Isso mesmo é admitido num dos três pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), publicados ontem em Diário da República, que analisaram as implicações da burla no contrato de aquisição dos submarinos e no das contrapartidas.
A reparação do dano, defendem os magistrados, deixa intocável o crime de burla qualificada. Contudo, admitem, pode "conduzir à extinção da responsabilidade criminal, caso se verifiquem os restantes pressupostos", ou seja, a concordância do ofendido e do arguido e não haver dano ilegítimo de terceiro.
O artigo do Código Penal que permite isso, lembra-se, foi introduzido na reforma de 2007. "Trata-se de uma novidade que foi, aliás, objecto de alguma controvérsia, por traduzir um passo no processo de privatização da lei penal", lê-se no relatório, pedido pelo ex-ministro da Defesa, Augusto Santos Silva, em Fevereiro passado. Se a reparação integral for feita até ao início do julgamento, que ainda não tem data marcada, pode servir para atenuar a pena dos arguidos, recorda-se.
Este parecer aconselha o Estado a declarar a nulidade da deliberação da Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) que aprovou as chamadas pré-contrapartidas, no valor de 145 milhões de euros, parte das quais foram consideradas fictícias pelo Ministério Público, que sustenta que o consórcio alemão não teve intervenção na captação destes negócio e projectos, que tinham como objectivo desenvolver a economia nacional. Chamam-se pré-contrapartidas porque foram negociadas antes da assinatura do contrato, em Abril de 2004, pelo então ministro da Defesa, Paulo Portas, tendo permitido que a caução de 121 milhões de euros que o consórcio estava obrigado a depositar fosse reduzida para 106,5 milhões.
"A nulidade da deliberação da CPC que aprovou as pré-contrapartidas fictícias acarretaria a invalidade parcial do contrato de contrapartidas, devendo este consequentemente ser objecto de redução - o que conduziria à expurgação daquelas pré-contrapartidas fictícias e, atenta a especificidade das operações de contrapartida, a uma substituição, ou seja, à apresentação de novas operações", lê-se no parecer.
Contudo, salienta-se que a substituição destas contrapartidas, uma pequena parte do total de 1210 milhões de euros, pode não ser aceite pelo consórcio alemão, que neste caso poderá queixar-se ao tribunal arbitral previsto nos contratos. A competência deste tribunal, cuja decisão não tem recurso, era uma das dúvidas colocadas pelo ministro da Defesa, tendo os membros do conselho consultivo defendido que é nesta instância que as partes têm de dirimir a quase totalidade dos conflitos. E que o contrato de aquisição não é afectado pelos problemas das pré-contrapartidas.
Outra questão controversa era se o limite de responsabilidade imposto no contrato e que se resume à caução existente era válido. Também aqui, os magistrados consideraram que a caução era o limite, não vendo, como entendia o Ministério da Defesa, que o seu valor "simbólico" apenas compensava o acréscimo (que pode chegar aos 15 por cento) do preço dos submarinos - os 769 milhões pagos ao consórcio alemão. O Estado acabou por gastar 1001 milhões de euros no negócio devido aos custos da operação financeira. Os magistrados entendem que o montante da caução não é diferente do previsto em outros países europeus e concluem que "tudo indica" que o valor pago a mais pelos submarinos foi considerado na determinação do seu montante.
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Isso mesmo é admitido num dos três pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), publicados ontem em Diário da República, que analisaram as implicações da burla no contrato de aquisição dos submarinos e no das contrapartidas.
A reparação do dano, defendem os magistrados, deixa intocável o crime de burla qualificada. Contudo, admitem, pode "conduzir à extinção da responsabilidade criminal, caso se verifiquem os restantes pressupostos", ou seja, a concordância do ofendido e do arguido e não haver dano ilegítimo de terceiro.
O artigo do Código Penal que permite isso, lembra-se, foi introduzido na reforma de 2007. "Trata-se de uma novidade que foi, aliás, objecto de alguma controvérsia, por traduzir um passo no processo de privatização da lei penal", lê-se no relatório, pedido pelo ex-ministro da Defesa, Augusto Santos Silva, em Fevereiro passado. Se a reparação integral for feita até ao início do julgamento, que ainda não tem data marcada, pode servir para atenuar a pena dos arguidos, recorda-se.
Este parecer aconselha o Estado a declarar a nulidade da deliberação da Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) que aprovou as chamadas pré-contrapartidas, no valor de 145 milhões de euros, parte das quais foram consideradas fictícias pelo Ministério Público, que sustenta que o consórcio alemão não teve intervenção na captação destes negócio e projectos, que tinham como objectivo desenvolver a economia nacional. Chamam-se pré-contrapartidas porque foram negociadas antes da assinatura do contrato, em Abril de 2004, pelo então ministro da Defesa, Paulo Portas, tendo permitido que a caução de 121 milhões de euros que o consórcio estava obrigado a depositar fosse reduzida para 106,5 milhões.
"A nulidade da deliberação da CPC que aprovou as pré-contrapartidas fictícias acarretaria a invalidade parcial do contrato de contrapartidas, devendo este consequentemente ser objecto de redução - o que conduziria à expurgação daquelas pré-contrapartidas fictícias e, atenta a especificidade das operações de contrapartida, a uma substituição, ou seja, à apresentação de novas operações", lê-se no parecer.
Contudo, salienta-se que a substituição destas contrapartidas, uma pequena parte do total de 1210 milhões de euros, pode não ser aceite pelo consórcio alemão, que neste caso poderá queixar-se ao tribunal arbitral previsto nos contratos. A competência deste tribunal, cuja decisão não tem recurso, era uma das dúvidas colocadas pelo ministro da Defesa, tendo os membros do conselho consultivo defendido que é nesta instância que as partes têm de dirimir a quase totalidade dos conflitos. E que o contrato de aquisição não é afectado pelos problemas das pré-contrapartidas.
Outra questão controversa era se o limite de responsabilidade imposto no contrato e que se resume à caução existente era válido. Também aqui, os magistrados consideraram que a caução era o limite, não vendo, como entendia o Ministério da Defesa, que o seu valor "simbólico" apenas compensava o acréscimo (que pode chegar aos 15 por cento) do preço dos submarinos - os 769 milhões pagos ao consórcio alemão. O Estado acabou por gastar 1001 milhões de euros no negócio devido aos custos da operação financeira. Os magistrados entendem que o montante da caução não é diferente do previsto em outros países europeus e concluem que "tudo indica" que o valor pago a mais pelos submarinos foi considerado na determinação do seu montante.