A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Universal Declaration of Human Rights) foi adoptada e proclamada pela Assembleia-geral das Nações Unidas, realizada em Paris, no Palais Chaillot, a 10 de Dezembro de 1948. [Resolução 217A (III)]Dos 58 Estados membros, 48 Estados votaram a favor, 8 abstiveram-se e 2 não estiveram presentes no momento da votação.Portugal à data não era Estado Membro. Só foi admitido em 14 de Dezembro de 1955.Assim faz hoje 59 anos, que essa decisão foi assumida pelos representantes da larga maioria da Humanidade.Mas mais que recordar, é tempo de reflectir.Tempo para reflectir e logo para agir.Para que acabe o genocídio no Darfour;Se faça a paz na Palestina, com respeito pelos direitos ancestrais dos palestinos e com compreensão para a realidade que é hoje Israel;Que se investigue e se possível se recupere os “desaparecidos” na Chechénia;Que a democracia na Birmânia aconteça e Aung San Suu Kyi, possa sair finalmente em liberdade;Que as FARC e o Presidente da Colômbia, cheguem a um acordo para libertação de todos os prisioneiros, nomeadamente de Ingrid Betancourt Pulecio;Que, em Portugal, tão-somente se cumpra a Constituição da República.Para finalizar dois pequenos apontamentos.1. Em Portugal, só 30 anos depois, foi reconhecida legalmente ao ser publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978.É interessante notar que, muito antes dessa data, a Constituição da República Portuguesa, aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976 e que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, já tinha reconhecido de facto a Declaração, ao referi-la de forma explicita, no número 2, do seu Artigo 16.º:“Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.”2. Se entretanto notaram a discrepância entre “Direitos Humanos” e “Direitos do Homem”, é o resultado da deficiente tradução para português da expressão original “Human Rights”.A tradução, para mim correcta, é a que consta das traduções primordiais da ONU e que é comummente utilizada: “Direitos Humanos”; a outra subsiste porque foi assim fixada na Constituição e na publicação em Diário da República.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (Universal Declaration of Human Rights) foi adoptada e proclamada pela Assembleia-geral das Nações Unidas, realizada em Paris, no Palais Chaillot, a 10 de Dezembro de 1948. [Resolução 217A (III)]Dos 58 Estados membros, 48 Estados votaram a favor, 8 abstiveram-se e 2 não estiveram presentes no momento da votação.Portugal à data não era Estado Membro. Só foi admitido em 14 de Dezembro de 1955.Assim faz hoje 59 anos, que essa decisão foi assumida pelos representantes da larga maioria da Humanidade.Mas mais que recordar, é tempo de reflectir.Tempo para reflectir e logo para agir.Para que acabe o genocídio no Darfour;Se faça a paz na Palestina, com respeito pelos direitos ancestrais dos palestinos e com compreensão para a realidade que é hoje Israel;Que se investigue e se possível se recupere os “desaparecidos” na Chechénia;Que a democracia na Birmânia aconteça e Aung San Suu Kyi, possa sair finalmente em liberdade;Que as FARC e o Presidente da Colômbia, cheguem a um acordo para libertação de todos os prisioneiros, nomeadamente de Ingrid Betancourt Pulecio;Que, em Portugal, tão-somente se cumpra a Constituição da República.Para finalizar dois pequenos apontamentos.1. Em Portugal, só 30 anos depois, foi reconhecida legalmente ao ser publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978.É interessante notar que, muito antes dessa data, a Constituição da República Portuguesa, aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976 e que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, já tinha reconhecido de facto a Declaração, ao referi-la de forma explicita, no número 2, do seu Artigo 16.º:“Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.”2. Se entretanto notaram a discrepância entre “Direitos Humanos” e “Direitos do Homem”, é o resultado da deficiente tradução para português da expressão original “Human Rights”.A tradução, para mim correcta, é a que consta das traduções primordiais da ONU e que é comummente utilizada: “Direitos Humanos”; a outra subsiste porque foi assim fixada na Constituição e na publicação em Diário da República.