O Tribunal Constitucional condenou o PS e o PSD a pagarem 30 mil euros e o PCP/PEV 20 mil euros por ilegalidades nas autárquicas de 2005, das quais se destaca a realização de despesas ou receitas ilícitas (actualizada)
Todos os partidos políticos com assento parlamentar e respectivos mandatários financeiros nacionais, e os mandatários de cinco grupos de cidadãos eleitores, no caso das candidaturas a Oeiras, Amarante e Felgueiras e Gondomar, foram multados por ilegalidades ou irregularidades na campanha autárquica de 2005, segundo um acórdão publicado segunda-feira no site do Tribunal Constitucional.
Contudo, só o PS, o PSD e o PCP/PEV, que concorreu como coligação CDU) foram multados pela violação do artigo 30 da lei do financiamento, que estabelece uma coima de 20 a 400 salários mínimos nacionais (contabilizados a valores de 2005, de cerca de 7500 euros a 150 mil euros) aos partidos que «obtenham receitas para a campanha eleitoral por formas não consentidas pela presente lei ou não observem os limites» das despesas.
Pela violação deste artigo, o PS foi condenado a pagar 25 mil euros, 67 salários mínimos nacionais, que, em cúmulo jurídico com outras infrações, resulta numa coima total de 300 mil euros.
Entre as ilegalidades detectadas no PS, destaca-se um donativo de dois mil euros em nome de uma empresa, um tipo de financiamento proibido e que o partido terá que devolver ao Estado.
O TC confirmou também a recepção de donativos em dinheiro, violando a obrigação de serem titulados por cheque ou meio bancário que permita a sua identificação, e o recebimento de donativos em espécie por parte de empresas.
O mandatário nacional do PS na campanha em causa, Amadeu Augusto Pires, terá que pagar uma coima de três mil euros, por não ter discriminado ou não ter comprovado «devidamente as receitas e despesas» da campanha.
O PSD foi condenado a pagar, em cúmulo jurídico, 30 mil euros de multa por ter ultrapassado os limites das despesas permitidas nas campanhas de Lisboa e Faro e por não ter comprovado devidamente as despesas e receitas.
O depósito de receitas provenientes de angariações de fundos em data posterior às eleições, entre outras irregularidades, foi também comprovado.
Tal como aconteceu no PS, o mandatário financeiro nacional do PSD, José de Matos Rosa, foi sancionado com uma multa de três mil euros.
À coligação CDU (PCP/PEV) foi aplicada uma coima de 20 mil euros, em cúmulo jurídico, pelas ilegalidades detectadas, entre as quais o fato de ter ultrapassado o limite legal das despesas com a campanha em Setúbal e o recebimento de donativos não identificados.
O mandatário financeiro da coligação, Alexandre Araújo, foi multado com uma coima de 2500 euros.
O CDS-PP vai ter que pagar uma coima de 14 mil euros, pela violação do dever de comprovar e discriminar as receitas e as despesas, e o mandatário financeiro, Martim Borges de Freitas, 3 mil euros.
O incumprimento do dever de fazer assinar os documentos de prestação de contas pelos mandatários, a sobreavaliação da subvenção estatal e o incumprimento do dever de reflectir nas contas todas as receitas e despesas, foram algumas das ilegalidades sancionadas.
Por ter apresentados contas sem ter as receitas e despesas «devidamente» comprovadas e discriminadas, o BE vai ter que pagar uma coima de 12 mil euros, e a mandatária financeira, Dina Nunes, 2500 euros.
Entre as ilegalidades detectadas, o TC aponta o recebimento de donativos em dinheiro em acções de angariação de fundos, sem ser por cheque ou meio bancário, e o depósito de receitas depois das eleições.
Cinco mandatários financeiros de movimentos de cidadãos também foram multados, entres os quais a mandatária da campanha do independente Isaltino Morais em Oeiras, com coima de 2300 euros, e dois mandatários da candidatura de Avelino Ferreira Torres a Amarante, em 2500 e 2300 euros.
Lusa / SOL
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O Tribunal Constitucional condenou o PS e o PSD a pagarem 30 mil euros e o PCP/PEV 20 mil euros por ilegalidades nas autárquicas de 2005, das quais se destaca a realização de despesas ou receitas ilícitas (actualizada)
Todos os partidos políticos com assento parlamentar e respectivos mandatários financeiros nacionais, e os mandatários de cinco grupos de cidadãos eleitores, no caso das candidaturas a Oeiras, Amarante e Felgueiras e Gondomar, foram multados por ilegalidades ou irregularidades na campanha autárquica de 2005, segundo um acórdão publicado segunda-feira no site do Tribunal Constitucional.
Contudo, só o PS, o PSD e o PCP/PEV, que concorreu como coligação CDU) foram multados pela violação do artigo 30 da lei do financiamento, que estabelece uma coima de 20 a 400 salários mínimos nacionais (contabilizados a valores de 2005, de cerca de 7500 euros a 150 mil euros) aos partidos que «obtenham receitas para a campanha eleitoral por formas não consentidas pela presente lei ou não observem os limites» das despesas.
Pela violação deste artigo, o PS foi condenado a pagar 25 mil euros, 67 salários mínimos nacionais, que, em cúmulo jurídico com outras infrações, resulta numa coima total de 300 mil euros.
Entre as ilegalidades detectadas no PS, destaca-se um donativo de dois mil euros em nome de uma empresa, um tipo de financiamento proibido e que o partido terá que devolver ao Estado.
O TC confirmou também a recepção de donativos em dinheiro, violando a obrigação de serem titulados por cheque ou meio bancário que permita a sua identificação, e o recebimento de donativos em espécie por parte de empresas.
O mandatário nacional do PS na campanha em causa, Amadeu Augusto Pires, terá que pagar uma coima de três mil euros, por não ter discriminado ou não ter comprovado «devidamente as receitas e despesas» da campanha.
O PSD foi condenado a pagar, em cúmulo jurídico, 30 mil euros de multa por ter ultrapassado os limites das despesas permitidas nas campanhas de Lisboa e Faro e por não ter comprovado devidamente as despesas e receitas.
O depósito de receitas provenientes de angariações de fundos em data posterior às eleições, entre outras irregularidades, foi também comprovado.
Tal como aconteceu no PS, o mandatário financeiro nacional do PSD, José de Matos Rosa, foi sancionado com uma multa de três mil euros.
À coligação CDU (PCP/PEV) foi aplicada uma coima de 20 mil euros, em cúmulo jurídico, pelas ilegalidades detectadas, entre as quais o fato de ter ultrapassado o limite legal das despesas com a campanha em Setúbal e o recebimento de donativos não identificados.
O mandatário financeiro da coligação, Alexandre Araújo, foi multado com uma coima de 2500 euros.
O CDS-PP vai ter que pagar uma coima de 14 mil euros, pela violação do dever de comprovar e discriminar as receitas e as despesas, e o mandatário financeiro, Martim Borges de Freitas, 3 mil euros.
O incumprimento do dever de fazer assinar os documentos de prestação de contas pelos mandatários, a sobreavaliação da subvenção estatal e o incumprimento do dever de reflectir nas contas todas as receitas e despesas, foram algumas das ilegalidades sancionadas.
Por ter apresentados contas sem ter as receitas e despesas «devidamente» comprovadas e discriminadas, o BE vai ter que pagar uma coima de 12 mil euros, e a mandatária financeira, Dina Nunes, 2500 euros.
Entre as ilegalidades detectadas, o TC aponta o recebimento de donativos em dinheiro em acções de angariação de fundos, sem ser por cheque ou meio bancário, e o depósito de receitas depois das eleições.
Cinco mandatários financeiros de movimentos de cidadãos também foram multados, entres os quais a mandatária da campanha do independente Isaltino Morais em Oeiras, com coima de 2300 euros, e dois mandatários da candidatura de Avelino Ferreira Torres a Amarante, em 2500 e 2300 euros.
Lusa / SOL