A Comissão Disciplinar (CD) da Liga ilibou o FC Porto de qualquer responsabilidade no caso da falsificação de documentos de Leandro Lima e aplicou ao jogador uma suspensão de três meses, sendo que metade dessa pena já foi cumprida na suspensão preventiva de 45 dias imposta na fase de análise ao processo. Refira-se que o delito cometido estava enquadrado numa moldura penal que poderia ir até aos seis meses de castigo.Feitas as contas, o brasileiro estará livre para jogar no início do próximo campeonato, se o FC Porto assim o desejar, mas ainda estará castigado na fase da pré-temporada. De acordo com o Regulamento de Competições da Liga, a época desportiva faz uma pausa entre os dias 31 de Maio e 30 de Junho, um mês que não entra na contagem de dias de suspensão a que Leandro Lima estará sujeito. Assim, a proibição termina na primeira semana de Agosto, a tempo também de uma eventual utilização na Supertaça.Na deliberação tornada ontem pública, a CD refere que, além de terem apresentado documentação autenticada por entidades oficiais, os portistas não tinham conhecimento das irregularidades - "trapalhada", como diz o acórdão da CD - quando o inscreveram e utilizaram oficialmente, dando conta disso à Liga assim que o jogador as assumiu.Leandro - que, afinal, além de dois anos a mais também é George Leandro de nome próprio e não Luiz Leandro, como inicialmente constava dos documentos - confessou, no depoimento feito à Liga, que recebeu "uma carta anónima" com a verdadeira identificação, da qual tinha conhecimento, e que isso o assustou ao ponto de confessar o delito ao clube. A parte do registo está já solucionada, mas o processo de responsabilidade criminal ainda decorre. Além dos três meses de castigo, o brasileiro terá de pagar 1250 euros.A resolver o problema desde Janeiro, quando foi tornado público, o brasileiro não foi opção na segunda parte da temporada e, apesar de ter contrato, ainda falta saber o que lhe será destinado pelo FC Porto. O Jogo 93/24 Sab, 24 Mai 2008
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A Comissão Disciplinar (CD) da Liga ilibou o FC Porto de qualquer responsabilidade no caso da falsificação de documentos de Leandro Lima e aplicou ao jogador uma suspensão de três meses, sendo que metade dessa pena já foi cumprida na suspensão preventiva de 45 dias imposta na fase de análise ao processo. Refira-se que o delito cometido estava enquadrado numa moldura penal que poderia ir até aos seis meses de castigo.Feitas as contas, o brasileiro estará livre para jogar no início do próximo campeonato, se o FC Porto assim o desejar, mas ainda estará castigado na fase da pré-temporada. De acordo com o Regulamento de Competições da Liga, a época desportiva faz uma pausa entre os dias 31 de Maio e 30 de Junho, um mês que não entra na contagem de dias de suspensão a que Leandro Lima estará sujeito. Assim, a proibição termina na primeira semana de Agosto, a tempo também de uma eventual utilização na Supertaça.Na deliberação tornada ontem pública, a CD refere que, além de terem apresentado documentação autenticada por entidades oficiais, os portistas não tinham conhecimento das irregularidades - "trapalhada", como diz o acórdão da CD - quando o inscreveram e utilizaram oficialmente, dando conta disso à Liga assim que o jogador as assumiu.Leandro - que, afinal, além de dois anos a mais também é George Leandro de nome próprio e não Luiz Leandro, como inicialmente constava dos documentos - confessou, no depoimento feito à Liga, que recebeu "uma carta anónima" com a verdadeira identificação, da qual tinha conhecimento, e que isso o assustou ao ponto de confessar o delito ao clube. A parte do registo está já solucionada, mas o processo de responsabilidade criminal ainda decorre. Além dos três meses de castigo, o brasileiro terá de pagar 1250 euros.A resolver o problema desde Janeiro, quando foi tornado público, o brasileiro não foi opção na segunda parte da temporada e, apesar de ter contrato, ainda falta saber o que lhe será destinado pelo FC Porto. O Jogo 93/24 Sab, 24 Mai 2008