A Arte da Fuga: O meu Sim

20-05-2009
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“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”A pergunta que eventualmente me será colocada neste referendo é essa. E a essa pergunta, eu responderei que sim. Infelizmente, por culpa de um sistema partidário que tem impedido outras formas de expressão à direita, sou obrigado a juntar o meu sim a outros sim provindos da esquerda e com fundamentações muito distantes da minha. Se à direita, não só desde 1984, a questão do abortamento tivesse sido discutida em liberdade, provavelmente ela não seria hoje uma matéria da esquerda, em que ela condiciona e põe e dispõe do debate.No entanto, eu não posso fugir à questão que me é colocada. É a ela que eu tenho de responder. Não me cabe responder-lhe atendendo aos desejos e aspirações de parte dos seus proponentes. Chego à mesma resposta que eles por caminhos diversos. E uma lei, uma vez em vigor, descola-se para sempre do seu legislador, valendo e sendo aplicada de acordo com o sentir jurídico da comunidade. É por isso que a interpretação autêntica vale o que vale.###A pergunta que me é colocada é de carácter penal. Deve uma mulher ser penalizada por abortar, de forma livre, num estabelecimento autorizado, até às dez semanas? E a minha resposta a esta pergunta é de que não. Eu não só não quero que ela seja penalizada como, olhando à minha volta, não conheço nenhum caso em que o tenha sido.Esse é o meu sentido de voto. Não me move o combate ao aborto clandestino, às melhores condições de vida ou a necessidade de oferecer liberdades às mulheres. O que motiva a minha resposta é o sentimento de que a lei não deve penalizar essas mulheres e a convicção de que, mesmo que pessoalmente assim não o sentisse, a sociedade não pretende para estas mulheres, salvo casos aberrantes, qualquer penalização.O abortamento continuará, para mim, a ser uma questão científica, moral e pessoal. Mas não é sobre isso que eu estou a ser questionado. Eu não me estou a pronunciar sobre se existe vida desde a concepção (penso que sim), sobre se o abortamento é moralmente condenável (penso que em muitos casos, é) ou se pessoalmente optaria por sugerir à mulher grávida de um filho meu que abortasse (penso que não sugeriria).Sobre o que eu estou a ser questionado, dentro do meu quadro ideológico, é o seguinte: deve uma mulher que pratique o abortamento (interrupção muitas vezes imoral do desenvolvimento de uma vida humana) ser penalizada se o fizer, de forma livre, em estabelecimento autorizado, até às 10 semanas?Porque a lei penal não certifica a existência da vida humana. Nem a nega. O que estamos a discutir é se, ainda que a vida humana exista (e existe), um determinado acto praticado contra ela deve ser penalizado ou não. Essa é a lógica que preside a lei actual. A lei actual, sem nunca negar a existência de vida humana no embrião e feto, não penaliza as mulheres que pratiquem abortamento em determinadas circunstâncias. Há menos vida no embrião de uma mulher violada? Há menos vida num embrião ou feto com má formação? Não, apenas a lei penal não admite que os abortamentos nessas condições sejam penalizados.O abortamento será quase integralmente despenalizado até às 10 semanas, é um facto. O que equivalerá a uma liberalização quase integral do mesmo, dentro desse período de tempo. Mas isso não significa que o abortamento deva ser incitado, aconselhado ou que perca socialmente a sua conotação actual. Significa, apenas, que nenhuma mulher deverá ser presa por tê-lo praticado, como me parece que acontece nos exactos termos da lei actual.É a lei actual que não cumpre a sua função penalizadora, devendo por isso ser alterada, acomodando-se à forma como a sociedade encara o abortamento nas primeiras 10 semanas.

“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”A pergunta que eventualmente me será colocada neste referendo é essa. E a essa pergunta, eu responderei que sim. Infelizmente, por culpa de um sistema partidário que tem impedido outras formas de expressão à direita, sou obrigado a juntar o meu sim a outros sim provindos da esquerda e com fundamentações muito distantes da minha. Se à direita, não só desde 1984, a questão do abortamento tivesse sido discutida em liberdade, provavelmente ela não seria hoje uma matéria da esquerda, em que ela condiciona e põe e dispõe do debate.No entanto, eu não posso fugir à questão que me é colocada. É a ela que eu tenho de responder. Não me cabe responder-lhe atendendo aos desejos e aspirações de parte dos seus proponentes. Chego à mesma resposta que eles por caminhos diversos. E uma lei, uma vez em vigor, descola-se para sempre do seu legislador, valendo e sendo aplicada de acordo com o sentir jurídico da comunidade. É por isso que a interpretação autêntica vale o que vale.###A pergunta que me é colocada é de carácter penal. Deve uma mulher ser penalizada por abortar, de forma livre, num estabelecimento autorizado, até às dez semanas? E a minha resposta a esta pergunta é de que não. Eu não só não quero que ela seja penalizada como, olhando à minha volta, não conheço nenhum caso em que o tenha sido.Esse é o meu sentido de voto. Não me move o combate ao aborto clandestino, às melhores condições de vida ou a necessidade de oferecer liberdades às mulheres. O que motiva a minha resposta é o sentimento de que a lei não deve penalizar essas mulheres e a convicção de que, mesmo que pessoalmente assim não o sentisse, a sociedade não pretende para estas mulheres, salvo casos aberrantes, qualquer penalização.O abortamento continuará, para mim, a ser uma questão científica, moral e pessoal. Mas não é sobre isso que eu estou a ser questionado. Eu não me estou a pronunciar sobre se existe vida desde a concepção (penso que sim), sobre se o abortamento é moralmente condenável (penso que em muitos casos, é) ou se pessoalmente optaria por sugerir à mulher grávida de um filho meu que abortasse (penso que não sugeriria).Sobre o que eu estou a ser questionado, dentro do meu quadro ideológico, é o seguinte: deve uma mulher que pratique o abortamento (interrupção muitas vezes imoral do desenvolvimento de uma vida humana) ser penalizada se o fizer, de forma livre, em estabelecimento autorizado, até às 10 semanas?Porque a lei penal não certifica a existência da vida humana. Nem a nega. O que estamos a discutir é se, ainda que a vida humana exista (e existe), um determinado acto praticado contra ela deve ser penalizado ou não. Essa é a lógica que preside a lei actual. A lei actual, sem nunca negar a existência de vida humana no embrião e feto, não penaliza as mulheres que pratiquem abortamento em determinadas circunstâncias. Há menos vida no embrião de uma mulher violada? Há menos vida num embrião ou feto com má formação? Não, apenas a lei penal não admite que os abortamentos nessas condições sejam penalizados.O abortamento será quase integralmente despenalizado até às 10 semanas, é um facto. O que equivalerá a uma liberalização quase integral do mesmo, dentro desse período de tempo. Mas isso não significa que o abortamento deva ser incitado, aconselhado ou que perca socialmente a sua conotação actual. Significa, apenas, que nenhuma mulher deverá ser presa por tê-lo praticado, como me parece que acontece nos exactos termos da lei actual.É a lei actual que não cumpre a sua função penalizadora, devendo por isso ser alterada, acomodando-se à forma como a sociedade encara o abortamento nas primeiras 10 semanas.

“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”A pergunta que eventualmente me será colocada neste referendo é essa. E a essa pergunta, eu responderei que sim. Infelizmente, por culpa de um sistema partidário que tem impedido outras formas de expressão à direita, sou obrigado a juntar o meu sim a outros sim provindos da esquerda e com fundamentações muito distantes da minha. Se à direita, não só desde 1984, a questão do abortamento tivesse sido discutida em liberdade, provavelmente ela não seria hoje uma matéria da esquerda, em que ela condiciona e põe e dispõe do debate.No entanto, eu não posso fugir à questão que me é colocada. É a ela que eu tenho de responder. Não me cabe responder-lhe atendendo aos desejos e aspirações de parte dos seus proponentes. Chego à mesma resposta que eles por caminhos diversos. E uma lei, uma vez em vigor, descola-se para sempre do seu legislador, valendo e sendo aplicada de acordo com o sentir jurídico da comunidade. É por isso que a interpretação autêntica vale o que vale.###A pergunta que me é colocada é de carácter penal. Deve uma mulher ser penalizada por abortar, de forma livre, num estabelecimento autorizado, até às dez semanas? E a minha resposta a esta pergunta é de que não. Eu não só não quero que ela seja penalizada como, olhando à minha volta, não conheço nenhum caso em que o tenha sido.Esse é o meu sentido de voto. Não me move o combate ao aborto clandestino, às melhores condições de vida ou a necessidade de oferecer liberdades às mulheres. O que motiva a minha resposta é o sentimento de que a lei não deve penalizar essas mulheres e a convicção de que, mesmo que pessoalmente assim não o sentisse, a sociedade não pretende para estas mulheres, salvo casos aberrantes, qualquer penalização.O abortamento continuará, para mim, a ser uma questão científica, moral e pessoal. Mas não é sobre isso que eu estou a ser questionado. Eu não me estou a pronunciar sobre se existe vida desde a concepção (penso que sim), sobre se o abortamento é moralmente condenável (penso que em muitos casos, é) ou se pessoalmente optaria por sugerir à mulher grávida de um filho meu que abortasse (penso que não sugeriria).Sobre o que eu estou a ser questionado, dentro do meu quadro ideológico, é o seguinte: deve uma mulher que pratique o abortamento (interrupção muitas vezes imoral do desenvolvimento de uma vida humana) ser penalizada se o fizer, de forma livre, em estabelecimento autorizado, até às 10 semanas?Porque a lei penal não certifica a existência da vida humana. Nem a nega. O que estamos a discutir é se, ainda que a vida humana exista (e existe), um determinado acto praticado contra ela deve ser penalizado ou não. Essa é a lógica que preside a lei actual. A lei actual, sem nunca negar a existência de vida humana no embrião e feto, não penaliza as mulheres que pratiquem abortamento em determinadas circunstâncias. Há menos vida no embrião de uma mulher violada? Há menos vida num embrião ou feto com má formação? Não, apenas a lei penal não admite que os abortamentos nessas condições sejam penalizados.O abortamento será quase integralmente despenalizado até às 10 semanas, é um facto. O que equivalerá a uma liberalização quase integral do mesmo, dentro desse período de tempo. Mas isso não significa que o abortamento deva ser incitado, aconselhado ou que perca socialmente a sua conotação actual. Significa, apenas, que nenhuma mulher deverá ser presa por tê-lo praticado, como me parece que acontece nos exactos termos da lei actual.É a lei actual que não cumpre a sua função penalizadora, devendo por isso ser alterada, acomodando-se à forma como a sociedade encara o abortamento nas primeiras 10 semanas.

“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”A pergunta que eventualmente me será colocada neste referendo é essa. E a essa pergunta, eu responderei que sim. Infelizmente, por culpa de um sistema partidário que tem impedido outras formas de expressão à direita, sou obrigado a juntar o meu sim a outros sim provindos da esquerda e com fundamentações muito distantes da minha. Se à direita, não só desde 1984, a questão do abortamento tivesse sido discutida em liberdade, provavelmente ela não seria hoje uma matéria da esquerda, em que ela condiciona e põe e dispõe do debate.No entanto, eu não posso fugir à questão que me é colocada. É a ela que eu tenho de responder. Não me cabe responder-lhe atendendo aos desejos e aspirações de parte dos seus proponentes. Chego à mesma resposta que eles por caminhos diversos. E uma lei, uma vez em vigor, descola-se para sempre do seu legislador, valendo e sendo aplicada de acordo com o sentir jurídico da comunidade. É por isso que a interpretação autêntica vale o que vale.###A pergunta que me é colocada é de carácter penal. Deve uma mulher ser penalizada por abortar, de forma livre, num estabelecimento autorizado, até às dez semanas? E a minha resposta a esta pergunta é de que não. Eu não só não quero que ela seja penalizada como, olhando à minha volta, não conheço nenhum caso em que o tenha sido.Esse é o meu sentido de voto. Não me move o combate ao aborto clandestino, às melhores condições de vida ou a necessidade de oferecer liberdades às mulheres. O que motiva a minha resposta é o sentimento de que a lei não deve penalizar essas mulheres e a convicção de que, mesmo que pessoalmente assim não o sentisse, a sociedade não pretende para estas mulheres, salvo casos aberrantes, qualquer penalização.O abortamento continuará, para mim, a ser uma questão científica, moral e pessoal. Mas não é sobre isso que eu estou a ser questionado. Eu não me estou a pronunciar sobre se existe vida desde a concepção (penso que sim), sobre se o abortamento é moralmente condenável (penso que em muitos casos, é) ou se pessoalmente optaria por sugerir à mulher grávida de um filho meu que abortasse (penso que não sugeriria).Sobre o que eu estou a ser questionado, dentro do meu quadro ideológico, é o seguinte: deve uma mulher que pratique o abortamento (interrupção muitas vezes imoral do desenvolvimento de uma vida humana) ser penalizada se o fizer, de forma livre, em estabelecimento autorizado, até às 10 semanas?Porque a lei penal não certifica a existência da vida humana. Nem a nega. O que estamos a discutir é se, ainda que a vida humana exista (e existe), um determinado acto praticado contra ela deve ser penalizado ou não. Essa é a lógica que preside a lei actual. A lei actual, sem nunca negar a existência de vida humana no embrião e feto, não penaliza as mulheres que pratiquem abortamento em determinadas circunstâncias. Há menos vida no embrião de uma mulher violada? Há menos vida num embrião ou feto com má formação? Não, apenas a lei penal não admite que os abortamentos nessas condições sejam penalizados.O abortamento será quase integralmente despenalizado até às 10 semanas, é um facto. O que equivalerá a uma liberalização quase integral do mesmo, dentro desse período de tempo. Mas isso não significa que o abortamento deva ser incitado, aconselhado ou que perca socialmente a sua conotação actual. Significa, apenas, que nenhuma mulher deverá ser presa por tê-lo praticado, como me parece que acontece nos exactos termos da lei actual.É a lei actual que não cumpre a sua função penalizadora, devendo por isso ser alterada, acomodando-se à forma como a sociedade encara o abortamento nas primeiras 10 semanas.

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