O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fiscalista e ex-dirigente do Salgueiros Hélder Martins Leitão vai cumprir quatro anos de prisão por burlar uma empresa em 364 mil euros. Na primeira instância e na Relação do Porto, o arguido nunca fora condenado a prisão efectiva.No seu acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes da 5ª Secção do STJ decidiram dar provimento parcial a um recurso interposto pela empresa lesada, condenando o advogado pela prática, em concurso real efectivo, de um crime continuado de burla qualificada, e pela prática de outro crime continuado de abuso de confiança agravado. Ao primeiro crime corresponde a pena de quatro anos e seis meses de cadeia e ao segundo a pena de dois anos e meio de prisão. Os juízes fixaram um cúmulo jurídico de cinco anos de cadeia, a que descontaram um ano, apoiados na lei 29/99, de 12 de Maio - a chamada lei da amnistia, que assinalou os 25 anos do 25 de Abril.O caso remonta a 1994, quando Júlia Borges Pinto, proprietária de uma empresa têxtil de S. João da Madeira, contactou aquele advogado para tratar de uma dívida à Segurança Social de 135 mil euros, já em fase de venda de bens penhorados.Segundo a acusação, Hélder Martins Leitão pediu à empresária um valor equivalente à dívida, alegadamente para pagar uma caução. Esta seria, conforme garantiu, a única forma de poder interpor recurso para a Segurança Social. "O arguido não só não prestou qualquer caução, aliás não legalmente exigível para interposição de recurso, como não procedeu ao pagamento de qualquer importância, tendo em vista a liquidação ou amortização da dívida", refere a acusação.O que o fiscalista fez, ainda de acordo com a acusação, foi depositar o dinheiro na sua conta, na primeira de uma série de burlas que lesaram a empresa de S. João da Madeira em pelo menos 364 mil euros.Já em 16 de Novembro de 2005, a Relação do Porto absolveu o arguido do crime da tentativa de burla qualificada, mas aumentou para três anos de cadeia a penalização pelo crime de abuso de confiança agravado e continuado. Os juízes-desembargadores determinaram que a pena ficaria suspensa caso o advogado pagasse 250 mil euros à empresa lesada, que decidiu recorrer para o STJ.JN
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fiscalista e ex-dirigente do Salgueiros Hélder Martins Leitão vai cumprir quatro anos de prisão por burlar uma empresa em 364 mil euros. Na primeira instância e na Relação do Porto, o arguido nunca fora condenado a prisão efectiva.No seu acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, os juízes da 5ª Secção do STJ decidiram dar provimento parcial a um recurso interposto pela empresa lesada, condenando o advogado pela prática, em concurso real efectivo, de um crime continuado de burla qualificada, e pela prática de outro crime continuado de abuso de confiança agravado. Ao primeiro crime corresponde a pena de quatro anos e seis meses de cadeia e ao segundo a pena de dois anos e meio de prisão. Os juízes fixaram um cúmulo jurídico de cinco anos de cadeia, a que descontaram um ano, apoiados na lei 29/99, de 12 de Maio - a chamada lei da amnistia, que assinalou os 25 anos do 25 de Abril.O caso remonta a 1994, quando Júlia Borges Pinto, proprietária de uma empresa têxtil de S. João da Madeira, contactou aquele advogado para tratar de uma dívida à Segurança Social de 135 mil euros, já em fase de venda de bens penhorados.Segundo a acusação, Hélder Martins Leitão pediu à empresária um valor equivalente à dívida, alegadamente para pagar uma caução. Esta seria, conforme garantiu, a única forma de poder interpor recurso para a Segurança Social. "O arguido não só não prestou qualquer caução, aliás não legalmente exigível para interposição de recurso, como não procedeu ao pagamento de qualquer importância, tendo em vista a liquidação ou amortização da dívida", refere a acusação.O que o fiscalista fez, ainda de acordo com a acusação, foi depositar o dinheiro na sua conta, na primeira de uma série de burlas que lesaram a empresa de S. João da Madeira em pelo menos 364 mil euros.Já em 16 de Novembro de 2005, a Relação do Porto absolveu o arguido do crime da tentativa de burla qualificada, mas aumentou para três anos de cadeia a penalização pelo crime de abuso de confiança agravado e continuado. Os juízes-desembargadores determinaram que a pena ficaria suspensa caso o advogado pagasse 250 mil euros à empresa lesada, que decidiu recorrer para o STJ.JN