PROmova: Moção do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa pedindo a suspensão deste modelo de avaliação

04-10-2009
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Exmos. SenhoresPresidente da Assembleia da RepúblicaPrimeiro-MinistroMinistra da EducaçãoProvedor da JustiçaPresidente da Comissão Parlamentar de EducaçãoPresidente do Conselho Geral TransitórioPresidente do Conselho ExecutivoPresidente do Conselho PedagógicoMembros da Comissão de AvaliaçãoCoordenadores de DepartamentoOs docentes do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa, abaixo assinados, consideram que o modelo de avaliação docente preconizado no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, não se coaduna com o exercício da profissionalidade docente, assentando num equívoco legislativo, pelo que solicitam a V. Exas a suspensão de todo este processo arbitrário, injusto e impraticável na sua aplicação, sem qualquer relevância para o desenvolvimento profissional dos docentes e desprovido de qualquer contributo para a melhoria da qualidade do ensino.Assim:1º Os docentes desta escola decidiram não entregar os objectivos individuais.2º Esta posição é consequência da análise dos seguintes factores:a) O processo em si é demasiado burocrático, retirando a todos os docentes tempo, imparcialidade e estímulo para a sua verdadeira função que é promover e desenvolver as competências essenciais do processo ensino-aprendizagem dos alunos;b) O processo é potenciador da conflitualidade, levando a um trabalho individualista, em detrimento do trabalho cooperativo e de pares a que estávamos habituados;c) Traduz um sistema de injustiça dado que, ao estabelecer cotas para as classificações de Muito Bom e Excelente, levará a uma manipulação de resultados para atingir as referidas classificações;d) Depende de factores externos e não imputáveis ao professor, exigidos nos objectivos individuais obrigatórios, tais como, a taxa de abandono e o insucesso escolar;e) Um modelo de avaliação não deve assentar numa quantificação da melhoria dos resultados escolares dos alunos, dado que pode desvirtualizar o processo de ensino-aprendizagem;f) Os instrumentos de avaliação elaborados pelo Ministério da Educação, a partir dos quais cada escola elaborou os seus, são de uma complexidade extrema, não beneficiando o processo de avaliação tornando-o subjectivo;g) A validação dos mesmos não foi efectuada e sim imposta; a fiabilidade e objectividade dos instrumentos não são passíveis de credibilidade;h) Este modelo cria situações paradoxais pois permite que, em determinados departamentos, as formações científicas dos avaliadores sejam díspares dos docentes a avaliar;i) A formação proporcionada pelo Ministério da Educação, relativa a este modelo de avaliação, foi limitada pelo mesmo, levando a que parte significativa dos docentes não lhe tivesse tido acesso;j) A extinção dos Centros de Formação, nas escolas, reduz a frequência nas acções, tornando-se num objectivo obrigatório inatingível dado que obriga os docentes a deslocações acrescidas, fora da sua área de residência e do seu local de trabalho e a despender de custos elevados.Os docentes deste agrupamento não estão contra uma avaliação séria, útil, objectiva, prática e que leve à melhoria das suas capacidades no processo de ensino-aprendizagem, mas sim contra este modelo imposto pelo Ministério da Educação que não reflecte objectividade, imparcialidade, coerência e valorização profissional.Assim, face ao exposto, reitera-se o pedido de suspensão de todo este processo de avaliação.Sabrosa, 7 de Novembro de 2008


Exmos. SenhoresPresidente da Assembleia da RepúblicaPrimeiro-MinistroMinistra da EducaçãoProvedor da JustiçaPresidente da Comissão Parlamentar de EducaçãoPresidente do Conselho Geral TransitórioPresidente do Conselho ExecutivoPresidente do Conselho PedagógicoMembros da Comissão de AvaliaçãoCoordenadores de DepartamentoOs docentes do Agrupamento Vertical de Escolas de Sabrosa, abaixo assinados, consideram que o modelo de avaliação docente preconizado no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, não se coaduna com o exercício da profissionalidade docente, assentando num equívoco legislativo, pelo que solicitam a V. Exas a suspensão de todo este processo arbitrário, injusto e impraticável na sua aplicação, sem qualquer relevância para o desenvolvimento profissional dos docentes e desprovido de qualquer contributo para a melhoria da qualidade do ensino.Assim:1º Os docentes desta escola decidiram não entregar os objectivos individuais.2º Esta posição é consequência da análise dos seguintes factores:a) O processo em si é demasiado burocrático, retirando a todos os docentes tempo, imparcialidade e estímulo para a sua verdadeira função que é promover e desenvolver as competências essenciais do processo ensino-aprendizagem dos alunos;b) O processo é potenciador da conflitualidade, levando a um trabalho individualista, em detrimento do trabalho cooperativo e de pares a que estávamos habituados;c) Traduz um sistema de injustiça dado que, ao estabelecer cotas para as classificações de Muito Bom e Excelente, levará a uma manipulação de resultados para atingir as referidas classificações;d) Depende de factores externos e não imputáveis ao professor, exigidos nos objectivos individuais obrigatórios, tais como, a taxa de abandono e o insucesso escolar;e) Um modelo de avaliação não deve assentar numa quantificação da melhoria dos resultados escolares dos alunos, dado que pode desvirtualizar o processo de ensino-aprendizagem;f) Os instrumentos de avaliação elaborados pelo Ministério da Educação, a partir dos quais cada escola elaborou os seus, são de uma complexidade extrema, não beneficiando o processo de avaliação tornando-o subjectivo;g) A validação dos mesmos não foi efectuada e sim imposta; a fiabilidade e objectividade dos instrumentos não são passíveis de credibilidade;h) Este modelo cria situações paradoxais pois permite que, em determinados departamentos, as formações científicas dos avaliadores sejam díspares dos docentes a avaliar;i) A formação proporcionada pelo Ministério da Educação, relativa a este modelo de avaliação, foi limitada pelo mesmo, levando a que parte significativa dos docentes não lhe tivesse tido acesso;j) A extinção dos Centros de Formação, nas escolas, reduz a frequência nas acções, tornando-se num objectivo obrigatório inatingível dado que obriga os docentes a deslocações acrescidas, fora da sua área de residência e do seu local de trabalho e a despender de custos elevados.Os docentes deste agrupamento não estão contra uma avaliação séria, útil, objectiva, prática e que leve à melhoria das suas capacidades no processo de ensino-aprendizagem, mas sim contra este modelo imposto pelo Ministério da Educação que não reflecte objectividade, imparcialidade, coerência e valorização profissional.Assim, face ao exposto, reitera-se o pedido de suspensão de todo este processo de avaliação.Sabrosa, 7 de Novembro de 2008

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