«Segundo a TVI, o semanário Sol de amanhã, revela que nos "documentos de suporte de escritura", relativos à compra do andar de Maria Adelaide Monteiro, mãe de José S., faltam dois: um relativo ao pagamento da sisa e outro da identificação da procuradora que fez o negócio em nome do vendedor (uma offshore sedeada nas Ilhas Virgens britânicas). De todas as escrituras de 1998, só faltam esses documentos, na escritura aludida... A TVI ainda diz que a actual notária do cartório onde se deu conta dessa falta, agora, já participou o facto ao Ministério Público. Não comento muito, mas apetece perguntar: as Finanças não guardam documentos do pagamento da Sisa? Por outro lado, o imposto de sisa é devido, segundo o Artigo 7º do respectivo Código por aqueles para quem se transmitirem os bens. É pedi-lo... Além disso - Artigo 19º - incidirá sobre o valor por que os bens forem transmitidos. Ainda além disso "É competente para proceder à liquidação do imposto municipal de sisa a repartição de finanças do concelho ou bairro onde estiverem situados os bens, objecto de transmissão". E também: Artigo 144º: "Até ao dia 15 de cada mês, os notários terão de enviar, em duplicado, à secção de finanças competente para a liquidação do imposto municipal de sisa ou do imposto sobre as sucessões e doações: a) Uma relação dos actos ou contratos sujeitos a imposto municipal de sisa, ou dele isentos, exarados nos livros de notas nos mês antecedente, contendo, relativamente cada um desses actos, o número, data e importância dos conhecimentos ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;"» José, Portadajoja
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«Segundo a TVI, o semanário Sol de amanhã, revela que nos "documentos de suporte de escritura", relativos à compra do andar de Maria Adelaide Monteiro, mãe de José S., faltam dois: um relativo ao pagamento da sisa e outro da identificação da procuradora que fez o negócio em nome do vendedor (uma offshore sedeada nas Ilhas Virgens britânicas). De todas as escrituras de 1998, só faltam esses documentos, na escritura aludida... A TVI ainda diz que a actual notária do cartório onde se deu conta dessa falta, agora, já participou o facto ao Ministério Público. Não comento muito, mas apetece perguntar: as Finanças não guardam documentos do pagamento da Sisa? Por outro lado, o imposto de sisa é devido, segundo o Artigo 7º do respectivo Código por aqueles para quem se transmitirem os bens. É pedi-lo... Além disso - Artigo 19º - incidirá sobre o valor por que os bens forem transmitidos. Ainda além disso "É competente para proceder à liquidação do imposto municipal de sisa a repartição de finanças do concelho ou bairro onde estiverem situados os bens, objecto de transmissão". E também: Artigo 144º: "Até ao dia 15 de cada mês, os notários terão de enviar, em duplicado, à secção de finanças competente para a liquidação do imposto municipal de sisa ou do imposto sobre as sucessões e doações: a) Uma relação dos actos ou contratos sujeitos a imposto municipal de sisa, ou dele isentos, exarados nos livros de notas nos mês antecedente, contendo, relativamente cada um desses actos, o número, data e importância dos conhecimentos ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;"» José, Portadajoja