A troika reuniu-se duas vezes com a associação e a tutela para encontrar uma solução, mas não houve acordo, numa altura em que as falências judiciais estão a disparar.
Apesar das tentativas de conciliação, este diferendo está longe do fim. Até porque, agora, a associação vai impor uma data à Administração Fiscal para redefinir as regras. "Se não houver uma resolução destes problemas, que permita aos administradores de insolvências trabalhar, não vamos aceitar mais processos", avançou ao PÚBLICO.
Estes gestores judiciais, nomeados aleatoriamente pelos tribunais, têm vindo a receber notificações da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) para pagarem as dívidas das empresas. São executados, constituídos arguidos e sujeitos a penhoras e contra-ordenações, revelam os documentos que o PÚBLICO consultou. Isto apesar de, muitas vezes, terem dificuldades em aceder à contabilidade e em encontrar os donos e gestores das sociedades.
Para travar a actuação do fisco, a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) moveu uma providência cautelar no final de 2010, mas perdeu a batalha, aguardando, agora, por uma resposta ao recurso. Entretanto, e com a intervenção do Ministério da Justiça, houve desenvolvimentos fora dos tribunais, com vista a um entendimento.
O Ministério liderado por Alberto Martins convocou as Finanças para reuniões técnicas com a associação. O objectivo era "agilizar os processos de insolvência", que aumentaram 9,7 por cento no primeiro trimestre deste ano, informou a Justiça, na altura. Porém, não chegou a haver uma resposta da tutela de Teixeira dos Santos em relação a esta solicitação.
O encontro entre as Finanças e a APAJ acabou por acontecer, na semana passada, a pedido da troika e na sequência de uma conversa preliminar ocorrida em Dezembro. E foi nessa reunião que o conflito se adensou, uma vez que o representante da DGCI transmitiu que "os administradores de insolvências devem ser responsabilizados pelas dívidas das empresas", avançou o presidente da associação, Raul Gonzalez.
Estas afirmações foram, posteriormente, oficializadas num documento enviado à troika por uma adjunta do gabinete do ministro das Finanças. Nessa declaração, a tutela garante que "a DGCI (...) não responsabiliza nenhum administrador pelas dívidas das empresas insolventes ou pelas infracções cometidas antes da declaração judicial da insolvência".
Porém, as Finanças esclarecem que os administradores de insolvência "assumem as mesmas responsabilidades legais" que os gestores das empresas quando nomeados para acompanhar os processos. Ou seja, "são criminalmente responsáveis por infracções (...) e co-responsáveis pelo pagamento de multas" e de "dívidas".
A APAJ contesta esta carta, acusando o fisco de "não ter transmitido a verdade". Num comunicado que vai enviar hoje à troika, a associação refere que, "ao contrário do que [a tutela] alega (...), existem e começam a proliferar os projectos de reversão fiscal". Uma situação que considera "manifestamente insustentável e atentatória da dignidade profissional".
O fisco argumenta que "não há motivos para criar nenhuma excepção que permita às empresas sob gestão de um administrador de insolvência evitar o pagamento de impostos". Já a APAJ quer que seja feita uma distinção entre as obrigações das empresas em actividade e da massa insolvente - a designação dada ao património das sociedades em insolvência. Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério não respondeu.
Categorias
Entidades
A troika reuniu-se duas vezes com a associação e a tutela para encontrar uma solução, mas não houve acordo, numa altura em que as falências judiciais estão a disparar.
Apesar das tentativas de conciliação, este diferendo está longe do fim. Até porque, agora, a associação vai impor uma data à Administração Fiscal para redefinir as regras. "Se não houver uma resolução destes problemas, que permita aos administradores de insolvências trabalhar, não vamos aceitar mais processos", avançou ao PÚBLICO.
Estes gestores judiciais, nomeados aleatoriamente pelos tribunais, têm vindo a receber notificações da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) para pagarem as dívidas das empresas. São executados, constituídos arguidos e sujeitos a penhoras e contra-ordenações, revelam os documentos que o PÚBLICO consultou. Isto apesar de, muitas vezes, terem dificuldades em aceder à contabilidade e em encontrar os donos e gestores das sociedades.
Para travar a actuação do fisco, a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) moveu uma providência cautelar no final de 2010, mas perdeu a batalha, aguardando, agora, por uma resposta ao recurso. Entretanto, e com a intervenção do Ministério da Justiça, houve desenvolvimentos fora dos tribunais, com vista a um entendimento.
O Ministério liderado por Alberto Martins convocou as Finanças para reuniões técnicas com a associação. O objectivo era "agilizar os processos de insolvência", que aumentaram 9,7 por cento no primeiro trimestre deste ano, informou a Justiça, na altura. Porém, não chegou a haver uma resposta da tutela de Teixeira dos Santos em relação a esta solicitação.
O encontro entre as Finanças e a APAJ acabou por acontecer, na semana passada, a pedido da troika e na sequência de uma conversa preliminar ocorrida em Dezembro. E foi nessa reunião que o conflito se adensou, uma vez que o representante da DGCI transmitiu que "os administradores de insolvências devem ser responsabilizados pelas dívidas das empresas", avançou o presidente da associação, Raul Gonzalez.
Estas afirmações foram, posteriormente, oficializadas num documento enviado à troika por uma adjunta do gabinete do ministro das Finanças. Nessa declaração, a tutela garante que "a DGCI (...) não responsabiliza nenhum administrador pelas dívidas das empresas insolventes ou pelas infracções cometidas antes da declaração judicial da insolvência".
Porém, as Finanças esclarecem que os administradores de insolvência "assumem as mesmas responsabilidades legais" que os gestores das empresas quando nomeados para acompanhar os processos. Ou seja, "são criminalmente responsáveis por infracções (...) e co-responsáveis pelo pagamento de multas" e de "dívidas".
A APAJ contesta esta carta, acusando o fisco de "não ter transmitido a verdade". Num comunicado que vai enviar hoje à troika, a associação refere que, "ao contrário do que [a tutela] alega (...), existem e começam a proliferar os projectos de reversão fiscal". Uma situação que considera "manifestamente insustentável e atentatória da dignidade profissional".
O fisco argumenta que "não há motivos para criar nenhuma excepção que permita às empresas sob gestão de um administrador de insolvência evitar o pagamento de impostos". Já a APAJ quer que seja feita uma distinção entre as obrigações das empresas em actividade e da massa insolvente - a designação dada ao património das sociedades em insolvência. Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério não respondeu.