Câmaras endividadas podem usar fundo de emergência para pagar rescisões
Denise Fernandes e Ana Petronilho
Ontem 00:05
Programa de rescisões nas autarquias arranca em Outubro. Autarquias endividadas podem aderir até 31 de Dezembro de 2015, mais três meses do que a maioria das câmaras.
As câmaras municipais que recorrerem ao Fundo de Apoio Municipal (FAM) podem vir a usar essas verbas para pagar indemnizações aos trabalhadores, no âmbito do programa de rescisões amigáveis, que deverá arrancar ainda este mês na administração local, apurou o Diário Económico.
De acordo com uma fonte conhecedora do processo, a última versão da proposta de rescisões amigáveis nas autarquias prevê que as câmaras municipais que recorram ao FAM possam usar a verba para pagar as indemnizações aos trabalhadores que rescindirem, desde que seja fundamentada no Programa de Ajustamento Municipal (PAM). Este terá de ser negociado 90 dias a partir do pedido ao fundo.
Já a grande maioria das autarquias terá de pagar as compensações "do seu próprio bolso", adianta outra fonte ligada ao processo.
Segundo o secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, o programa de rescisões amigáveis nas autarquias vai arrancar "em Outubro". Aproposta que o Governo negociou com os sindicatos e a Associação Nacional de Municípios (ANMP) estabelecia o arranque do programa para 1 de Outubro, hoje, mas até agora a portaria não foi publicada em Diário da República. Leitão Amaro não se compromete com uma data específica, mas garante que o programa de rescisões - que esteve a ser construído em articulação com a Secretaria de Estado da Administração Pública - arranca ainda este mês. "Só falta a publicação da portaria e acertar alguns detalhes", garante.
O governante também não quis avançar com a data do fim do programa mas, segundo apurou o Diário Económico, as autarquias endividadas terão até 31 de Dezembro de 2015 para aderirem, ou seja, mais três meses do que a grande maioria das câmaras. Um modelo que, aliás, se assemelha à primeira versão da proposta do Governo. Já num segunda versão do documento, dava-se um prazo igual para todas as câmaras: um ano para rescindirem, com fecho em Setembro de 2015. Além disso, esta versão mantinha que caberia às entidades empregadoras (às próprias autarquias) pagarem as indemnizações.
O Governo estima que são 19 as autarquias que terão de recorrer obrigatoriamente ao FAM, mas há mais 23 que podem optar por aderir ao fundo. Em causa estão câmaras como Aveiro, Cartaxo, Vila Nova de Poiares, Nazaré, Portimão, Fundão, Passos de Ferreira ou Vila Real de Santo António.
As autarquias cuja dívida represente mais de 300% ou mais da média das receitas de três anos anteriores são obrigadas a recorrer ao FAM. Já para as autarquias com dívidas entre 2,25 e 3 vezes o valor das receitas cobradas, o recurso ao fundo é facultativo. Os municípios podem recorrer ao FAM a partir de 30 de Novembro. A verba será disponibilizada em Janeiro.
O capital social do FAM é de 650 milhões de euros a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade pelos municípios e terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos.
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Câmaras endividadas podem usar fundo de emergência para pagar rescisões
Denise Fernandes e Ana Petronilho
Ontem 00:05
Programa de rescisões nas autarquias arranca em Outubro. Autarquias endividadas podem aderir até 31 de Dezembro de 2015, mais três meses do que a maioria das câmaras.
As câmaras municipais que recorrerem ao Fundo de Apoio Municipal (FAM) podem vir a usar essas verbas para pagar indemnizações aos trabalhadores, no âmbito do programa de rescisões amigáveis, que deverá arrancar ainda este mês na administração local, apurou o Diário Económico.
De acordo com uma fonte conhecedora do processo, a última versão da proposta de rescisões amigáveis nas autarquias prevê que as câmaras municipais que recorram ao FAM possam usar a verba para pagar as indemnizações aos trabalhadores que rescindirem, desde que seja fundamentada no Programa de Ajustamento Municipal (PAM). Este terá de ser negociado 90 dias a partir do pedido ao fundo.
Já a grande maioria das autarquias terá de pagar as compensações "do seu próprio bolso", adianta outra fonte ligada ao processo.
Segundo o secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, o programa de rescisões amigáveis nas autarquias vai arrancar "em Outubro". Aproposta que o Governo negociou com os sindicatos e a Associação Nacional de Municípios (ANMP) estabelecia o arranque do programa para 1 de Outubro, hoje, mas até agora a portaria não foi publicada em Diário da República. Leitão Amaro não se compromete com uma data específica, mas garante que o programa de rescisões - que esteve a ser construído em articulação com a Secretaria de Estado da Administração Pública - arranca ainda este mês. "Só falta a publicação da portaria e acertar alguns detalhes", garante.
O governante também não quis avançar com a data do fim do programa mas, segundo apurou o Diário Económico, as autarquias endividadas terão até 31 de Dezembro de 2015 para aderirem, ou seja, mais três meses do que a grande maioria das câmaras. Um modelo que, aliás, se assemelha à primeira versão da proposta do Governo. Já num segunda versão do documento, dava-se um prazo igual para todas as câmaras: um ano para rescindirem, com fecho em Setembro de 2015. Além disso, esta versão mantinha que caberia às entidades empregadoras (às próprias autarquias) pagarem as indemnizações.
O Governo estima que são 19 as autarquias que terão de recorrer obrigatoriamente ao FAM, mas há mais 23 que podem optar por aderir ao fundo. Em causa estão câmaras como Aveiro, Cartaxo, Vila Nova de Poiares, Nazaré, Portimão, Fundão, Passos de Ferreira ou Vila Real de Santo António.
As autarquias cuja dívida represente mais de 300% ou mais da média das receitas de três anos anteriores são obrigadas a recorrer ao FAM. Já para as autarquias com dívidas entre 2,25 e 3 vezes o valor das receitas cobradas, o recurso ao fundo é facultativo. Os municípios podem recorrer ao FAM a partir de 30 de Novembro. A verba será disponibilizada em Janeiro.
O capital social do FAM é de 650 milhões de euros a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade pelos municípios e terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos.