Ciber-Juristas: As propostas do Ministério da Justiça

25-06-2005
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Vide aqui a 1ª parte deste texto.(Continuação) Esta disposição existe há muitos anos e raramente é utilizada pelos Juízes: é entendida como “válvula de escape” para casos não previstos por lei em que a ausência do magistrado é indispensável (acompanhamento de algum familiar ou amigo numa situação difícil, tratar de assuntos inadiáveis de saúde ou da vida socio-profissional ou familiar, etc.) – como, felizmente, essas situações não são frequentes raramente o dispositivo legal é ou era usado.A novidade da proposta ministerial está, pois, em duas novas realidades:Em primeiro lugar a “benesse” que à partida aparece como uma generosidade dada de barato aos magistrados, representa, pelo contrário, uma redução de 10 para 6 dias por ano no tocante à possibilidade ausências ao serviço (em Espanha, onde confessadamente o MJ português foi buscar inspiração, esse período de ausência é de 12 dias – desconhece-se a razão porque entre nós é metade do tempo - mas dificilmente tal discrepância poderá ser justificada por "constrangimentos orçamentais");Em segundo lugar tais ausências, que até agora eram a excepção, passarão a ser a regra - doravante ninguém vai abrir mão dos seus “6 diazinhos” de descanso.Na prática, os Juízes e os magistrados do Mº Pº irão aumentar as ausências justificadas ao trabalho.Esta "benesse" é, portanto, contra-producente, devendo ser repensada.E é, também, francamente deselegante, parecendo "moeda de troca" com vista a futuras cedências negociáveis.Assim, creio ser adequada a reacção da estrutura sindical dos Juízes a tal proposta ("não queremos benesses e não precisamos de privilégios injustificados").

Vide aqui a 1ª parte deste texto.(Continuação) Esta disposição existe há muitos anos e raramente é utilizada pelos Juízes: é entendida como “válvula de escape” para casos não previstos por lei em que a ausência do magistrado é indispensável (acompanhamento de algum familiar ou amigo numa situação difícil, tratar de assuntos inadiáveis de saúde ou da vida socio-profissional ou familiar, etc.) – como, felizmente, essas situações não são frequentes raramente o dispositivo legal é ou era usado.A novidade da proposta ministerial está, pois, em duas novas realidades:Em primeiro lugar a “benesse” que à partida aparece como uma generosidade dada de barato aos magistrados, representa, pelo contrário, uma redução de 10 para 6 dias por ano no tocante à possibilidade ausências ao serviço (em Espanha, onde confessadamente o MJ português foi buscar inspiração, esse período de ausência é de 12 dias – desconhece-se a razão porque entre nós é metade do tempo - mas dificilmente tal discrepância poderá ser justificada por "constrangimentos orçamentais");Em segundo lugar tais ausências, que até agora eram a excepção, passarão a ser a regra - doravante ninguém vai abrir mão dos seus “6 diazinhos” de descanso.Na prática, os Juízes e os magistrados do Mº Pº irão aumentar as ausências justificadas ao trabalho.Esta "benesse" é, portanto, contra-producente, devendo ser repensada.E é, também, francamente deselegante, parecendo "moeda de troca" com vista a futuras cedências negociáveis.Assim, creio ser adequada a reacção da estrutura sindical dos Juízes a tal proposta ("não queremos benesses e não precisamos de privilégios injustificados").

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