Em 2006 e 2007 aquando do pagamento dos serviços de acesso a um ginásio o Estado recebia o Iva à taxa mínima de 5%.Tributação similar era aplicada no acesso a uma piscina, a um kartódromo, a um hipódromo ,a um campo de golfe,a uma carreira de tiro desportivo,a um bilhar ou a um pavilhão desportivo. Um grupo de amigos que alugasse um pavilhão desportivo para uma “futebolada” ou mesmo uma competição oficial pagava ao Estado os tais 5%.Mas se as mesmas pessoas usassem o equipamento para um treino o pagamento para o Estado já era de 21%.O acesso às instalações desportivas estava taxado a 5%.O que estava taxado a 21% era o enquadramento técnico das actividades ( na terminologia dos serviços do Iva sempre que as actividades efectuadas exigissem o recurso a monitores, professores ou treinadores).O que mudou em 2008? Passa a não ser apenas o acesso que tem a aplicação da taxa mínima mas “ a prática das actividades físicas e desportivas” ou seja, aparentemente tudo. Um curso de mergulho no mar, uma aula de equitação num hipódromo, um conjunto de lições de golfe ou umas braçadas numa piscina a taxa aplicada é de 5%.A actividade com enquadramento técnico usufrui de um regime idêntico ao que o acesso livre já possuía.Importa dizer que durante dois anos os consumidores, em muitos casos, pagaram ao Estado taxas de 21% quando só o estavam obrigados a fazê-lo a 5% . As entidades prestadoras de serviços, mal informadas, cobravam os serviços de acesso a instalações a 21% quando deviam fazê-lo apenas a 5%. Tratou-se de enriquecimento ilícito por parte do Estado. Os consumidores foram espoliados e o Estado recebeu indevidamente aquilo a que não tinha direito. Mas também se passou o contrário: entidades que começaram logo a tributarem os 5%, quando o deviam fazer à taxa máxima. Não conhecemos qual foi, nestes casos, o comportamento dos serviços fiscais mas não nos admiraria que fosse também de passividade.Em 2008,algumas entidades prestadores serviços (e não apenas duas cadeias de ginásios…), perante a redução do Iva na aquisição dos serviços que prestam, mantiveram os preços que já vinham praticando. Isso significa que embolsam mais 16%.Aumentaram indirectamente o custo do serviço que prestavam. Para cobrir a medida acrescentam algum serviço que antes não estava contemplado. O consumidor em nada sai beneficiado desta redução do Iva. Diferente só é a parte que fica para a entidade a quem adquiriu o serviço(que aumenta) e a que vai para o Estado(que baixa).O custo para o utente é o mesmo. Mas esta é só uma parte do problema. Ao impor que as entidades cobrem para o Estado Iva à taxa mínima de 5%, na prestação de serviços de actividades físicas e desportivas, mas ao manter que os sujeitos passivos de Iva na aquisição de serviços especializados nas actividades físicas e desportivas (pagamento a técnicos e monitores se mantenha a 21%) tal significa que em matéria de Iva suportado e Iva liquidado em sede de Iva dedutível haja um diferencial (16%) que vai servir as entidades prestadores dos serviços.As empresas e outras entidades que não baixaram o preço final a pagar pelo consumidor ( algumas já estavam a praticar os 5% em tudo) ganham duas vezes: no custo que fazem pagar ao consumidor e em sede de Iva dedutível. Mas não é menos certo, também, que durante dois anos o Estado recebeu o que não devia. Ou dito de outro modo, os consumidores entregaram-lhe dinheiro a mais. O Governo (e já agora a DECO..) mantiveram-se mudos e quedos como se a responsabilidade fosse apenas das entidades prestadoras dos serviços(sujeitos passivos do Iva) e dos consumidores.Entre os especialistas é comum a tese que Iva lançado e depois reduzido raramente se traduz em redução da inflação e que, por norma, o mercado adapta-se e oconsumidor continuará pagar o que já pagava. Mas quando hoje o governo pretende contrariar esta tendência e defender, e bem, os consumidores, é preciso perguntar se está disponível para ir mais longe e em coerência com a proclamada defesa dos consumidores devolver o que deles indevidamente recebeu nos dois anos anteriores. Isso revelará a boa fé com que está a agir.Sobram, entretanto, duas outras questões.Primeira: qual o valor de incidência do Iva sobre serviços conexos com a actividade física e desportiva e ligados á condição física e higiene corporal: saunas, solários, massagens, jacuzzis e praticas físicas de matriz oriental?Segunda: o que vai dizer o Tribunal europeu a respeito do principio da igualdade concorrencial no mercado quando o Estado português presta iguais serviços no âmbito das actividades físicas e desportivas, através de institutos públicos, sem imputação de Iva, distorcendo as condições de concorrência com o sector público das autarquias, com o sector das empresas públicas locais, com parte do sector associativo e com o sector privado?
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Em 2006 e 2007 aquando do pagamento dos serviços de acesso a um ginásio o Estado recebia o Iva à taxa mínima de 5%.Tributação similar era aplicada no acesso a uma piscina, a um kartódromo, a um hipódromo ,a um campo de golfe,a uma carreira de tiro desportivo,a um bilhar ou a um pavilhão desportivo. Um grupo de amigos que alugasse um pavilhão desportivo para uma “futebolada” ou mesmo uma competição oficial pagava ao Estado os tais 5%.Mas se as mesmas pessoas usassem o equipamento para um treino o pagamento para o Estado já era de 21%.O acesso às instalações desportivas estava taxado a 5%.O que estava taxado a 21% era o enquadramento técnico das actividades ( na terminologia dos serviços do Iva sempre que as actividades efectuadas exigissem o recurso a monitores, professores ou treinadores).O que mudou em 2008? Passa a não ser apenas o acesso que tem a aplicação da taxa mínima mas “ a prática das actividades físicas e desportivas” ou seja, aparentemente tudo. Um curso de mergulho no mar, uma aula de equitação num hipódromo, um conjunto de lições de golfe ou umas braçadas numa piscina a taxa aplicada é de 5%.A actividade com enquadramento técnico usufrui de um regime idêntico ao que o acesso livre já possuía.Importa dizer que durante dois anos os consumidores, em muitos casos, pagaram ao Estado taxas de 21% quando só o estavam obrigados a fazê-lo a 5% . As entidades prestadoras de serviços, mal informadas, cobravam os serviços de acesso a instalações a 21% quando deviam fazê-lo apenas a 5%. Tratou-se de enriquecimento ilícito por parte do Estado. Os consumidores foram espoliados e o Estado recebeu indevidamente aquilo a que não tinha direito. Mas também se passou o contrário: entidades que começaram logo a tributarem os 5%, quando o deviam fazer à taxa máxima. Não conhecemos qual foi, nestes casos, o comportamento dos serviços fiscais mas não nos admiraria que fosse também de passividade.Em 2008,algumas entidades prestadores serviços (e não apenas duas cadeias de ginásios…), perante a redução do Iva na aquisição dos serviços que prestam, mantiveram os preços que já vinham praticando. Isso significa que embolsam mais 16%.Aumentaram indirectamente o custo do serviço que prestavam. Para cobrir a medida acrescentam algum serviço que antes não estava contemplado. O consumidor em nada sai beneficiado desta redução do Iva. Diferente só é a parte que fica para a entidade a quem adquiriu o serviço(que aumenta) e a que vai para o Estado(que baixa).O custo para o utente é o mesmo. Mas esta é só uma parte do problema. Ao impor que as entidades cobrem para o Estado Iva à taxa mínima de 5%, na prestação de serviços de actividades físicas e desportivas, mas ao manter que os sujeitos passivos de Iva na aquisição de serviços especializados nas actividades físicas e desportivas (pagamento a técnicos e monitores se mantenha a 21%) tal significa que em matéria de Iva suportado e Iva liquidado em sede de Iva dedutível haja um diferencial (16%) que vai servir as entidades prestadores dos serviços.As empresas e outras entidades que não baixaram o preço final a pagar pelo consumidor ( algumas já estavam a praticar os 5% em tudo) ganham duas vezes: no custo que fazem pagar ao consumidor e em sede de Iva dedutível. Mas não é menos certo, também, que durante dois anos o Estado recebeu o que não devia. Ou dito de outro modo, os consumidores entregaram-lhe dinheiro a mais. O Governo (e já agora a DECO..) mantiveram-se mudos e quedos como se a responsabilidade fosse apenas das entidades prestadoras dos serviços(sujeitos passivos do Iva) e dos consumidores.Entre os especialistas é comum a tese que Iva lançado e depois reduzido raramente se traduz em redução da inflação e que, por norma, o mercado adapta-se e oconsumidor continuará pagar o que já pagava. Mas quando hoje o governo pretende contrariar esta tendência e defender, e bem, os consumidores, é preciso perguntar se está disponível para ir mais longe e em coerência com a proclamada defesa dos consumidores devolver o que deles indevidamente recebeu nos dois anos anteriores. Isso revelará a boa fé com que está a agir.Sobram, entretanto, duas outras questões.Primeira: qual o valor de incidência do Iva sobre serviços conexos com a actividade física e desportiva e ligados á condição física e higiene corporal: saunas, solários, massagens, jacuzzis e praticas físicas de matriz oriental?Segunda: o que vai dizer o Tribunal europeu a respeito do principio da igualdade concorrencial no mercado quando o Estado português presta iguais serviços no âmbito das actividades físicas e desportivas, através de institutos públicos, sem imputação de Iva, distorcendo as condições de concorrência com o sector público das autarquias, com o sector das empresas públicas locais, com parte do sector associativo e com o sector privado?