CASTELO DE VIDE: "OS XUXALISTAS" NO SEU MELHOR...

07-07-2009
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"OS XUXALISTAS" NO SEU MELHOR...

CASO DA SEGURANÇA SOCIAL

JULGAMENTO DE JOÃO PALMEIRO

NO TRIBUNAL DE PORTALEGRE

Iniciou-se quarta-feira, no Tribunal de Portalegre, o julgamento do ex-presidente do Centro Regional de Segurança Social , João Palmeiro, acusado pelo Ministério Público de dois crimes de abuso de poder, um de peculato e um de infidelidade.

Porque em termos de enquadramento jurídico se está perante uma moldura penal superior a cinco anos, o julgamento decorre em Tribunal Colectivo, sendo o mesmo presidido pelo juiz de Círculo Saruga Martins, e composto pelos juizes Cristina Lourenço e José Manuel Tomé de Carvalho.

A acusação está cometida ao procurador da República junto do Tribunal de Círculo de Portalegre, José Augusto Carrilho, estando a defesa a cargo do advogado Canêdo Berenguel.

Durante todo o dia de quarta-feira na fria, desconfortável e ruidosa sala de audiências (o ruído da rua prejudica gravemente a audição de quem acompanha o julgamento) foi primeiro ouvido o arguido, e depois várias testemunhas, todas técnicos superiores da Segurança Social.

Através de video-conferência testemunharam também os dois inspectores da instituição, responsáveis pela auditoria efectuada ao período da gestão de João Palmeiro e que, de acordo com o referido nesta sessão, concluiu por "má gestão" e "abuso de poder".

Curioso o facto de um dos inspectores, já aposentado, nada ter adiantado em termos práticos, pois alegou já não se lembrar dos factos elencados no relatório.

Quanto à sua colega inspectora, a mesma apontou casos como o da comemoração do Dia da Segurança Social em que teriam sido despendidos cerca de 18 mil contos, mas também despesas na aquisição de flores, fotografias ou numa refeição no valor de 502 euros, que considerou supérfluas, defendendo que muitas dessas despesas "deviam ser pagas com dinheiro das despesas de representação e não da Segurança Social", situações que levaram a que a inspecção concluísse por "gestão danosa".

Questionada depois a inspectora sobre se sabia a que se destinaram as flores, se sabia que a despesa de almoço se referia a uma refeição com o secretário de Estado e outros entidades, ou se tinha sido indagado se as despesas com material fotográfico tinham relação com equipamento inventariado na Segurança Social, a inspectora reconheceu não saber.

Outro aspecto a merecer particular atenção do Tribunal é o que se refere a um concurso de pessoal aberto através de edital, completamente fora dos procedimentos normais da Administração Pública e que ocorreu em todo o país, concurso esse que todos reconhecem enfermar de vários erros, e através do qual foi admitida na instituição uma familiar do arguido, havendo ainda outros casos correlacionados com a mesma bolsa de recrutamento.

Várias testemunhas foram ouvidas sobre esta matéria, e em especial a então adjunta do director, responsável por essa área.

Acabou por ser afirmado no tribunal que todo o processo de recrutamento através do edital, que deu origem a três listas diferentes de recrutamento, uma para pessoal auxiliar, uma para pessoal administrativo e outra para pessoal técnico, não foi respeitada por diversas razões, desde logo porque em cada uma dessas áreas havia perfis e funções diversas.

"OS XUXALISTAS" NO SEU MELHOR...

CASO DA SEGURANÇA SOCIAL

JULGAMENTO DE JOÃO PALMEIRO

NO TRIBUNAL DE PORTALEGRE

Iniciou-se quarta-feira, no Tribunal de Portalegre, o julgamento do ex-presidente do Centro Regional de Segurança Social , João Palmeiro, acusado pelo Ministério Público de dois crimes de abuso de poder, um de peculato e um de infidelidade.

Porque em termos de enquadramento jurídico se está perante uma moldura penal superior a cinco anos, o julgamento decorre em Tribunal Colectivo, sendo o mesmo presidido pelo juiz de Círculo Saruga Martins, e composto pelos juizes Cristina Lourenço e José Manuel Tomé de Carvalho.

A acusação está cometida ao procurador da República junto do Tribunal de Círculo de Portalegre, José Augusto Carrilho, estando a defesa a cargo do advogado Canêdo Berenguel.

Durante todo o dia de quarta-feira na fria, desconfortável e ruidosa sala de audiências (o ruído da rua prejudica gravemente a audição de quem acompanha o julgamento) foi primeiro ouvido o arguido, e depois várias testemunhas, todas técnicos superiores da Segurança Social.

Através de video-conferência testemunharam também os dois inspectores da instituição, responsáveis pela auditoria efectuada ao período da gestão de João Palmeiro e que, de acordo com o referido nesta sessão, concluiu por "má gestão" e "abuso de poder".

Curioso o facto de um dos inspectores, já aposentado, nada ter adiantado em termos práticos, pois alegou já não se lembrar dos factos elencados no relatório.

Quanto à sua colega inspectora, a mesma apontou casos como o da comemoração do Dia da Segurança Social em que teriam sido despendidos cerca de 18 mil contos, mas também despesas na aquisição de flores, fotografias ou numa refeição no valor de 502 euros, que considerou supérfluas, defendendo que muitas dessas despesas "deviam ser pagas com dinheiro das despesas de representação e não da Segurança Social", situações que levaram a que a inspecção concluísse por "gestão danosa".

Questionada depois a inspectora sobre se sabia a que se destinaram as flores, se sabia que a despesa de almoço se referia a uma refeição com o secretário de Estado e outros entidades, ou se tinha sido indagado se as despesas com material fotográfico tinham relação com equipamento inventariado na Segurança Social, a inspectora reconheceu não saber.

Outro aspecto a merecer particular atenção do Tribunal é o que se refere a um concurso de pessoal aberto através de edital, completamente fora dos procedimentos normais da Administração Pública e que ocorreu em todo o país, concurso esse que todos reconhecem enfermar de vários erros, e através do qual foi admitida na instituição uma familiar do arguido, havendo ainda outros casos correlacionados com a mesma bolsa de recrutamento.

Várias testemunhas foram ouvidas sobre esta matéria, e em especial a então adjunta do director, responsável por essa área.

Acabou por ser afirmado no tribunal que todo o processo de recrutamento através do edital, que deu origem a três listas diferentes de recrutamento, uma para pessoal auxiliar, uma para pessoal administrativo e outra para pessoal técnico, não foi respeitada por diversas razões, desde logo porque em cada uma dessas áreas havia perfis e funções diversas.

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