Relação mantém condenações a Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e António Rodrigues

25-02-2015
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"Foram julgados não providos todos os recursos apresentados pelos recorrentes, mantendo-se a decisão da primeira instância criminal", avançou uma fonte do Tribunal da Relação à Lusa. Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e António Rodrigues tinham recorrido da decisão do colectivo de juízes das Varas Criminais de Lisboa que os condenou pelo crime de manipulação de mercado.

O antigo presidente do BCP foi condenado, em Maio do ano passado, a dois anos de cadeia com pena suspensa e a uma multa de 600 mil euros por manipulação de mercado. Quanto a Filipe Pinhal e António Rodrigues também tinham sido condenados a penas de prisão de dois anos e a indemnizações de 300 mil euros cada um. Christopher de Beck foi absolvido de todas as acusações. Os quatro responsáveis foram absolvidos da prática do crime de falsificação de documentos.

O tribunal de primeira instância tinha condenado ainda os três arguidos declarados culpados a penas acessórias, que passavam pelo proibição de exercerem cargos de administração ou direcção em empresas ou instituições financeiras durante quatro anos.

"Foram julgados não providos todos os recursos apresentados pelos recorrentes, mantendo-se a decisão da primeira instância criminal", avançou uma fonte do Tribunal da Relação à Lusa. Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e António Rodrigues tinham recorrido da decisão do colectivo de juízes das Varas Criminais de Lisboa que os condenou pelo crime de manipulação de mercado.

O antigo presidente do BCP foi condenado, em Maio do ano passado, a dois anos de cadeia com pena suspensa e a uma multa de 600 mil euros por manipulação de mercado. Quanto a Filipe Pinhal e António Rodrigues também tinham sido condenados a penas de prisão de dois anos e a indemnizações de 300 mil euros cada um. Christopher de Beck foi absolvido de todas as acusações. Os quatro responsáveis foram absolvidos da prática do crime de falsificação de documentos.

O tribunal de primeira instância tinha condenado ainda os três arguidos declarados culpados a penas acessórias, que passavam pelo proibição de exercerem cargos de administração ou direcção em empresas ou instituições financeiras durante quatro anos.

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