Retomando aqui a conversa sobre Poder Local, continuo com algumas dúvidas, apesar do esforço do David Santos em as tentar esclarecer (admitindo, inclusivé, a criação de uma Freguesia de Telheiras...).O modelo que o David apresenta no Martinho é, conceptualmente, bastante claro: «Freguesias a comunicar, Câmaras a executar e Regiões a coordenar e decidir».Contudo, para quem não é do mundo autárquico, é difícil perceber o que está em causa quando se relacionam conceitos como «competências», «gestão de recursos (humanos e financeiros)», «necessidades», «funções básicas», «comunicação» ou «estruturas».Levanto aqui mais algumas questões (contando que o Pedro Sá dê também o seu contributo...):Por exemplo, como se deverá explicar ao cidadão comum a coexistência de Freguesias e Concelhos?Um departamento camarário não poderá tratar dos arruamentos, dos espaços públicos ou de outras «competências»/«necessidades»? Não haverá despedício de recursos?Os Concelhos não poderão encontrar/fomentar as associações de moradores, tendo uma alternativa na tão cobiçada «sociedade civil» às Freguesias?Qual a diferença entre Áreas Metropolitanas e Regiões? CCRs? Distritos?E, atendendo às reacções normais das corporações de autarcas, alguma vez será possível introduzir mudanças que mexam com o status quo?Algum autarca aceitará ser eliminado, ou ver-se a ser retirado recursos (humanos e financeiros)?PS: A aplicação do princípio da subsidiariedade pressupõe a optimização das relações de complementariedade. Em teoria...
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Retomando aqui a conversa sobre Poder Local, continuo com algumas dúvidas, apesar do esforço do David Santos em as tentar esclarecer (admitindo, inclusivé, a criação de uma Freguesia de Telheiras...).O modelo que o David apresenta no Martinho é, conceptualmente, bastante claro: «Freguesias a comunicar, Câmaras a executar e Regiões a coordenar e decidir».Contudo, para quem não é do mundo autárquico, é difícil perceber o que está em causa quando se relacionam conceitos como «competências», «gestão de recursos (humanos e financeiros)», «necessidades», «funções básicas», «comunicação» ou «estruturas».Levanto aqui mais algumas questões (contando que o Pedro Sá dê também o seu contributo...):Por exemplo, como se deverá explicar ao cidadão comum a coexistência de Freguesias e Concelhos?Um departamento camarário não poderá tratar dos arruamentos, dos espaços públicos ou de outras «competências»/«necessidades»? Não haverá despedício de recursos?Os Concelhos não poderão encontrar/fomentar as associações de moradores, tendo uma alternativa na tão cobiçada «sociedade civil» às Freguesias?Qual a diferença entre Áreas Metropolitanas e Regiões? CCRs? Distritos?E, atendendo às reacções normais das corporações de autarcas, alguma vez será possível introduzir mudanças que mexam com o status quo?Algum autarca aceitará ser eliminado, ou ver-se a ser retirado recursos (humanos e financeiros)?PS: A aplicação do princípio da subsidiariedade pressupõe a optimização das relações de complementariedade. Em teoria...