Da Literatura: AS COISAS COMO ELAS SÃO

29-09-2009
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A generalidade dos media anda há dias a martelar uma decisão do Conselho Superior da Magistratura. Porquê? Porque essa decisão afecta o juiz Rui Teixeira. Manipulando factos, há quem fale de “carreira congelada”. E todos apontam o dedo a três membros do CSM nomeados pelo Partido Socialista: Alexandra Leitão, Carlos Ferreira de Almeida e Rui Patrício.Sucede que a proposta de suspensão da avaliação do juiz Rui Teixeira partiu de Laborinho Lúcio, nomeado pelo Presidente da República para o CSM.Laborinho Lúcio fez a proposta antes das férias judiciais. A recomendação foi aprovada com nove votos a favor, dois contra e uma abstenção. Foi o antigo ministro da Justiça de dois governos de Cavaco Silva quem propôs ainda “avocar ao Plenário” o processo de inspecção ordinária do juiz Rui Teixeira.Afinal, está pendente um processo contra o juiz Rui Teixeira: o pedido de indemnização ao Estado feito por Paulo Pedroso, por prisão ilegal. Enquanto esse processo não transitar em julgado, é natural que o CSM suspenda a avaliação do referido juiz. De outro modo, seria fazer tábua rasa da Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho, que regula o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas. Ou queriam que a Lei fosse só para inglês ver?Etiquetas: Justiça

A generalidade dos media anda há dias a martelar uma decisão do Conselho Superior da Magistratura. Porquê? Porque essa decisão afecta o juiz Rui Teixeira. Manipulando factos, há quem fale de “carreira congelada”. E todos apontam o dedo a três membros do CSM nomeados pelo Partido Socialista: Alexandra Leitão, Carlos Ferreira de Almeida e Rui Patrício.Sucede que a proposta de suspensão da avaliação do juiz Rui Teixeira partiu de Laborinho Lúcio, nomeado pelo Presidente da República para o CSM.Laborinho Lúcio fez a proposta antes das férias judiciais. A recomendação foi aprovada com nove votos a favor, dois contra e uma abstenção. Foi o antigo ministro da Justiça de dois governos de Cavaco Silva quem propôs ainda “avocar ao Plenário” o processo de inspecção ordinária do juiz Rui Teixeira.Afinal, está pendente um processo contra o juiz Rui Teixeira: o pedido de indemnização ao Estado feito por Paulo Pedroso, por prisão ilegal. Enquanto esse processo não transitar em julgado, é natural que o CSM suspenda a avaliação do referido juiz. De outro modo, seria fazer tábua rasa da Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho, que regula o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas. Ou queriam que a Lei fosse só para inglês ver?Etiquetas: Justiça

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