inserção no mercado de trabalho.
b) A possibilidade de realizar o exame de Filosofia em alternativa à realização do exame de uma das disciplinas de formação específica:
não está devidamente fundamentada na proposta;
aparece unicamente com o objectivo de substituir o exame de uma disciplina da formação específica e não como disciplina fundamental à formação geral e ao desenvolvimento estruturante dos jovens, desvalorizando-a;
não é coerente com a formação específica de cada curso e consequente prosseguimento de estudos.
c) A introdução da disciplina de Formação Cívica no 10º ano (45 min), com vista ao reforço das matérias de educação para a saúde e sexualidade, é uma visão redutora, na medida em que:
circunscreve o carácter transdisciplinar deste tipo de formação a uma só disciplina e a um só ano de escolaridade, contradizendo o preconizado na legislação;
reduz a autonomia das escolas no desenvolvimento dos seus projectos educativos e relação que estabelecem com o meio.
d) A possibilidade de a Educação Física deixar de contribuir para a média de classificação do secundário contradiz os princípios e objectivos estabelecidos pela legislação em vigor, facto que coloca em causa a importância desta área nos domínios do desenvolvimento da aptidão física e fomento de hábitos de vida saudável.

4. O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE (ADD)
a) Não garante a imparcialidade nem a transparência, gerando injustiças, na medida em que:
permite a subjectividade e a arbitrariedade do processo;
quase no final deste ciclo avaliativo, ainda não estão clarificados todos os aspectos que regem a ADD, nomeadamente a situação das quotas e os universos a que essas quotas se referem;
o sistema de quotas não assegura uma real e efectiva avaliação do mérito dos professores, obrigando, de forma arbitrária, a descer classificações atribuídas pelos relatores e gera, por vezes, incoerências entre a avaliação qualitativa e a quantitativa;
os instrumentos utilizados pelas escolas apresentam enormes diferenças entre si.
b) Não contribui para a melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens dos alunos.
c) Não garante a melhoria das práticas pedagógicas dos docentes nem a formação dos relatores.
d) Os mecanismos previstos induzem práticas que agravam as condições de trabalho na Escola, conferindo mais importância à dimensão administrativa em detrimento da dimensão pedagógica.
e) Ao associar a avaliação do desempenho à progressão na carreira introduz elementos que distorcem a dimensão formativa da avaliação.
Face ao exposto, os professores da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho defendem que as políticas educativas devem ser alvo de avaliação, medida fundamental para o desenvolvimento estratégico da educação, e que não se baseiem em alterações pontuais e meramente economicistas da estrutura e organização do Sistema Educativo e exigem que o Ministério da Educação assegure o compromisso do investimento na ESCOLA PÚBLICA de QUALIDADE que, com as limitações atrás referidas, está seriamente comprometida.

Lisboa, 27 de Janeiro de 2011


POSIÇÃO DOS PROFESSORES DA ESCOLA SECUNDÁRIA MARIA AMÁLIA VAZ DE CARVALHO SOBRE A ACTUAL SITUAÇÃO DA ESCOLA, AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ORGANIZACIONAL E CURRICULAR DO SISTEMA EDUCATIVO E A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
Um Ensino de qualidade pressupõe a existência de todos os meios necessários para assegurar, adequadamente, o apoio e a prossecução dos objectivos e princípios delineados nos artigos nºs 2 e 3 da Lei de Bases do Sistema Educativo, sendo que compete ao Estado garantir que seja cumprido o estipulado no nº 3, do artigo 48º da mesma Lei, onde se estabelece que “devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa”.
Neste quadro de referência, os professores da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho manifestam uma enorme preocupação sobre um conjunto de aspectos considerados estruturantes e que estão a ser colocados em causa, designadamente:

1. AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO ACTUALMENTE EXISTENTES NESTA ESCOLA
a) A inexistência de pessoal não docente, de apoio operacional, imprescindível ao bom funcionamento desta Escola e que condiciona:
a supervisão da actividade dos alunos nos espaços escolares, bem como o adequado controlo de acessos, circulação e segurança na Escola;
o apoio a acidentes ocorridos no espaço escolar;
o funcionamento dos serviços de reprografia, bar, centro de recursos, biblioteca, entre outros;
as condições de higiene em todos os espaços escolares;
o apoio às instalações de Educação Física, para a manutenção dos equipamentos e a supervisão da actividade ali desenvolvida;
o apoio técnico e especializado aos laboratórios.
b) As dificuldades que a Escola, considerada de referência para a integração de alunos invisuais, tem sentido por faltarem:
meios humanos especializados nas diversas vertentes de intervenção e que requerem a aplicação do que está estabelecido na legislação em vigor;
condições de trabalho e recursos específicos de apoio para técnicos, professores e alunos.
c) As instalações da Escola carecem de uma intervenção de fundo.
d) Limitações orçamentais que não permitem o adequado funcionamento da Escola.

2. A PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA O PRÓXIMO ANO LECTIVO
a) Redução drástica do crédito horário a atribuir às escolas que:
elimina um conjunto de serviços de apoio e de supervisão pedagógica essenciais ao sucesso educativo e ao combate ao abandono escolar;
compromete a autonomia e o empenho das Escolas em cumprir o respectivo Projecto Educativo;
promove alguma irracionalidade no processo de gestão de horários e dos recursos humanos, uma vez que conduz, em simultâneo, ao aumento do número de horas extraordinárias e de horários incompletos;
põe em causa o desenvolvimento de projectos e clubes cuja acção se reveste de elevada importância ao nível da integração dos alunos e da dinamização das escolas;
impossibilita os apoios a alunos com necessidades educativas especiais;
não tem em conta a especificidade e características etárias do corpo docente, nem as características de oferta educativa das escolas, impedindo a boa gestão dos recursos humanos existentes.
b) A transformação de funções com cariz lectivo em componente não lectiva compromete:
a coordenação de estruturas intermédias de gestão, fundamentais para a supervisão e a articulação pedagógica;
o Desporto Escolar, fundamental para a integração escolar e para a promoção da saúde, envolvendo actualmente mais de 160.000 alunos a nível nacional;
o estipulado nos normativos que enquadram a coordenação dos Projectos de Educação para a Saúde;
outras funções com especial relevo na melhoria das condições pedagógicas (plano tecnológico, mediação de cursos EFA, Biblioteca, entre outras).
c) A alteração da definição do trabalho nocturno que condiciona:
a atribuição de horários e a adequação dos mesmos às necessidades das escolas;
a qualidade do ensino prestado, devido ao aumento do número de turmas e número de níveis a leccionar por cada docente.
d) A alteração prevista no número de adjuntos da Direcção das Escolas limita a sua capacidade directiva e de gestão.
e) A distribuição de serviço docente:
não respeita o enquadramento dado à carreira docente, desvalorizando a habilitação profissional dos professores.
f) A reorganização pretendida por este projecto de despacho implicará uma significativa diminuição do número de docentes nas escolas, tendo como consequência a redução e/ou eliminação de um conjunto de medidas de apoio ao desenvolvimento das aprendizagens dos alunos, resultando numa drástica redução da qualidade do ensino.
g) O enquadramento desta proposta não é coerente com o quadro legal vigente e com todos os objectivos estabelecidos pela Tutela.

3. A PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO CURRICULAR
a) A eliminação da disciplina de Área de Projecto dos currículos dos ensinos básico e secundário compromete, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo:
o desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
a orientação escolar e profissional dos alunos;
o prosseguimento de estudos e inserção no mercado de trabalho.
b) A possibilidade de realizar o exame de Filosofia em alternativa à realização do exame de uma das disciplinas de formação específica:
não está devidamente fundamentada na proposta;
aparece unicamente com o objectivo de substituir o exame de uma disciplina da formação específica e não como disciplina fundamental à formação geral e ao desenvolvimento estruturante dos jovens, desvalorizando-a;
não é coerente com a formação específica de cada curso e consequente prosseguimento de estudos.
c) A introdução da disciplina de Formação Cívica no 10º ano (45 min), com vista ao reforço das matérias de educação para a saúde e sexualidade, é uma visão redutora, na medida em que:
circunscreve o carácter transdisciplinar deste tipo de formação a uma só disciplina e a um só ano de escolaridade, contradizendo o preconizado na legislação;
reduz a autonomia das escolas no desenvolvimento dos seus projectos educativos e relação que estabelecem com o meio.
d) A possibilidade de a Educação Física deixar de contribuir para a média de classificação do secundário contradiz os princípios e objectivos estabelecidos pela legislação em vigor, facto que coloca em causa a importância desta área nos domínios do desenvolvimento da aptidão física e fomento de hábitos de vida saudável.

4. O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE (ADD)
a) Não garante a imparcialidade nem a transparência, gerando injustiças, na medida em que:
permite a subjectividade e a arbitrariedade do processo;
quase no final deste ciclo avaliativo, ainda não estão clarificados todos os aspectos que regem a ADD, nomeadamente a situação das quotas e os universos a que essas quotas se referem;
o sistema de quotas não assegura uma real e efectiva avaliação do mérito dos professores, obrigando, de forma arbitrária, a descer classificações atribuídas pelos relatores e gera, por vezes, incoerências entre a avaliação qualitativa e a quantitativa;
os instrumentos utilizados pelas escolas apresentam enormes diferenças entre si.
b) Não contribui para a melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens dos alunos.
c) Não garante a melhoria das práticas pedagógicas dos docentes nem a formação dos relatores.
d) Os mecanismos previstos induzem práticas que agravam as condições de trabalho na Escola, conferindo mais importância à dimensão administrativa em detrimento da dimensão pedagógica.
e) Ao associar a avaliação do desempenho à progressão na carreira introduz elementos que distorcem a dimensão formativa da avaliação.
Face ao exposto, os professores da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho defendem que as políticas educativas devem ser alvo de avaliação, medida fundamental para o desenvolvimento estratégico da educação, e que não se baseiem em alterações pontuais e meramente economicistas da estrutura e organização do Sistema Educativo e exigem que o Ministério da Educação assegure o compromisso do investimento na ESCOLA PÚBLICA de QUALIDADE que, com as limitações atrás referidas, está seriamente comprometida.

Lisboa, 27 de Janeiro de 2011

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