iuris: Ética na Informação

24-10-2008
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O Respeito pela Vida Humana – Que oportunidades?ÉTICA NA INFORMAÇÃOtexto integrado no âmbito do forum "O Respeito pela Vida Humana – Que oportunidades?", que teve lugar hoje às 11h na UCP-Porto (Asprela), promovido pela Associação Vida Norte ..Pensemos em alguns aforamentos concretos desta probemática:DIREITO AO BOM NOME Tem-se entendido que a liberdade de expressão não pode ter como limite absoluto o bom nome e a protecção de terceiros. Tratando-se de questões de interesse geral, cabe à imprensa divulgar as informações e ideias a estas respeitantes e ao público o direito de as receber (Ac. TEDH, de 27 de Agosto de 2004). E isto porque “tais restrições implicam para uma sociedade perigos tão graves que impõem aos tribunais um escrupuloso exame” (Ac. TEDH, de 26 de Abril de 1974). Ainda assim, serão sempre necessários critérios de concordância prática, mediante os quais nenhum dos direitos fundamentais em conflito desapareça em função do outro – cf. Lei de Imprensa e direitos pessoas dos artigos 70º e seguintes do Código Civil.DIREITO DE AUTOR Em causa está, precisamente, a propriedade intelectual protegida entre nós pelo Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, e consequente problema do plágio, total ou parcial, violador desse direito. Por isso, a regra é que tudo exige autorização prévia da publicação originária e/ou do colaborador que haja assinado o texto em causa (autor); nos casos excepcionais em que essa autorização não é exigida – notícias do dia, meras informações revistas de imprensa, artigos de actualidade sem menção expressa a direitos reservados… – deve respeitar-se o teor do texto original e citar sua fonte e autor.DIREITO DOS CONSUMIDORES Esta é uma matéria complexa e extremamente técnica. Daí que todos os esforços de informação nunca sejam demais. Aliás, o direito à informação é um dos direitos basilares dos consumidores e condição “sine qua non” da transparência e do funcionamento eficaz do mercado. Não há mercado operativo se a informação não fluir como o sangue nas veias. O que os consumidores precisam é de informação – ou melhor, de uma boa informação – e isto significa uma informação esclarecedora, completa mas não asfixiante, clara, útil, que permita a comparação de serviços e preços, dos produtos oferecidos pelos diversos agentes económicos. Em suma, uma informação que dê transparência ao mercado (in site do Instituto do Consumidor). Lembre-se, por exemplo os limites e regras impostos aos contratos de cláusulas contratuais gerais, às vendas à distância, bem como a responsabilidades pré-contratual, contratual e pós-contratual a que estão sujeitos os contratos, e em particular os contratos de consumo.DEMOCRACIA REPRESENTATIVA & SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO Citando Carlos Zorrinho, deputado, Professor Catedrático e Doutor em Gestão da Informação, o conhecimento disseminado pela comunidade, ou seja, a capacidade de interpretação com sentido útil da informação disponível [é] um dos factores críticos para a boa governação. Por outro lado, obriga ainda mais os representantes e decisores políticos a uma atitude activa de comunicação permanente com a comunidade, se quiserem criar espaço de transformação social e libertar-se das amarras duma opinião pública trabalhada e condicionada por uma comunicação mediática de “mercado”.A questão chave para o futuro da democracia representativa no quadro da sociedade da informação reside exactamente neste ponto; se os representantes se limitarem a seguir uma opinião pública desenhada fora do seu controlo, naquilo que normalmente se designa por “governação por sondagem”, contribuem para degradar a relação de representação directa dos interesses e das perspectivas. Se pelo contrário, puderem aproveitar os novos mecanismos de comunicação para interagir com o eleitorado e influenciar em permanência a sua visão e a sua escolha, contribuem para uma democracia mais participativa, motivadora e como tal consistente e consolidada.Continuando a citar o mesmo autor, a Sociedade da Informação é uma realidade incontornável. Sobre a sua base estrutural podem-se desenhar bons ou maus sistemas e boas ou más práticas. No domínio empresarial, múltiplas técnicas têm sido desenvolvidas para gerir de forma dinâmica as percepções dos consumidores e conduzindo-os a escolhas compatíveis com o interesse de quem pretende colocar um produto no mercado. Os projectos políticos são “produtos” especiais e os eleitores são os “consumidores” e simultaneamente os “accionistas” do processo democrático.Urge, pois, pensar a sociedade de informação, os direitos e os princípios em confronto, ponderá-los e regulá-los, cumprirmos essas regras na consciência de que a nossa liberdade acaba no preciso lugar em que começa a liberdade do outro. É essa regulação a missão e o desafio do Direito, instrumento da realização individual e da paz social; e é esse o nosso dever, cidadãos novos e activos desta sociedade e deste tempo. Numa sociedade globalizada, em que é fundamental e salutar o direito a informar e a ser informado, urge regular e cumprir essa regulação, sob pena de desvirtuarmos o direito fundamental à verdade e cairmos numa pantomina de informação, com violações irreparáveis da paz social e dos direitos sociais e individuais – o direito à informação existe em função do indivíduo e da sociedade, não, de per si, um direito absoluto. É que, como lembra o Professor José Manuel Moreira, a desvalorização de certo tipo de referências faz com que o problema não seja a falta de ética, mas o excesso dela. Por vezes, parece que cada interveniente tem a sua (…) [embora muitas vezes as pessoas tenham a ideia de que uma sociedade flexível, aberta, não tem de ter regras], é precisamente o contrário: é imprescindível que existam guias, 'norte', certo tipo de valores.

O Respeito pela Vida Humana – Que oportunidades?ÉTICA NA INFORMAÇÃOtexto integrado no âmbito do forum "O Respeito pela Vida Humana – Que oportunidades?", que teve lugar hoje às 11h na UCP-Porto (Asprela), promovido pela Associação Vida Norte ..Pensemos em alguns aforamentos concretos desta probemática:DIREITO AO BOM NOME Tem-se entendido que a liberdade de expressão não pode ter como limite absoluto o bom nome e a protecção de terceiros. Tratando-se de questões de interesse geral, cabe à imprensa divulgar as informações e ideias a estas respeitantes e ao público o direito de as receber (Ac. TEDH, de 27 de Agosto de 2004). E isto porque “tais restrições implicam para uma sociedade perigos tão graves que impõem aos tribunais um escrupuloso exame” (Ac. TEDH, de 26 de Abril de 1974). Ainda assim, serão sempre necessários critérios de concordância prática, mediante os quais nenhum dos direitos fundamentais em conflito desapareça em função do outro – cf. Lei de Imprensa e direitos pessoas dos artigos 70º e seguintes do Código Civil.DIREITO DE AUTOR Em causa está, precisamente, a propriedade intelectual protegida entre nós pelo Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, e consequente problema do plágio, total ou parcial, violador desse direito. Por isso, a regra é que tudo exige autorização prévia da publicação originária e/ou do colaborador que haja assinado o texto em causa (autor); nos casos excepcionais em que essa autorização não é exigida – notícias do dia, meras informações revistas de imprensa, artigos de actualidade sem menção expressa a direitos reservados… – deve respeitar-se o teor do texto original e citar sua fonte e autor.DIREITO DOS CONSUMIDORES Esta é uma matéria complexa e extremamente técnica. Daí que todos os esforços de informação nunca sejam demais. Aliás, o direito à informação é um dos direitos basilares dos consumidores e condição “sine qua non” da transparência e do funcionamento eficaz do mercado. Não há mercado operativo se a informação não fluir como o sangue nas veias. O que os consumidores precisam é de informação – ou melhor, de uma boa informação – e isto significa uma informação esclarecedora, completa mas não asfixiante, clara, útil, que permita a comparação de serviços e preços, dos produtos oferecidos pelos diversos agentes económicos. Em suma, uma informação que dê transparência ao mercado (in site do Instituto do Consumidor). Lembre-se, por exemplo os limites e regras impostos aos contratos de cláusulas contratuais gerais, às vendas à distância, bem como a responsabilidades pré-contratual, contratual e pós-contratual a que estão sujeitos os contratos, e em particular os contratos de consumo.DEMOCRACIA REPRESENTATIVA & SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO Citando Carlos Zorrinho, deputado, Professor Catedrático e Doutor em Gestão da Informação, o conhecimento disseminado pela comunidade, ou seja, a capacidade de interpretação com sentido útil da informação disponível [é] um dos factores críticos para a boa governação. Por outro lado, obriga ainda mais os representantes e decisores políticos a uma atitude activa de comunicação permanente com a comunidade, se quiserem criar espaço de transformação social e libertar-se das amarras duma opinião pública trabalhada e condicionada por uma comunicação mediática de “mercado”.A questão chave para o futuro da democracia representativa no quadro da sociedade da informação reside exactamente neste ponto; se os representantes se limitarem a seguir uma opinião pública desenhada fora do seu controlo, naquilo que normalmente se designa por “governação por sondagem”, contribuem para degradar a relação de representação directa dos interesses e das perspectivas. Se pelo contrário, puderem aproveitar os novos mecanismos de comunicação para interagir com o eleitorado e influenciar em permanência a sua visão e a sua escolha, contribuem para uma democracia mais participativa, motivadora e como tal consistente e consolidada.Continuando a citar o mesmo autor, a Sociedade da Informação é uma realidade incontornável. Sobre a sua base estrutural podem-se desenhar bons ou maus sistemas e boas ou más práticas. No domínio empresarial, múltiplas técnicas têm sido desenvolvidas para gerir de forma dinâmica as percepções dos consumidores e conduzindo-os a escolhas compatíveis com o interesse de quem pretende colocar um produto no mercado. Os projectos políticos são “produtos” especiais e os eleitores são os “consumidores” e simultaneamente os “accionistas” do processo democrático.Urge, pois, pensar a sociedade de informação, os direitos e os princípios em confronto, ponderá-los e regulá-los, cumprirmos essas regras na consciência de que a nossa liberdade acaba no preciso lugar em que começa a liberdade do outro. É essa regulação a missão e o desafio do Direito, instrumento da realização individual e da paz social; e é esse o nosso dever, cidadãos novos e activos desta sociedade e deste tempo. Numa sociedade globalizada, em que é fundamental e salutar o direito a informar e a ser informado, urge regular e cumprir essa regulação, sob pena de desvirtuarmos o direito fundamental à verdade e cairmos numa pantomina de informação, com violações irreparáveis da paz social e dos direitos sociais e individuais – o direito à informação existe em função do indivíduo e da sociedade, não, de per si, um direito absoluto. É que, como lembra o Professor José Manuel Moreira, a desvalorização de certo tipo de referências faz com que o problema não seja a falta de ética, mas o excesso dela. Por vezes, parece que cada interveniente tem a sua (…) [embora muitas vezes as pessoas tenham a ideia de que uma sociedade flexível, aberta, não tem de ter regras], é precisamente o contrário: é imprescindível que existam guias, 'norte', certo tipo de valores.

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